Posso CANCELAR/DESISTIR o meu consórcio?
Sim. O consorciado ainda não contemplado pode solicitar o cancelamento ou desistência do consórcio a qualquer momento, mediante solicitação à Administradora, conforme as regras previstas no contrato de adesão e no regulamento do grupo.
Após o cancelamento, a cota passa à condição de excluída. Nessa situação, os valores pagos ao fundo comum serão devolvidos somente quando a cota for contemplada por sorteio ou no encerramento do grupo, o que ocorrer primeiro, sempre respeitando a disponibilidade financeira do grupo.
⚠️ Observação importante ⚠️
O consórcio é uma modalidade de planejamento financeiro de longo prazo. Por isso, o cancelamento não gera restituição imediata dos valores pagos, e a devolução segue critérios legais e contratuais definidos para garantir o equilíbrio financeiro do grupo.
É importante destacar que:
-
Não há devolução imediata dos valores no momento do cancelamento;
-
Os valores referentes à taxa de administração, fundo de reserva e seguro (se contratado) não são reembolsáveis;
-
Sobre o valor a ser restituído ao consorciado excluído, poderá haver a aplicação de cláusula penal de 20%, conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento do consórcio.


Bom