INDENIZAÇÃO INTEGRAL (Perda Total, Roubo e Furto Total)
1. A Confiauto cobre danos ao veículo em caso de colisão, incêndio ou outros eventos?
Sim, mas somente quando houver enquadramento em PERDA TOTAL, conforme Capítulo 06, Indenização Total.
A indenização integral ocorrerá exclusivamente quando:
✔ a) Houver perda total
Somente será decretada Perda Total após análise da Confiauto e perícia especializada, conforme cláusula 3.4 e 3.4.1 do Regimento Interno.
✔ b) O custo dos reparos for igual ou superior a 75% do valor FIPE do veículo
A avaliação segue critérios técnicos do perito credenciado.
Consertos parciais não estão cobertos pela cobertura de Indenização Integral.
Para cobertura de colisão parcial, aplica-se o Capítulo 07 – Indenização Parcial (Colisão) e o pagamento da Participação Obrigatória pelo associado.
2. Se eu bater meu veículo, a Confiauto paga qualquer valor de conserto?
Não.
A cobertura de Indenização Integral da Confiauto cobre somente Perda Total, conforme Capítulo 06 do Regimento Interno.
Colisões com danos parciais seguem as regras:
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Participação Obrigatória (Cap. 04)
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Limitação ao menor orçamento de oficinas credenciadas (Cap. 13)
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Regulamentação de sinistro parcial (Cap. 07)
Conserto parcial nunca é indenizado como “valor livre”.
3. Posso contratar apenas cobertura de danos ao veículo, sem roubo e furto?
Não.
Na Confiauto, a participação no Grupo de Rateio abrange eventos:
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colisão parcial ou total,
-
roubo,
-
furto,
-
e indenização a terceiros,
de forma unificada (Capítulo 03).
Não existe contratação isolada de um único tipo de evento.
4. Já possuo cobertura de roubo/furto. Posso incluir cobertura para Perda Total por colisão?
Sim, desde que:
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seja solicitada ao consultor,
-
seja aprovada a inclusão no grupo de rateio,
-
sejam cumpridas as exigências (como vistoria e rastreador, quando aplicável).
5. Posso contratar apenas Perda Total por colisão?
Não.
A Confiauto trabalha com benefícios de rateio agrupados. A cobertura de Perda Total está sempre associada ao pacote de proteção contratado pelo associado.
6. Para quais tipos de veículos a cobertura de Perda Total pode ser contratada?
Para todos os veículos aceitos pela Confiauto, conforme categoria registrada no Termo de Adesão:
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Carros
-
Motos
-
Caminhonetes
-
Caminhões
(Cláusula 3.9.2 – Regimento Interno)
7. Existe franquia (Participação Obrigatória)?
Sim, mas somente em sinistros de dano parcial (Capítulo 04 – Participação Obrigatória).
👉 No caso de PERDA TOTAL, não existe Participação Obrigatória para carros.
O valor é pago integralmente conforme FIPE vigente na data da vistoria de entrada no grupo, conforme cláusula 3.9 do Regimento Interno.
8. Preciso instalar rastreador para ter direito à cobertura de Perda Total?
Depende do veículo.
A instalação é obrigatória para veículos com valor FIPE acima de R$ 70.000 (exceto motos), conforme cláusula 3.3 do Regimento Interno.
Sem o rastreador instalado, não há cobertura para roubo ou furto.
9. Que tipos de danos serão cobertos em caso de Perda Total?
Desde que contratados e enquadrados como Perda Total, estarão cobertos:
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Colisão
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Capotamento
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Incêndio (se contratado adicionalmente – cláusula 3.2)
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Alagamento (se contratado adicionalmente – cláusula 3.2)
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Queda de objetos externos
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Acidentes de causa externa
Fenômenos naturais não possuem cobertura, exceto quando contratados adicionalmente (Cap. 03, cláusula 3.2).
10. Estão cobertos danos causados a veículos de terceiros?
Sim, desde que o associado seja responsável pelo evento.
A indenização a terceiros segue as regras do Capítulo 08 – Cobertura a Terceiros do Regimento Interno.
11. Tenho direito a carro reserva?
Sim, conforme Capítulo 10 – Carro Reserva do Regimento Interno, respeitando as regras previstas para a categoria contratada.
12. A cobertura de Perda Total inclui acessórios instalados?
Não.
A indenização segue o valor FIPE registrado no Termo de Adesão.
13. Para receber indenização, é preciso estar com a CNH regularizada?
Sim.
CNH vencida, suspensa ou irregular será motivo para negação de cobertura, conforme Capítulo 17 – Perda de Cobertura.
14. Sofri uma colisão. O que devo fazer?
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Acione imediatamente a Central 24h: 0800 591 7295 (Manual de Assistência, Cap. 01)
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Solicite guincho, se necessário
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Registre Boletim de Ocorrência
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Fotografe o veículo
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Envie documentação solicitada ao Setor de Sinistro
Após o envio completo, inicia-se o prazo de 10 dias úteis para análise.
15. Em quais situações a Confiauto não cobre a Perda Total?
Conforme Capítulo 18 – Serviços Não Inclusos e Capítulo 17 – Perda de Cobertura, entre outros, NÃO há cobertura quando:
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O associado estiver inadimplente;
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Houver fraude ou tentativa de fraude;
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CNH irregular;
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Veículo utilizado em endereço divergente do contrato (cláusula 3.9.3);
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Pneu careca (cláusula 3.7);
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Rastreador obrigatório não instalado;
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Fenômenos naturais não contratados;
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Evento sem registro ou comunicação adequada.


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