As parcelas de consórcio, de acordo com a legislação, são reajustas de acordo com o plano descrito na Proposta de Adesão.
Sendo a referência a Tabela do Fabricante do Veículo, as parcelas serão reajustas todas as vezes que a Fabricante alterar o valor do modelo descrito na proposta de Adesão.
Sendo a referência os índices INCC/FGV ou IPCA/IBGE os reajustes serão anuais sempre no mês de aniversário da Cota, ou seja, de acordo com a data da Adesão.