A partir da data da assembleia em que você foi contemplado, você deve, em até 5 dias úteis, entrar em contato por telefone para confirmar a sua contemplação e receber o boleto para pagamento do lance. Após esse prazo, você perderá o direito à contemplação, por isso, não deixe para a última hora. Fale com a gente: 0800 272 2021 (Das 8h às 21h, de segunda a sexta, exceto em feriados nacionais). Lembre-se: é importante manter seus dados sempre atualizados para receber nossas comunicações.
Para solicitar o uso do seu crédito contemplado, acesse a Cartilha de Orientações para o Consorciado Contemplado disponível no site cnpconsorcio.com.br, seguindo o passo a passo: Dúvidas > Se você já tem um consórcio > Contemplação > Fui contemplado, e agora?. Na Cartilha, você encontrará a lista dos documentos necessários para iniciar o processo de uso do crédito, orientações sobre o registro da sua solicitação e informações sobre o acompanhamento das análises.
Quando o grupo cumpre o prazo do consórcio contratado e realiza a última assembleia, ele é encerrado. Veja o que você precisa saber: Você será avisado pelo e-mail cadastrado se houver dinheiro sobrando. Neste aviso, informamos que você deve entrar em contato com a Central de Serviços e Relacionamento: 0800 272 2021 (das 8h às 21h, de segunda a sexta, exceto em feriados nacionais). A quantia a ser devolvida será proporcional ao valor do crédito, dividido entre todos os clientes ativos. É necessário manter os dados cadastrais e bancários atualizados, pois os valores serão devolvidos somente em conta bancária. Fique atento: A solicitação do seu valor deve ser feita até 30 dias após o recebimento do aviso por e-mail. Após essa data, será cobrada uma taxa de permanência mensal de 5% sobre o valor total a receber.
Lembre-se que o pagamento da sua parcela só é disponibilizado nos nossos sistemas em até 3 dias úteis. Se após esse prazo ainda constar como pendente, você precisa registrar uma solicitação na área do cliente. Importante: Envie o extrato da sua conta bancária, o boleto e o comprovante de pagamento.
Enquanto você não for contemplado, é possível mudar os planos e se adaptar a uma nova realidade. Você pode, por exemplo, aumentar ou reduzir o valor do crédito (dentro do limite do seu grupo) e pagar uma nova parcela. Essa alteração pode ser feita apenas duas vezes.
Se o seu débito não ocorreu na data do vencimento, não se preocupe. Faremos uma nova tentativa em até 2 dias. Se não houver saldo em sua conta após esse prazo, você pode emitir um novo boleto.
O valor do crédito é corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A cada 12 assembleias do grupo, o crédito é atualizado com ajuste da parcela e do saldo devedor. Assim, seu poder de compra é mantido.
Ao considerar a possibilidade de desistir do seu consórcio, é importante levar em consideração algumas orientações. 1\. Consequências da desistência: Ao desistir, sua cota será cancelada, mas você continuará participando das assembleias mensais para reaver a quantia paga de fundo comum, com as devidas penalidades contratuais previstas no contrato de adesão. Estas são aplicadas por quebra contratual e danos/prejuízos causados ao grupo. Além disso, valores relacionados à taxa de administração e seguros (se contratados) já foram utilizados mensalmente e não entram no cálculo de restituição. A desistência somente poderá ser solicitada se a cota não estiver contemplada. 2\. Valor a ser recebido: O valor a ser recebido é a multiplicação do percentual pago de fundo comum pelo valor do crédito atualizado na data da contemplação, ou na última assembleia do grupo, o que ocorrer primeiro, descontando os percentuais das multas estipuladas no contrato de adesão. 3\. Atenção: Existem alternativas para evitar a desistência: 1\. Redução do crédito: Enquanto você não for contemplado, é possível mudar os planos e se adaptar a uma nova realidade. Você pode reduzir o valor do crédito (dentro do limite do seu grupo) e pagar uma nova parcela. 2\. Transferência de titularidade: Trata-se de um processo independente, onde o único responsável pela negociação é o próprio consorciado (cedente) com o comprador (cessionário). Nesta situação, a administradora apoia apenas com a transferência de titularidade. Com essas informações, você pode avaliar se essas opções são viáveis para você. Lembramos que é sempre importante avaliar bem suas opções antes de tomar qualquer decisão. Nossa equipe está à disposição para ajudar a esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter durante esse processo. Estamos juntos nessa jornada!