
No Sistema de Consórcio não existe contemplação programada. As contemplações ocorrem por SORTEIO ou LANCE, através de ASSEMBLEIAS MENSAIS, realizadas mensalmente. Se lhe oferecerem alguma “promessa” de contemplação, desconfie e tire suas dúvidas imediatamente conosco, você pode estar sendo vítima de um golpe.

NÃO. NÃO COMERCIALIZAMOS COTAS CONTEMPLADAS E NÃO INTERMEDIAMOS QUALQUER TIPO DE NEGOCIAÇÃO NESTE SENTIDO. SEMPRE QUE RECEBER QUALQUER TIPO DE PROPOSTA, POR FAVOR, ENTRE EM CONTATO CONOSCO PARA SER ORIENTADO.

A devolução de valores ao consorciado excluído é efetuada após o sorteio da cota na assembleia mensal ordinária ou no final do grupo, caso a cota não tenha sido sorteada. Ao consorciado excluído, serão devolvidas as quantias pagas referentes ao fundo comum (que é o valor destinado à aquisição de bem ou de serviço) corrigido na data da contemplação. Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados, e sujeito ainda que seja aplicada multa por quebra do contrato.

1- Cota não contemplada - não haverá cobrança de multa de atraso, porém a cota em atraso fica impossibilitada de participar das assembleias (sorteio e lances). Toda atraso poderá ser negociado para deixar a cota em dia. 2- Cota contemplada - o atraso da cota contemplada gera multa/juros na parcela, a parcela estando atrasada há mais de 42 dias ficará aos cuidados da assessoria jurídica, acarretando custos extras.

Contemplação é a atribuição do crédito ao consorciado para aquisição do bem. As únicas formas de contemplação são através de sorteio ou lance. Como a principal forma de contemplação no consórcio é o sorteio, não é possível prever quando você será contemplado, podendo ocorrer do primeiro ao último mês do grupo. Você pode aumentar as suas chances e tentar antecipar a contemplação por meio da oferta de lances, que nada mais é do que a antecipação de prestações. Portanto, não acredite em promessas de contemplação!