O desafio de comprar um imóvel não é fácil. Quem opta pelo financiamento se depara com juros altíssimos e um prazo extenso para quitar o bem. Os que conseguem pagar à vista, também são obrigados a ter um planejamento financeiro regrado e pode demorar muitos anos.
Ainda bem que existem outras opções, não é mesmo? O consórcio de imóveis é uma delas e tem a vantagem de oferecer parcelas flexíveis, prazos menores de quitação e também a possibilidade da contemplação mensal. E a grande dica para quem já entendeu os benefícios do consórcio é a utilização do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). O valor pode ser utilizado na compra, mas fique atento às regras da administradora.
É possível usar o FGTS para pagamento total ou parcial do lance, neste caso, é obrigatório utilizá-lo no ato da compra do imóvel, no abatimento ou na quitação do saldo devedor após a contemplação e entrega do bem ou, ainda, complementar o valor do crédito no momento da aquisição. Conheça as condições para se beneficiar do uso do FGTS:
· Só pode ser usado para moradia própria do mesmo titular do consórcio;
· Cota e conta do FGTS precisam ter a mesma titularidade;
· Não é permitido usá-lo para compra ou construção de imóvel comercial;
· Não é permitido também para compra ou reforma de terreno;
· É preciso ter, no mínimo, três anos de trabalho sob regime do FGTS e não ser proprietário de outro imóvel onde more ou trabalhe.
Além dessas condições fique atendo as informações abaixo:
Limite de Utilização
O limite de uso do FGTS na antecipação ou liquidação deverá ser igual ao valor da carta de crédito, excluídos eventuais valores utilizados para a reforma/ampliação do imóvel ou pagamento de taxas e impostos – respeitando, ainda, o valor do saldo devedor.
Amortização e Liquidação do saldo
O que você entende por amortização? Trata-se do abatimento de parte do saldo devedor. Vamos exemplificar: se você estiver com um saldo devedor de R$ 100 mil e possui R$ 50 mil de recursos do FGTS, a quantia irá amortizar o valor, restando o saldo devedor de R$ 50 mil.
