
Somos a Reserva Consórcios! Nossa experiência, sua garantia. Experimente mais de 50 anos de expertise em realizar sonhos com conforto e segurança. Profissionais qualificados estão sempre à disposição. Sua satisfação é nossa prioridade. Comunicação aberta e humana. Sem máquinas ou robôs, apenas confiança direta. O consórcio ideal ao alcance da sua mão Parcelas que cabem no seu bolso para realizar seu sonho.

Antes de tomar essa decisão, é importante conhecer todas as alternativas disponíveis. Em muitos casos, o consórcio pode ser ajustado à sua realidade, permitindo que você aproveite melhor o investimento já realizado, sem a necessidade de cancelamento imediato. A Reserva Administradora de Consórcios disponibiliza algumas opções que podem ajudar nesse momento. Confira: 1\. Renegociação de Parcelas Se as parcelas ficaram pesadas para o seu orçamento, é possível solicitar uma análise de renegociação. A Reserva avalia cada situação de forma individual, buscando alternativas que auxiliem na reorganização financeira do consorciado, sempre respeitando as regras do grupo e do regulamento vigente. 2\. Oferta de Lance Caso seu objetivo seja antecipar a contemplação, a oferta de lance pode ser uma alternativa. Por meio do lance, o consorciado pode aumentar suas chances de contemplação nas assembleias, seja utilizando recursos próprios ou, conforme o plano, parte do crédito contratado (lance embutido). É importante lembrar que a contemplação por lance não é garantida e depende da concorrência e das regras do grupo. 3\. Transferência ou Venda de Cota Se você não deseja mais permanecer no consórcio, existe a possibilidade de transferir ou vender sua cota para um terceiro, desde que atendidas as condições previstas no regulamento e com a anuência da administradora. Essa alternativa pode permitir a recuperação do valor investido sem a necessidade de cancelamento e sem aguardar os prazos de devolução previstos para cotas canceladas. Avalie antes de decidir O consórcio é uma modalidade de planejamento financeiro de médio e longo prazo, regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Antes de solicitar o cancelamento, recomendamos que o consorciado entre em contato com a Central de Atendimento da Reserva para esclarecer dúvidas, conhecer as possibilidades disponíveis para sua cota e tomar a decisão mais adequada ao seu momento financeiro. 📌 Observação preventiva: O cancelamento da cota antes da contemplação não gera devolução imediata dos valores pagos, que ocorre conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento do grupo.

Ao aderir a um consórcio, o consorciado passa a ter direitos e deveres previstos na Lei nº 11.795/2008, no contrato de adesão e no regulamento do grupo. Conhecer essas regras é fundamental para uma participação consciente, segura e tranquila. Direitos do consorciado Participar das assembleias, desde que esteja ativo e em dia com as parcelas; Concorrer à contemplação por sorteio ou lance, conforme as regras do grupo; Utilizar o crédito após a contemplação, mediante o cumprimento das exigências contratuais e análise cadastral; Receber informações claras e atualizadas sobre sua cota, grupo e assembleias; Solicitar o cancelamento ou desistência, ciente das regras aplicáveis à devolução de valores; Ter acesso aos canais de atendimento da administradora para esclarecimentos e suporte. Deveres do consorciado Manter o pagamento das parcelas em dia, incluindo encargos previstos em contrato; Cumprir as regras estabelecidas no contrato e no regulamento do consórcio; Manter seus dados cadastrais atualizados junto à administradora; Utilizar o crédito exclusivamente para a finalidade contratada; Apresentar a documentação exigida para análise e liberação do crédito após a contemplação. 📌 Observação importante O consórcio é uma relação coletiva. O cumprimento dos deveres individuais contribui para o equilíbrio financeiro do grupo e garante que todos os consorciados tenham seus direitos preservados ao longo do prazo do consórcio.

Não. O consorciado que solicita o cancelamento ou desistência antes da contemplação não recebe a devolução dos valores de forma imediata. De acordo com a Lei nº 11.795/2008 e com o regulamento do consórcio, os valores pagos ao fundo comum pelo consorciado excluído serão devolvidos somente quando a cota for contemplada em sorteio específico para excluídos ou no encerramento do grupo, o que ocorrer primeiro. Essa regra existe para preservar o equilíbrio financeiro do grupo, garantindo que a saída de um consorciado não prejudique os demais participantes. É importante observar que: Os valores referentes à taxa de administração, fundo de reserva e seguro (se contratado) não são devolvidos; Sobre o valor a ser restituído poderá haver desconto de cláusula penal de até 20%, conforme previsto na Lei nº 11.795/2008, no contrato de adesão e no regulamento do consórcio O consorciado excluído não participa mais das assembleias regulares de contemplação do grupo.

Sim. O consorciado ainda não contemplado pode solicitar o cancelamento ou desistência do consórcio a qualquer momento, mediante solicitação à Administradora, conforme as regras previstas no contrato de adesão e no regulamento do grupo. Após o cancelamento, a cota passa à condição de excluída. Nessa situação, os valores pagos ao fundo comum serão devolvidos somente quando a cota for contemplada por sorteio ou no encerramento do grupo, o que ocorrer primeiro, sempre respeitando a disponibilidade financeira do grupo. ⚠️ Observação importante ⚠️ O consórcio é uma modalidade de planejamento financeiro de longo prazo. Por isso, o cancelamento não gera restituição imediata dos valores pagos, e a devolução segue critérios legais e contratuais definidos para garantir o equilíbrio financeiro do grupo. É importante destacar que: Não há devolução imediata dos valores no momento do cancelamento; Os valores referentes à taxa de administração, fundo de reserva e seguro (se contratado) não são reembolsáveis; Sobre o valor a ser restituído ao consorciado excluído, poderá haver a aplicação de cláusula penal de 20%, conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento do consórcio.

Sim. A gestão do seu consórcio é realizada exclusivamente por meio do aplicativo oficial da Reserva Administradora de Consórcios. Por meio do aplicativo, o consorciado pode: Acompanhar a situação da cota, parcelas pagas e a vencer; Consultar os resultados das assembleias, sorteios e lances; Ofertar lances, quando disponíveis para o grupo; Emitir boletos e extratos; Atualizar dados cadastrais; Solicitar atendimento e esclarecimento de dúvidas. O aplicativo foi desenvolvido para oferecer mais praticidade, segurança e agilidade, centralizando todas as informações e serviços relacionados ao consórcio em um único canal oficial. 📌 Observação importante Manter o aplicativo atualizado e os dados cadastrais corretos é fundamental para receber comunicados, acompanhar assembleias e evitar dificuldades no uso do crédito após a contemplação.

📢 Comunicado Importante aos Clientes Informamos que nosso aplicativo para consorciados está passando por manutenção, e o sistema encontra-se temporariamente fora do ar. Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos sua compreensão. Se precisar de suporte, nossa Ouvidoria está pronta para atender você! 📞 Telefone: 0800 101 0102 ✉️ E-mail: [email protected] Atenciosamente, Equipe Consórcio Reserva

O consórcio é uma modalidade de planejamento financeiro coletivo, indicada para quem deseja adquirir um bem ou serviço de forma organizada, sem a incidência de juros e com foco no planejamento de médio e longo prazo. Confira as principais vantagens: Ausência de juros No consórcio não há cobrança de juros, como ocorre em financiamentos. O consorciado paga apenas a taxa de administração, o fundo de reserva e, se contratado, o seguro, conforme previsto no regulamento do grupo. Parcelas mais equilibradas Sem a incidência de juros, o custo total do consórcio tende a ser menor, o que contribui para parcelas mais acessíveis e previsíveis ao longo do plano. Planejamento e disciplina financeira O consórcio incentiva o hábito de poupar mensalmente, ajudando o consorciado a se organizar financeiramente para alcançar seus objetivos de forma consciente. Flexibilidade no uso do crédito Após a contemplação, o crédito pode ser utilizado para a aquisição do bem ou serviço contratado, respeitando as regras estabelecidas no regulamento do grupo e a análise cadastral. Possibilidade de antecipar a contemplação O consorciado pode ser contemplado antes do prazo final por meio de sorteio ou da oferta de lance, desde que esteja em dia com suas obrigações no grupo. Sistema seguro e regulamentado O sistema de consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, o que garante transparência, segurança e regras claras para todos os participantes.

As assembleias de consórcio são reuniões periódicas, normalmente mensais, realizadas pela administradora para a gestão do grupo e para a definição das contemplações. É durante a assembleia que ocorrem: Os sorteios, que podem contemplar consorciados de forma aleatória; A apuração dos lances, quando os consorciados ofertam valores para tentar antecipar a contemplação; A divulgação das cotas contempladas, conforme as regras previstas no regulamento do grupo; Outros atos administrativos, necessários para o bom funcionamento do grupo de consórcio. As assembleias não são presenciais. Os resultados ficam disponíveis nos canais oficiais da administradora, como a Área do Cliente e o aplicativo. Além disso, os consorciados contemplados podem ser comunicados por e-mail, telefone ou outros meios eletrônicos. Para participar dos sorteios e lances, é indispensável que o consorciado esteja ativo e em dia com o pagamento das parcelas na data da assembleia. ⚠️ Observação importante ⚠️ Consorciados com parcelas em atraso não participam das contemplações até a regularização da situação, conforme previsto no regulamento do grupo.

Sim. O consórcio é uma modalidade de autofinanciamento coletivo. Isso significa que os próprios participantes do grupo contribuem mensalmente para a formação de um fundo comum, que é utilizado para contemplar os consorciados ao longo do prazo do grupo, por meio de sorteio ou lance. Diferente do financiamento tradicional, não há empréstimo de recursos de bancos ou financeiras. Na prática, o funcionamento é o seguinte: Todos os consorciados pagam parcelas mensais; Esses valores formam o fundo comum do grupo; Em cada assembleia, um ou mais consorciados são contemplados; O grupo se autofinancia até que todos os participantes sejam contemplados, respeitando o prazo e as regras do regulamento. Por esse motivo, não há cobrança de juros no consórcio. Os valores pagos pelo consorciado correspondem apenas às taxas previstas em contrato, como taxa de administração, fundo de reserva e, se contratado, seguro. ⚠️ Observação importante ⚠️ A contemplação não é imediata nem garantida no momento da adesão. Ela ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme as regras do grupo e a disponibilidade financeira do fundo comum.