Quando o boleto condominial é pago após a data de vencimento, podem ser aplicados encargos previstos na convenção do condomínio e na legislação vigente, como:
Multa por atraso;
Juros diários;
Atualização monetária;
Encargos de cobrança em casos de inadimplência prolongada.
As regras e valores de cobrança são definidos pelo condomínio e constam no próprio boleto.
Por isso, pagamentos realizados após o vencimento podem apresentar valor superior ao originalmente emitido.
*A aplicação desses valores possui fundamento no Código Civil, especialmente no art. 1.336, §1º


Bom