
1\. A Confiauto cobre danos ao veículo em caso de colisão, incêndio ou outros eventos? Sim, mas somente quando houver enquadramento em PERDA TOTAL, conforme Capítulo 06, Indenização Total. A indenização integral ocorrerá exclusivamente quando: ✔ a) Houver perda total Somente será decretada Perda Total após análise da Confiauto e perícia especializada, conforme cláusula 3.4 e 3.4.1 do Regimento Interno. ✔ b) O custo dos reparos for igual ou superior a 75% do valor FIPE do veículo A avaliação segue critérios técnicos do perito credenciado. Consertos parciais não estão cobertos pela cobertura de Indenização Integral. Para cobertura de colisão parcial, aplica-se o Capítulo 07 – Indenização Parcial (Colisão) e o pagamento da Participação Obrigatória pelo associado. 2\. Se eu bater meu veículo, a Confiauto paga qualquer valor de conserto? Não. A cobertura de Indenização Integral da Confiauto cobre somente Perda Total, conforme Capítulo 06 do Regimento Interno. Colisões com danos parciais seguem as regras: Participação Obrigatória (Cap. 04) Limitação ao menor orçamento de oficinas credenciadas (Cap. 13) Regulamentação de sinistro parcial (Cap. 07) Conserto parcial nunca é indenizado como “valor livre”. 3\. Posso contratar apenas cobertura de danos ao veículo, sem roubo e furto? Não. Na Confiauto, a participação no Grupo de Rateio abrange eventos: colisão parcial ou total, roubo, furto, e indenização a terceiros, de forma unificada (Capítulo 03). Não existe contratação isolada de um único tipo de evento. 4\. Já possuo cobertura de roubo/furto. Posso incluir cobertura para Perda Total por colisão? Sim, desde que: seja solicitada ao consultor, seja aprovada a inclusão no grupo de rateio, sejam cumpridas as exigências (como vistoria e rastreador, quando aplicável). 5\. Posso contratar apenas Perda Total por colisão? Não. A Confiauto trabalha com benefícios de rateio agrupados. A cobertura de Perda Total está sempre associada ao pacote de proteção contratado pelo associado. 6\. Para quais tipos de veículos a cobertura de Perda Total pode ser contratada? Para todos os veículos aceitos pela Confiauto, conforme categoria registrada no Termo de Adesão: Carros Motos Caminhonetes Caminhões (Cláusula 3.9.2 – Regimento Interno) 7\. Existe franquia (Participação Obrigatória)? Sim, mas somente em sinistros de dano parcial (Capítulo 04 – Participação Obrigatória). 👉 No caso de PERDA TOTAL, não existe Participação Obrigatória para carros. O valor é pago integralmente conforme FIPE vigente na data da vistoria de entrada no grupo, conforme cláusula 3.9 do Regimento Interno. 8\. Preciso instalar rastreador para ter direito à cobertura de Perda Total? Depende do veículo. A instalação é obrigatória para veículos com valor FIPE acima de R$ 70.000 (exceto motos), conforme cláusula 3.3 do Regimento Interno. Sem o rastreador instalado, não há cobertura para roubo ou furto. 9\. Que tipos de danos serão cobertos em caso de Perda Total? Desde que contratados e enquadrados como Perda Total, estarão cobertos: Colisão Capotamento Incêndio (se contratado adicionalmente – cláusula 3.2) Alagamento (se contratado adicionalmente – cláusula 3.2) Queda de objetos externos Acidentes de causa externa Fenômenos naturais não possuem cobertura, exceto quando contratados adicionalmente (Cap. 03, cláusula 3.2). 10\. Estão cobertos danos causados a veículos de terceiros? Sim, desde que o associado seja responsável pelo evento. A indenização a terceiros segue as regras do Capítulo 08 – Cobertura a Terceiros do Regimento Interno. 11\. Tenho direito a carro reserva? Sim, conforme Capítulo 10 – Carro Reserva do Regimento Interno, respeitando as regras previstas para a categoria contratada. 12\. A cobertura de Perda Total inclui acessórios instalados? Não. A indenização segue o valor FIPE registrado no Termo de Adesão. 13\. Para receber indenização, é preciso estar com a CNH regularizada? Sim. CNH vencida, suspensa ou irregular será motivo para negação de cobertura, conforme Capítulo 17 – Perda de Cobertura. 14\. Sofri uma colisão. O que devo fazer? Acione imediatamente a Central 24h: 0800 591 7295 (Manual de Assistência, Cap. 01) Solicite guincho, se necessário Registre Boletim de Ocorrência Fotografe o veículo Envie documentação solicitada ao Setor de Sinistro Após o envio completo, inicia-se o prazo de 10 dias úteis para análise. 15\. Em quais situações a Confiauto não cobre a Perda Total? Conforme Capítulo 18 – Serviços Não Inclusos e Capítulo 17 – Perda de Cobertura, entre outros, NÃO há cobertura quando: O associado estiver inadimplente; Houver fraude ou tentativa de fraude; CNH irregular; Veículo utilizado em endereço divergente do contrato (cláusula 3.9.3); Pneu careca (cláusula 3.7); Rastreador obrigatório não instalado; Fenômenos naturais não contratados; Evento sem registro ou comunicação adequada.
A Confiauto desconta débitos do veículo na indenização integral? Sim. Conforme regras internas da Confiauto e legislação de trânsito aplicável, qualquer débito pendente atrelado ao veículo no RENAVAM poderá ser descontado do valor da indenização integral, nos casos de Perda Total, Roubo ou Furto sem recuperação. Isso ocorre porque, para que a Confiauto possa receber e transferir a propriedade do veículo sinistrado (ou dar baixa no registro), o bem precisa estar totalmente regularizado, sem pendências financeiras ou restrições administrativas. Quais débitos podem ser descontados? Podem ser deduzidos: IPVA pendente ou proporcional no ano do evento Licenciamento anual Multas de trânsito registradas antes do sinistro Taxas administrativas obrigatórias para regularização Restrição RENAVAM que impeça a transferência do veículo Débitos de comunicação atrasada junto ao Detran Esses débitos são responsabilidade exclusiva do associado, conforme as obrigações previstas no Regimento Interno — Capítulo 17 (Perda de Cobertura e Deveres do Associado). Por que o IPVA pode ser descontado da indenização? O IPVA é um tributo anual devido integralmente no primeiro dia do exercício fiscal. Isso significa que: 🔹 Mesmo que ainda não esteja vencido ou parcelado, 🔹 O imposto já é considerado exigível para todo o ano. Portanto, caso o veículo seja sinistrado, e o IPVA daquele exercício ainda não tenha sido quitado, a Confiauto poderá descontar o valor devido diretamente da indenização, conforme prática legal e necessária para concluir a baixa e transferência do veículo junto ao Detran. E se houver multas ou licenciamentos em aberto? Todas as pendências vinculadas ao veículo no RENAVAM devem ser regularizadas para que a Confiauto possa dar sequência ao processo de indenização integral. Por isso: ✔ multas em aberto; ✔ taxas de licenciamento; ✔ restrições impeditivas. serão descontadas do valor final da indenização. O associado é responsável pela regularização do veículo? Sim. Conforme o Regimento Interno (obrigações do associado – Cap. 13 e Cap. 17): 💠 O associado é o responsável por manter a documentação do veículo regular e sem pendências. 💠 Cabe a ele todos os custos necessários para a regularização do bem. 💠 A Confiauto apenas desconta os valores pendentes caso o associado não quite antecipadamente. Por que a Confiauto precisa descontar esses valores? Porque, em uma indenização integral, o veículo sinistrado passa a ser destinado à associação ou ao parceiro responsável pelo salvado. Para isso ser possível o veículo não pode ter qualquer débito ativo no Detran. Sem essa regularização: A transferência não pode ser concluída, A baixa do veículo não é autorizada, O processo de sinistro não pode ser finalizado. Assim, o desconto é uma exigência legal e administrativa, e não uma penalidade. Posso regularizar os débitos antes da indenização para evitar descontos? Sim, e isso é até recomendado. Caso o associado quite todos os débitos antes da conclusão do processo, basta enviar os comprovantes ao setor de sinistros. Dessa forma, nenhum valor será descontado da indenização. Onde posso consultar os débitos do meu veículo? Os débitos podem ser consultados diretamente: No aplicativo oficial do Detran do seu estado No portal RENAVAM / Detran Na rede bancária conveniada
1\. O que acontece se eu atrasar o pagamento do boleto? De acordo com a Cláusula 11.2, após a meia-noite do dia do vencimento o associado: · Perde automaticamente o direito à cobertura, e · Fica sem participar do Grupo de Rateio, tanto para prejuízos próprios quanto de terceiros. Ou seja: para continuar protegido, é essencial manter o boleto em dia. 2\. Como faço para regularizar um boleto vencido? Após o vencimento, o associado deve solicitar um novo boleto pela Central de Atendimento, conforme a Cláusula 11.4, através do WhatsApp (27) 98842-1917. Quando o atraso excede 10 dias, nos termos da Cláusula 11.6.1, a obrigatoriedade de nova vistoria passa a ser de responsabilidade do associado. 3\. Após regularizar o pagamento, quando minha proteção volta a valer? Segundo a Cláusula 11.7, o direito ao Rateio e Assistência 24h retorna 48 horas úteis após a regularização do boleto. 4\. Em quantas vezes posso pagar minha proteção? A Confiauto trabalha com cobrança mensal via boleto, conforme estrutura do Grupo de Rateio (Capítulo 09 e Capítulo 11). 5\. Estão me cobrando uma parcela que já paguei. O que devo fazer? Basta enviar o comprovante ao setor financeiro. Conforme Cláusula 11.1, o boleto é sempre de responsabilidade do associado, então é essencial guardar comprovantes. 6\. Paguei uma parcela em duplicidade. Posso pedir reembolso ou usar como crédito? Sim. Isso é feito administrativamente, sem impedimento pelo Regimento. 7\. Solicitei o cancelamento. Receberei valores de volta? O Regimento é claro: · Cláusula 12.4: cancelamento não anula boletos já emitidos. Cláusula 9.3: taxas de adesão, administrativas e rateios não são reembolsáveis, pois correspondem ao período em que o veículo esteve protegido. Se houver algum valor a devolver (como pagamento duplicado), a devolução é feita em até 10 dias corridos. 8\. Minha proposta não foi aprovada. Como recebo a devolução? Se a inclusão do veículo não ocorrer, não se aplica a Cláusula 9.3, pois o veículo não chegou a participar do Grupo de Rateio. Assim, valores são devolvidos normalmente em até 10 dias, após envio dos dados bancários. ATENÇÃO Todo caso é analisado internamente. 9\. Para receber devolução, preciso ter conta em meu nome? Sim. Esse procedimento segue normas administrativas de segurança e prevenção de fraude. 10\. Não tenho conta bancária. Como receberei o reembolso? Fale com o setor financeiro para orientação sobre forma alternativa de devolução. 11\. Posso antecipar o pagamento do boleto? Sim. A Confiauto trabalha com a Campanha do Boleto Premiado, ou seja, aqueles associados que realizarem o pagamento de maneira antecipada, concorrem à um prêmio divulgado mensalmente. 12\. Até quando posso pagar o boleto vencido? Após a meia-noite do dia do vencimento o associado: Perde automaticamente o direito à cobertura. · Até 10 dias após o vencimento: é possível regularizar sem a necessidade de realizar nova vistoria. Após 20 dias do mês seguinte: pela Cláusula 11.8, o título pode ser protestado e encaminhado ao jurídico. 13\. Como solicitar segunda via do boleto? A 2ª via pode ser solicitada: · Pelo WhatsApp oficial, · Pela Central de Atendimento, · Ou pela área do associado. 15\. A Confiauto trabalha com débito automático? O pagamento é tradicionalmente via boleto mensal, mas o associado pode habilitar a cobrança via DDA direto no banco.
A Confiauto oferece diversos canais para facilitar seu atendimento, seja em emergências, dúvidas gerais, suporte comercial ou abertura de sinistro. Confira abaixo as formas oficiais de contato: 🚨 1. Atendimento Emergencial 24h Para situações de urgência, como guincho, pane ou socorro imediato: 📞 0800 591 7295 Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. 🎧 2. Central de Atendimento Confiauto Informações gerais, suporte ao associado, atualizações cadastrais e orientações: 📞 (27) 98875-9618 💼 3. Atendimento Comercial Para novas adesões, informações sobre planos e suporte a consultores: 📞 (27) 99292-8549 🛒 4. Central de Vendas Para contratar sua proteção veicular: 📞 0800 591 6971 🚗 5. Setor de Sinistro (Abertura e Acompanhamento) Dúvidas sobre análise, autorização de reparos e andamento do processo: 📞 (27) 3500-1994 📣 6. SAC – Ouvidoria / Reclamações / Sugestões Ideal para formalizar qualquer solicitação ou feedback: 📞 (27) 98812-1947 📧 [email protected]
A Confiauto atua com total transparência e reforça ao associado as situações que, conforme o Regimento Interno, resultam na perda do direito ao benefício do Grupo de Rateio. Abaixo estão listados todos os casos previstos no Capítulo 17 – Perda de Cobertura, além de regras complementares de outros capítulos. 1\. Veículo com Seguro Total ou Outra Proteção Ativa Se o associado possuir seguro compreensivo (seguro total) ou outra proteção ativa, a Confiauto cobre apenas a franquia contratual; demais indenizações são responsabilidade da seguradora anterior, conforme Cláusula 17.1. 2\. Atraso no Pagamento do Boleto Se o boleto estiver vencido no momento do evento, a cobertura é automaticamente suspensa, conforme Cláusula 17.4. 3\. CNH Irregular Não há cobertura se o condutor estiver com CNH vencida, suspensa, cassada, bloqueada ou entregue ao DETRAN, conforme Cláusula 17.5. 4\. Condutor sob efeito de álcool, drogas ou substâncias psicoativas A cobertura é negada inclusive em caso de recusa ao bafômetro ou exame toxicológico, conforme Cláusula 17.6. 5\. Pneus Carecas ou Fora do Padrão Legal Pneus com sulco inferior ao mínimo exigido pelo CONTRAN resultam em perda de cobertura, conforme Cláusula 17.7. 6\. Falta de Boletim de Ocorrência em Até 48h O BO deve ser apresentado dentro do prazo estipulado, conforme Cláusula 17.8. 7\. Não Entrega da Documentação Obrigatória Toda a documentação listada no Capítulo 15 deve ser enviada para análise do sinistro, conforme Cláusula 17.9. 8\. Fraude ou Tentativa de Fraude Qualquer adulteração, omissão ou tentativa de obter vantagem indevida resulta em perda total da cobertura, conforme Cláusula 17.10. 9\. Agravar o Prejuízo de Forma Intencional ou por Imprudência Se o associado, por ação ou omissão, agravar o dano de maneira intencional ou imprudente, não haverá cobertura, conforme Cláusula 17.2. 10\. Deixar de Pertencer ao Quadro de Associados A cobertura só é válida enquanto o associado estiver ativo, adimplente e com o contrato vigente, conforme Cláusula 17.3. 11\. Uso do Veículo em Endereço Diferente do Cadastrado Se o veículo for utilizado rotineiramente em endereço não informado (exceto viagens de lazer de até 30 dias), a cobertura pode ser negada, conforme Cláusula 7.5. 12\. Veículos de Uso Comercial Circulando Fora do Estado Para motoristas de aplicativo, representantes comerciais ou caminhões, a cobertura é válida somente no estado cadastrado, conforme Cláusulas 7.6 e 7.6.1. 13\. Rastreador Obrigatório sem Comunicação Nos veículos que exigem rastreador, a ausência de comunicação por mais de 24h implica perda de cobertura, conforme Cláusula 16.6. 14\. Infringir Normas de Trânsito ou Agravar o Sinistro A Confiauto pode negar cobertura quando o associado infringe normas de trânsito, colocando o veículo em risco ou contribuindo para o sinistro, como: avançar sinal vermelho; trafegar na contramão; avançar placa de “PARE”; realizar ultrapassagem proibida; desrespeitar sinalização; condução imprudente ou arriscada. Essas situações são tratadas como agravamento do prejuízo, ainda que sem intenção, resultando na perda da cobertura, conforme Cláusula 17.2.