Ao aderir a um consórcio, o consorciado passa a ter direitos e deveres previstos na Lei nº 11.795/2008, no contrato de adesão e no regulamento do grupo. Conhecer essas regras é fundamental para uma participação consciente, segura e tranquila.
Direitos do consorciado
Participar das assembleias, desde que esteja ativo e em dia com as parcelas;
Concorrer à contemplação por sorteio ou lance, conforme as regras do grupo;
Utilizar o crédito após a contemplação, mediante o cumprimento das exigências contratuais e análise cadastral;
Receber informações claras e atualizadas sobre sua cota, grupo e assembleias;
Solicitar o cancelamento ou desistência, ciente das regras aplicáveis à devolução de valores;
Ter acesso aos canais de atendimento da administradora para esclarecimentos e suporte.
Deveres do consorciado
Manter o pagamento das parcelas em dia, incluindo encargos previstos em contrato;
Cumprir as regras estabelecidas no contrato e no regulamento do consórcio;
Manter seus dados cadastrais atualizados junto à administradora;
Utilizar o crédito exclusivamente para a finalidade contratada;
Apresentar a documentação exigida para análise e liberação do crédito após a contemplação.
📌 Observação importante
O consórcio é uma relação coletiva. O cumprimento dos deveres individuais contribui para o equilíbrio financeiro do grupo e garante que todos os consorciados tenham seus direitos preservados ao longo do prazo do consórcio.