Essa é uma dúvida de muita gente, e aparece com frequência por aqui: “Posso blindar só uma parte do meu carro?”
A resposta é não. Para veículos civis, a legislação é bem clara: a blindagem precisa ser integral, conforme a Portaria 94 COLOG/2019. Blindar só uma parte, além de não ser permitido, compromete totalmente a proteção. Basta um ponto desprotegido para que o risco continue existindo, o seguro pode ser invalidado, a vistoria pode ser reprovada e a segurança do veículo fica comprometida.
Em resumo: quando se fala de proteção, não dá pra fazer pela metade. Segurança de verdade só existe com blindagem integral, e feita por quem entende do assunto.
Ficou com dúvida? Pode perguntar a gente responde tudo sem enrolação.


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