
Não cancele seu consórcio! Veja suas opções.
Antes de tomar essa decisão, é importante conhecer todas as alternativas disponíveis. Em muitos casos, o consórcio pode ser ajustado à sua realidade, permitindo que você aproveite melhor o investimento já realizado, sem a necessidade de cancelamento imediato. A Reserva Administradora de Consórcios disponibiliza algumas opções que podem ajudar nesse momento. Confira: 1\. Renegociação de Parcelas Se as parcelas ficaram pesadas para o seu orçamento, é possível solicitar uma análise de renegociação. A Reserva avalia cada situação de forma individual, buscando alternativas que auxiliem na reorganização financeira do consorciado, sempre respeitando as regras do grupo e do regulamento vigente. 2\. Oferta de Lance Caso seu objetivo seja antecipar a contemplação, a oferta de lance pode ser uma alternativa. Por meio do lance, o consorciado pode aumentar suas chances de contemplação nas assembleias, seja utilizando recursos próprios ou, conforme o plano, parte do crédito contratado (lance embutido). É importante lembrar que a contemplação por lance não é garantida e depende da concorrência e das regras do grupo. 3\. Transferência ou Venda de Cota Se você não deseja mais permanecer no consórcio, existe a possibilidade de transferir ou vender sua cota para um terceiro, desde que atendidas as condições previstas no regulamento e com a anuência da administradora. Essa alternativa pode permitir a recuperação do valor investido sem a necessidade de cancelamento e sem aguardar os prazos de devolução previstos para cotas canceladas. Avalie antes de decidir O consórcio é uma modalidade de planejamento financeiro de médio e longo prazo, regulamentada pelo Banco Central do Brasil. Antes de solicitar o cancelamento, recomendamos que o consorciado entre em contato com a Central de Atendimento da Reserva para esclarecer dúvidas, conhecer as possibilidades disponíveis para sua cota e tomar a decisão mais adequada ao seu momento financeiro. 📌 Observação preventiva: O cancelamento da cota antes da contemplação não gera devolução imediata dos valores pagos, que ocorre conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento do grupo.













