O QUE ACONTECE SE ATRASAR AS PARCELAS DO CONSÓRCIO?
1- Cota não contemplada - não haverá cobrança de multa de atraso, porém a cota em atraso fica impossibilitada de participar das assembleias (sorteio e lances). Toda atraso poderá ser negociado para deixar a cota em dia.
2- Cota contemplada - o atraso da cota contemplada gera multa/juros na parcela, a parcela estando atrasada há mais de 42 dias ficará aos cuidados da assessoria jurídica, acarretando custos extras.
Última atualização em 25 de julho de 2023.


Bom