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Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

INDENIZAÇÃO INTEGRAL (Perda Total, Roubo e Furto Total)

1. A Confiauto cobre danos ao veículo em caso de colisão, incêndio ou outros eventos?

Sim, mas somente quando houver enquadramento em PERDA TOTAL, conforme Capítulo 06, Indenização Total.

A indenização integral ocorrerá exclusivamente quando:

✔ a) Houver perda total

Somente será decretada Perda Total após análise da Confiauto e perícia especializada, conforme cláusula 3.4 e 3.4.1 do Regimento Interno.

✔ b) O custo dos reparos for igual ou superior a 75% do valor FIPE do veículo

A avaliação segue critérios técnicos do perito credenciado.

Consertos parciais não estão cobertos pela cobertura de Indenização Integral.

Para cobertura de colisão parcial, aplica-se o Capítulo 07 – Indenização Parcial (Colisão) e o pagamento da Participação Obrigatória pelo associado.

2. Se eu bater meu veículo, a Confiauto paga qualquer valor de conserto?

Não.

A cobertura de Indenização Integral da Confiauto cobre somente Perda Total, conforme Capítulo 06 do Regimento Interno.

Colisões com danos parciais seguem as regras:

  • Participação Obrigatória (Cap. 04)

  • Limitação ao menor orçamento de oficinas credenciadas (Cap. 13)

  • Regulamentação de sinistro parcial (Cap. 07)

Conserto parcial nunca é indenizado como “valor livre”.

3. Posso contratar apenas cobertura de danos ao veículo, sem roubo e furto?

Não.

Na Confiauto, a participação no Grupo de Rateio abrange eventos:

  • colisão parcial ou total,

  • roubo,

  • furto,

  • e indenização a terceiros,

de forma unificada (Capítulo 03).

Não existe contratação isolada de um único tipo de evento.

4. Já possuo cobertura de roubo/furto. Posso incluir cobertura para Perda Total por colisão?

Sim, desde que:

  • seja solicitada ao consultor,

  • seja aprovada a inclusão no grupo de rateio,

  • sejam cumpridas as exigências (como vistoria e rastreador, quando aplicável).

5. Posso contratar apenas Perda Total por colisão?

Não.
A Confiauto trabalha com benefícios de rateio agrupados. A cobertura de Perda Total está sempre associada ao pacote de proteção contratado pelo associado.

6. Para quais tipos de veículos a cobertura de Perda Total pode ser contratada?

Para todos os veículos aceitos pela Confiauto, conforme categoria registrada no Termo de Adesão:

  • Carros

  • Motos

  • Caminhonetes

  • Caminhões

(Cláusula 3.9.2 – Regimento Interno)

7. Existe franquia (Participação Obrigatória)?

Sim, mas somente em sinistros de dano parcial (Capítulo 04 – Participação Obrigatória).

👉 No caso de PERDA TOTAL, não existe Participação Obrigatória para carros.
O valor é pago integralmente conforme FIPE vigente na data da vistoria de entrada no grupo, conforme cláusula 3.9 do Regimento Interno.

8. Preciso instalar rastreador para ter direito à cobertura de Perda Total?

Depende do veículo.

A instalação é obrigatória para veículos com valor FIPE acima de R$ 70.000 (exceto motos), conforme cláusula 3.3 do Regimento Interno.

Sem o rastreador instalado, não há cobertura para roubo ou furto.

9. Que tipos de danos serão cobertos em caso de Perda Total?

Desde que contratados e enquadrados como Perda Total, estarão cobertos:

  • Colisão

  • Capotamento

  • Incêndio (se contratado adicionalmente – cláusula 3.2)

  • Alagamento (se contratado adicionalmente – cláusula 3.2)

  • Queda de objetos externos

  • Acidentes de causa externa

Fenômenos naturais não possuem cobertura, exceto quando contratados adicionalmente (Cap. 03, cláusula 3.2).

10. Estão cobertos danos causados a veículos de terceiros?

Sim, desde que o associado seja responsável pelo evento.

A indenização a terceiros segue as regras do Capítulo 08 – Cobertura a Terceiros do Regimento Interno.

11. Tenho direito a carro reserva?

Sim, conforme Capítulo 10 – Carro Reserva do Regimento Interno, respeitando as regras previstas para a categoria contratada.

12. A cobertura de Perda Total inclui acessórios instalados?

Não.
A indenização segue o valor FIPE registrado no Termo de Adesão.

13. Para receber indenização, é preciso estar com a CNH regularizada?

Sim.
CNH vencida, suspensa ou irregular será motivo para negação de cobertura, conforme Capítulo 17 – Perda de Cobertura.

14. Sofri uma colisão. O que devo fazer?

  1. Acione imediatamente a Central 24h: 0800 591 7295 (Manual de Assistência, Cap. 01)

  2. Solicite guincho, se necessário

  3. Registre Boletim de Ocorrência

  4. Fotografe o veículo

  5. Envie documentação solicitada ao Setor de Sinistro

Após o envio completo, inicia-se o prazo de 10 dias úteis para análise.

15. Em quais situações a Confiauto não cobre a Perda Total?

Conforme Capítulo 18 – Serviços Não Inclusos e Capítulo 17 – Perda de Cobertura, entre outros, NÃO há cobertura quando:

  • O associado estiver inadimplente;

  • Houver fraude ou tentativa de fraude;

  • CNH irregular;

  • Veículo utilizado em endereço divergente do contrato (cláusula 3.9.3);

  • Pneu careca (cláusula 3.7);

  • Rastreador obrigatório não instalado;

  • Fenômenos naturais não contratados;

  • Evento sem registro ou comunicação adequada.

Publicado em 27 de novembro de 2025.

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