Se eu desistir do meu consórcio, o que acontece?
Ao considerar a possibilidade de desistir do seu consórcio, é importante levar em consideração algumas orientações.
1. Consequências da desistência: Ao desistir, sua cota será cancelada, mas você continuará participando das assembleias mensais para reaver a quantia paga de fundo comum, com as devidas penalidades contratuais previstas no contrato de adesão. Estas são aplicadas por quebra contratual e danos/prejuízos causados ao grupo. Além disso, valores relacionados à taxa de administração e seguros (se contratados) já foram utilizados mensalmente e não entram no cálculo de restituição. A desistência somente poderá ser solicitada se a cota não estiver contemplada.
2. Valor a ser recebido: O valor a ser recebido é a multiplicação do percentual pago de fundo comum pelo valor do crédito atualizado na data da contemplação, ou na última assembleia do grupo, o que ocorrer primeiro, descontando os percentuais das multas estipuladas no contrato de adesão.
3. Atenção: Existem alternativas para evitar a desistência:
1. Redução do crédito: Enquanto você não for contemplado, é possível mudar os planos e se adaptar a uma nova realidade. Você pode reduzir o valor do crédito (dentro do limite do seu grupo) e pagar uma nova parcela.
2. Transferência de titularidade: Trata-se de um processo independente, onde o único responsável pela negociação é o próprio consorciado (cedente) com o comprador (cessionário). Nesta situação, a administradora apoia apenas com a transferência de titularidade.
Com essas informações, você pode avaliar se essas opções são viáveis para você.
Lembramos que é sempre importante avaliar bem suas opções antes de tomar qualquer decisão. Nossa equipe está à disposição para ajudar a esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter durante esse processo. Estamos juntos nessa jornada!


Bom