Dependências e Adaptações | Modalidades Presencial e Semipresencial
1. Qual é a regra geral de retenção de aluno no semestre?
Resposta: O aluno que acumular cinco dependências, independente do semestre em que as disciplinas estejam alocadas — ficará retido no semestre, sem possibilidade de progressão. As adaptações não contam nesta regra, exceto se forem travas específicas de curso.
2. Como fica a situação do aluno que reprova em todas as disciplinas do período?
Resposta: Neste caso, o aluno ficará retido no período em que reprovou em todas as disciplinas, e passa a cursar as disciplinas do período de reprovação em turma regular. Denominamos como “Não aproveitamento” do período/semestre.
3. Quais cursos possuem regra específica de retenção (trava acadêmica)?
- Arquitetura e Urbanismo: O aluno que reprovar na disciplina Trabalho de Conclusão em Arquitetura e Urbanismo I (9º semestre) ficará retido no semestre.
- Direito: O aluno que possuir qualquer dependência ou adaptação ao término do 8º semestre não progredirá ao 9º, permanecendo no semestre até sanar todas as pendências.
- Enfermagem: O aluno que possuir qualquer dependência ou adaptação ao término do 6° semestre não progredirá ao 7° semestre, permanecendo no semestre até sanar todas as pendências. O aluno que possuir qualquer dependência ao término do 7° semestre não progredirá ao 8° semestre, permanecendo no semestre até sanar todas as pendências.
- Fisioterapia: O aluno que possuir qualquer dependência ou adaptação ao término do 6° semestre não progredirá ao 7° semestre, permanecendo no semestre até sanar todas as pendências. O aluno que possuir qualquer dependência ao término do 7° semestre não progredirá ao 8° semestre, permanecendo no semestre até sanar todas as pendências.
- Nutrição: O aluno que possuir qualquer dependência ou adaptação ao término do 6° semestre não progredirá ao 7° semestre, permanecendo no semestre até sanar todas as pendências. O aluno que possuir qualquer dependência ao término do 7° semestre não progredirá ao 8° semestre, permanecendo no semestre até sanar todas as pendências.
- A partir do segundo semestre de 2026, todos os cursos da Escola da Saúde adotarão trava de estágio: para cursar o penúltimo e o último semestre, o estudante deverá estar com a vida acadêmica regularizada, sem dependências.
4. Como funciona a cobrança de dependência (DEP)?
Resposta: Caso o aluno seja reprovado em todas as disciplinas do período, deverá cursá-las novamente como aluno regular no respectivo semestre. Nessa situação, pagará rematrícula e mensalidade normalmente. Nos demais casos, o aluno pagará por dependência, conforme previsto no Edital de Dependência e Adaptação (DEP/ADAP). É obrigatório que o aluno esteja rematriculado para fazer a inscrição/matrícula em disciplina.
5. As adaptações são pagas?
Resposta: Não. As adaptações não possuem cobrança. Entretanto, caso o aluno curse a disciplina e seja reprovado, ela passará a ser considerada dependência, sujeita à cobrança conforme edital vigente.
6. O valor da adaptação já é isento no ato da inscrição?
Resposta: Sim. O valor é isento no momento da inscrição. As adaptações só são gratuitas durante a vigência regular do curso, nos casos de dependente de último ano (DPU), as adaptações são pagas.
7. O aluno que volta a estudar, e no seu último semestre reprovou em todas as disciplinas retorna em que condição?
Resposta: Voltará como aluno regular do semestre em que ficou retido pela regra de reprovação em todas as disciplinas do período. É o caso do aluno “Sem aproveitamento” no período/semestre. Ressalta-se que, no momento do retorno, será realizada nova análise acadêmica, considerando eventuais alterações na matriz curricular do curso. Assim, o semestre de reintegração poderá sofrer ajustes em função dessas modificações.
8. Alguns estudantes estão com dúvidas na condição de parcelamento da Dep no item 5.1 do Edital, pode esclarecer melhor?
Resposta: Claro. O item mencionado estabelece que o pagamento poderá ser realizado em até 6 (seis) parcelas via boleto, desde que o vencimento da última parcela ocorra até o último dia do semestre letivo.
Para exemplificar:
• Caso o estudante realize a matrícula em fevereiro, poderá parcelar em até 5 (cinco) vezes, considerando que haverá cinco meses até 30/06/2026 para a quitação das parcelas.
• Caso a matrícula seja realizada em março, o limite será de até 4 (quatro) parcelas.
• E assim sucessivamente, sempre respeitando o prazo máximo de pagamento até o último dia do semestre letivo.
9. Um aluno que possui mais de 5 disciplinas de Dependências adquirido anteriormente a 2025/2 também ficou retido devido a regra de retenção por 5 ou mais disciplinas de Dep?
Resposta: Sim. Na virada do intake de 2025/2 para 2026/1, todos os alunos com 5 ou mais disciplinas de dependência ficaram retidos no período que estavam cursando em 2025/2. As adaptações não contabilizam nesta regra.
10. Se o aluno cursar a disciplina de adaptação e reprovar, ela irá virar uma dependência independente do período?
Resposta: Sim. Em qualquer período que o aluno cursar a adaptação e reprovar, terá o status alterado para dependência e gerará encargos financeiros


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