A Assembleia de Inauguração é a primeira Assembleia Geral Ordinária do seu grupo. Ela será designada pelo Consórcio Nacional Bancorbrás quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade do grupo. Nessa ocasião, o grupo escolhe três consorciados, que o representarão perante à Administradora, com a finalidade de acompanhar a regularidade de sua gestão. Assembleia Geral Ordinária é realizada de forma on-line conforme o calendário previamente informado pelo Consórcio Nacional Bancorbrás e as comunicações via e-mail que informam dia e hora da realização. Destina-se a divulgação e acompanhamento da contemplação dos consorciados, bem como à prestação de informações diversas, dentre elas a classificação dos lances. A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Consórcio Nacional Bancorbrás, por iniciativa própria ou por solicitação de 30% dos consorciados ativos do grupo. Destina-se à deliberação de quaisquer outros assuntos que não foram debatidos durante a Assembleia Geral Ordinária.
O Lance permite ao consorciado tentar viabilizar a contemplação. Os lances obedecem às características do grupo e podem ser ofertados em quantidades de parcelas. A oferta de lance poderá ser realizada a qualquer momento após o pagamento da parcela do mês, o prazo máximo permitido é até 23h59 do dia que antecede a realização da assembleia (horário oficial de Brasília/DF) de forma on-line, acessando o ambiente restrito site do Consórcio Nacional Bancorbrás ou por meio do App "Consórcio Nacional Bancorbrás". É importante lembrar! O consorciado deverá estar em dia com as parcelas para concorrer à contemplação, caso contrário será desclassificado automaticamente.
A devolução dos valores pagos pela cota cancelada, após a participação em assembleias, ocorre por meio de sorteios mensais. Caso a cota não seja contemplada durante a vigência do grupo, a restituição será realizada após a última assembleia de encerramento do grupo. É importante destacar que a restituição aos consorciados excluídos do grupo é realizada em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, bem como com as disposições previstas no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio por Adesão.
O consórcio é um sistema de compra compartilhada, que reúne pessoas (físicas ou jurídicas), que querem adquirir um bem ou um serviço por meio de uma carta de crédito. No consórcio, você paga uma parcela mensal menor do que os financiamentos convencionais, pois não há juros. A administradora é responsável por gerir todo o processo, estabelecer prazo, número de cotas, valores dos créditos disponíveis nos grupos, e por este serviço ela cobra somente uma taxa de administração fixa, que é diluída em suas parcelas durante o todo período.
É por meio da contemplação que o consorciado adquire o direito de utilizar a carta de crédito para a aquisição do bem/serviço ou a restituição das parcelas pagas, no caso de consorciados com cotas canceladas. Significa que já pode reunir a documentação necessária para o processo pós-contemplação. A contemplação ocorre por meio de sorteios e lances.
Faça o login no site ou aplicativo e acesse a área ‘Meu Consórcio’. Lá você encontra todas as informações sobre o seu consórcio. Assista ao vídeo tutorial e veja como é simples. Como emitir a 2º via do boleto
Verifique no link abaixo todo o processo pós-contemplação e etapas para a liberação do crédito. https://bancorbrasconsorcios.com.br/contemplacao/