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Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

ESCLARECIMENTOS SOBRE DÉBITOS DO VEÍCULO DEDUZIDOS NA INDENIZAÇÃO (Perda Total / Roubo / Furto)

A Confiauto desconta débitos do veículo na indenização integral?

Sim.
Conforme regras internas da Confiauto e legislação de trânsito aplicável, qualquer débito pendente atrelado ao veículo no RENAVAM poderá ser descontado do valor da indenização integral, nos casos de Perda Total, Roubo ou Furto sem recuperação.

Isso ocorre porque, para que a Confiauto possa receber e transferir a propriedade do veículo sinistrado (ou dar baixa no registro), o bem precisa estar totalmente regularizado, sem pendências financeiras ou restrições administrativas.

Quais débitos podem ser descontados?

Podem ser deduzidos:

  • IPVA pendente ou proporcional no ano do evento

  • Licenciamento anual

  • Multas de trânsito registradas antes do sinistro

  • Taxas administrativas obrigatórias para regularização

  • Restrição RENAVAM que impeça a transferência do veículo

  • Débitos de comunicação atrasada junto ao Detran

Esses débitos são responsabilidade exclusiva do associado, conforme as obrigações previstas no Regimento Interno — Capítulo 17 (Perda de Cobertura e Deveres do Associado).

Por que o IPVA pode ser descontado da indenização?

O IPVA é um tributo anual devido integralmente no primeiro dia do exercício fiscal.
Isso significa que:

🔹 Mesmo que ainda não esteja vencido ou parcelado,
🔹 O imposto já é considerado exigível para todo o ano.

Portanto, caso o veículo seja sinistrado, e o IPVA daquele exercício ainda não tenha sido quitado, a Confiauto poderá descontar o valor devido diretamente da indenização, conforme prática legal e necessária para concluir a baixa e transferência do veículo junto ao Detran.

E se houver multas ou licenciamentos em aberto?

Todas as pendências vinculadas ao veículo no RENAVAM devem ser regularizadas para que a Confiauto possa dar sequência ao processo de indenização integral.

Por isso:

✔ multas em aberto;
✔ taxas de licenciamento;
✔ restrições impeditivas.

serão descontadas do valor final da indenização.

O associado é responsável pela regularização do veículo?

Sim.
Conforme o Regimento Interno (obrigações do associado – Cap. 13 e Cap. 17):

💠 O associado é o responsável por manter a documentação do veículo regular e sem pendências.
💠 Cabe a ele todos os custos necessários para a regularização do bem.
💠 A Confiauto apenas desconta os valores pendentes caso o associado não quite antecipadamente.

Por que a Confiauto precisa descontar esses valores?

Porque, em uma indenização integral, o veículo sinistrado passa a ser destinado à associação ou ao parceiro responsável pelo salvado.

Para isso ser possível o veículo não pode ter qualquer débito ativo no Detran.

Sem essa regularização:

  • A transferência não pode ser concluída,

  • A baixa do veículo não é autorizada,

  • O processo de sinistro não pode ser finalizado.

Assim, o desconto é uma exigência legal e administrativa, e não uma penalidade.

Posso regularizar os débitos antes da indenização para evitar descontos?

Sim, e isso é até recomendado.

Caso o associado quite todos os débitos antes da conclusão do processo, basta enviar os comprovantes ao setor de sinistros.
Dessa forma, nenhum valor será descontado da indenização.

Onde posso consultar os débitos do meu veículo?

Os débitos podem ser consultados diretamente:

  • No aplicativo oficial do Detran do seu estado

  • No portal RENAVAM / Detran

  • Na rede bancária conveniada

Publicado em 27 de novembro de 2025.

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