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Conhecida como: Confiauto Proteção Automóveis

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O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.5/10.

Desempenho de Confiauto Proteção Veicular

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112 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
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Dos que avaliaram, 48.2% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 67% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 1 dia e 16 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

SITUAÇÕES QUE GERAM PERDA DE COBERTURA

A Confiauto atua com total transparência e reforça ao associado as situações que, conforme o Regimento Interno, resultam na perda do direito ao benefício do Grupo de Rateio.
Abaixo estão listados todos os casos previstos no Capítulo 17 – Perda de Cobertura, além de regras complementares de outros capítulos.

1. Veículo com Seguro Total ou Outra Proteção Ativa

Se o associado possuir seguro compreensivo (seguro total) ou outra proteção ativa, a Confiauto cobre apenas a franquia contratual; demais indenizações são responsabilidade da seguradora anterior, conforme Cláusula 17.1.

2. Atraso no Pagamento do Boleto

Se o boleto estiver vencido no momento do evento, a cobertura é automaticamente suspensa, conforme Cláusula 17.4.

3. CNH Irregular

Não há cobertura se o condutor estiver com CNH vencida, suspensa, cassada, bloqueada ou entregue ao DETRAN, conforme Cláusula 17.5.

4. Condutor sob efeito de álcool, drogas ou substâncias psicoativas

A cobertura é negada inclusive em caso de recusa ao bafômetro ou exame toxicológico, conforme Cláusula 17.6.

5. Pneus Carecas ou Fora do Padrão Legal

Pneus com sulco inferior ao mínimo exigido pelo CONTRAN resultam em perda de cobertura, conforme Cláusula 17.7.

6. Falta de Boletim de Ocorrência em Até 48h

O BO deve ser apresentado dentro do prazo estipulado, conforme Cláusula 17.8.

7. Não Entrega da Documentação Obrigatória

Toda a documentação listada no Capítulo 15 deve ser enviada para análise do sinistro, conforme Cláusula 17.9.

8. Fraude ou Tentativa de Fraude

Qualquer adulteração, omissão ou tentativa de obter vantagem indevida resulta em perda total da cobertura, conforme Cláusula 17.10.

9. Agravar o Prejuízo de Forma Intencional ou por Imprudência

Se o associado, por ação ou omissão, agravar o dano de maneira intencional ou imprudente, não haverá cobertura, conforme Cláusula 17.2.

10. Deixar de Pertencer ao Quadro de Associados

A cobertura só é válida enquanto o associado estiver ativo, adimplente e com o contrato vigente, conforme Cláusula 17.3.

11. Uso do Veículo em Endereço Diferente do Cadastrado

Se o veículo for utilizado rotineiramente em endereço não informado (exceto viagens de lazer de até 30 dias), a cobertura pode ser negada, conforme Cláusula 7.5.

12. Veículos de Uso Comercial Circulando Fora do Estado

Para motoristas de aplicativo, representantes comerciais ou caminhões, a cobertura é válida somente no estado cadastrado, conforme Cláusulas 7.6 e 7.6.1.

13. Rastreador Obrigatório sem Comunicação

Nos veículos que exigem rastreador, a ausência de comunicação por mais de 24h implica perda de cobertura, conforme Cláusula 16.6.

14. Infringir Normas de Trânsito ou Agravar o Sinistro

A Confiauto pode negar cobertura quando o associado infringe normas de trânsito, colocando o veículo em risco ou contribuindo para o sinistro, como:

  • avançar sinal vermelho;

  • trafegar na contramão;

  • avançar placa de “PARE”;

  • realizar ultrapassagem proibida;

  • desrespeitar sinalização;

  • condução imprudente ou arriscada.

Essas situações são tratadas como agravamento do prejuízo, ainda que sem intenção, resultando na perda da cobertura, conforme Cláusula 17.2.

Última atualização em 27 de novembro de 2025.

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