CANCELEI MINHA COTA, QUANDO EU RECEBO O QUE INVESTI DE VOLTA?
A devolução de valores ao consorciado excluído é efetuada após o sorteio da cota na assembleia mensal ordinária ou no final do grupo, caso a cota não tenha sido sorteada. Ao consorciado excluído, serão devolvidas as quantias pagas referentes ao fundo comum (que é o valor destinado à aquisição de bem ou de serviço) corrigido na data da contemplação. Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados, e sujeito ainda que seja aplicada multa por quebra do contrato.
Última atualização em 25 de julho de 2023.


Bom