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Como posso entrar em contato durante a transição?

Atualizado em: 09/10/2026

Os canais de atendimento e os telefones permanecem os mesmos por enquanto. O acesso à área do cliente, o login e a senha também continuam iguais. Você poderá receber comunicações com a marca Embracon durante a transição. Em caso de dúvida, confirme as informações com a Central de Atendimento antes de compartilhar dados pessoais ou realizar pagamentos.

Outras perguntas frequentes

A CNP Consórcio agora é Embracon?

Sim. A operação de consórcios da CNP passou a ser conduzida pela Embracon Administradora de Consórcio S/A. Estamos em transição, e a atualização da marca e das comunicações acontece de forma gradual. Esta página permanece disponível durante esse período para apoiar o atendimento aos clientes.

10/06/2024

O que muda no meu consórcio? Preciso fazer alguma coisa?

As condições do seu contrato, as regras de contemplação e as datas de vencimento permanecem as mesmas neste momento. Não é necessário assinar um novo contrato. O número do seu grupo foi atualizado: os grupos imobiliários passaram a ter o prefixo 4, os de veículos, 5, e os encerrados, 9. Use a numeração atualizada ao solicitar atendimento. Qualquer mudança que exija uma ação sua será comunicada previamente pelos canais oficiais.

10/06/2024

O que acontece quando o meu grupo é encerrado?

Quando o grupo cumpre o prazo do consórcio contratado e realiza a última assembleia, ele é encerrado. Veja o que você precisa saber: Você será avisado pelo e-mail cadastrado se houver dinheiro sobrando. Neste aviso, informamos que você deve entrar em contato com a Central de Serviços e Relacionamento: 0800 272 2021 (das 8h às 21h, de segunda a sexta, exceto em feriados nacionais). A quantia a ser devolvida será proporcional ao valor do crédito, dividido entre todos os clientes ativos. É necessário manter os dados cadastrais e bancários atualizados, pois os valores serão devolvidos somente em conta bancária. Fique atento: A solicitação do seu valor deve ser feita até 30 dias após o recebimento do aviso por e-mail. Após essa data, será cobrada uma taxa de permanência mensal de 5% sobre o valor total a receber.

10/06/2024

Já paguei a minha parcela, mas consta como inadimplente. O que eu faço?

Lembre-se que o pagamento da sua parcela só é disponibilizado nos nossos sistemas em até 3 dias úteis. Se após esse prazo ainda constar como pendente, você precisa registrar uma solicitação na área do cliente. Importante: Envie o extrato da sua conta bancária, o boleto e o comprovante de pagamento.

10/06/2024

Posso alterar o valor do meu crédito?

Enquanto você não for contemplado, é possível mudar os planos e se adaptar a uma nova realidade. Você pode, por exemplo, aumentar ou reduzir o valor do crédito (dentro do limite do seu grupo) e pagar uma nova parcela. Essa alteração pode ser feita apenas duas vezes.

10/06/2024

O meu débito não ocorreu. O que devo fazer?

Se o seu débito não ocorreu na data do vencimento, não se preocupe. Faremos uma nova tentativa em até 2 dias. Se não houver saldo em sua conta após esse prazo, você pode emitir um novo boleto.

10/06/2024

Como é atualizado o valor do meu crédito?

O valor do crédito é corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A cada 12 assembleias do grupo, o crédito é atualizado com ajuste da parcela e do saldo devedor. Assim, seu poder de compra é mantido.

10/06/2024

Se eu desistir do meu consórcio, o que acontece?

Ao considerar a possibilidade de desistir do seu consórcio, é importante levar em consideração algumas orientações. 1\. Consequências da desistência: Ao desistir, sua cota será cancelada, mas você continuará participando das assembleias mensais para reaver a quantia paga de fundo comum, com as devidas penalidades contratuais previstas no contrato de adesão. Estas são aplicadas por quebra contratual e danos/prejuízos causados ao grupo. Além disso, valores relacionados à taxa de administração e seguros (se contratados) já foram utilizados mensalmente e não entram no cálculo de restituição. A desistência somente poderá ser solicitada se a cota não estiver contemplada. 2\. Valor a ser recebido: O valor a ser recebido é a multiplicação do percentual pago de fundo comum pelo valor do crédito atualizado na data da contemplação, ou na última assembleia do grupo, o que ocorrer primeiro, descontando os percentuais das multas estipuladas no contrato de adesão. 3\. Atenção: Existem alternativas para evitar a desistência: 1\. Redução do crédito: Enquanto você não for contemplado, é possível mudar os planos e se adaptar a uma nova realidade. Você pode reduzir o valor do crédito (dentro do limite do seu grupo) e pagar uma nova parcela. 2\. Transferência de titularidade: Trata-se de um processo independente, onde o único responsável pela negociação é o próprio consorciado (cedente) com o comprador (cessionário). Nesta situação, a administradora apoia apenas com a transferência de titularidade. Com essas informações, você pode avaliar se essas opções são viáveis para você. Lembramos que é sempre importante avaliar bem suas opções antes de tomar qualquer decisão. Nossa equipe está à disposição para ajudar a esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter durante esse processo. Estamos juntos nessa jornada!

10/06/2024