
O consorciado poderá ofertar seu lance através do teleatendimento, via internet ou aplicativo com 12 horas de antecedência da assembleia, representativo de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor do bem mais a taxa. Será vencedor o maior percentual dentre todas as ofertas e contemplará o ofertante, desde que seu valor em dinheiro, somado ao saldo existente no fundo comum do grupo, permita a atribuição do crédito.- Em caso de empate no percentual de lances, a apuração do vencedor será através da cota mais próxima da cota sorteada seguindo um número acima, outro a baixo, até encontrar a cota mais próxima entre as cotas empatadas, (sistema de bingo). Nos grupos que utilizam a loteria federal, serão colocadas em um globo todas as cotas existentes no grupo, serão tiras 5 bolinhas a 5ª pedra retirada será considerada a pedra chave, se esta não tenha ofertado lance, busca-se um número acima outro abaixo até encontrar o ofertante de lance.- O lance vencedor será considerado pagamento antecipado. Os lances perdedores serão desconsiderados, podendo o consorciado, na assembleia seguinte, oferta-lo novamente.- Os lances deverão ser pagos em até 48 horas após a confirmação da contemplação.

Documentos Pessoa Física:Funcionário com vínculo empregatício:• CPF e RG ou CNH atualizada e válida;• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);• Carteira de trabalho Digital (dados pessoais e todos os contratos);• 03 últimos holerites;• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar). Empresário:• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar);• Declaração de IRPJ (Simples Nacional, ECF/ECD completo com Recibo de Entrega);• Contrato social e última alteração OU Estatuto Social e Última Ata da Assembleia. Profissional Liberal:• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar);• Carteira Funcional. Autônomo/Profissional do Campo:• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar); Funcionário Público:• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);• 03 últimos holerites;• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar). Aposentado:• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);• Comprovante de aposentadoria com o n° do benefício;• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar).Documentos Pessoa Jurídica:• Contrato social e última alteração OU Estatuto Social e Última Ata da Assembleia;• Declaração de IRPJ (Simples Nacional, ECF/ECD completo com Recibo de Entrega);• Último Balanço e DRE (consolidado);• Certidão Simplificada Atualizada da Junta Comercial OU Breve Relato (válida até 30 dias após emissão).Avalista/sócio• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade do(s) administrador(es) constantes no Contrato Social e Avalista;• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone) administrador(es) constantes no Contrato Social e Avalista;• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar) – quando este for o avalista.“Para liberação de Pessoa Jurídica, obrigatório avalista/fiador.” Obs.: Para todas as situações.- Quando possuir avalista e o mesmo for casado será necessária assinatura do cônjuge, e documentos de identificação CPF, RG ou CNH e certidão de casamento (art. 1.647 do Código Civil);- Para aprovação do cadastro, poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.

A administradora de consórcio é a responsável pela formação do grupo e comercialização das cotas, segundo as normas definidas pelo Banco Central, prestando informações aos participantes, nas assembleias mensais.Outras responsabilidades da administradora:Encerramento dos grupos com prestação de contas.Emitir e enviar mensalmente os boletos de pagamentos aos consorciados.A receita da administradora está limitada à taxa de administração, estipulada na proposta de adesão e as taxas descritas no artigo 20º letras C, K, L, M.

O reajuste de preços em bens moveis terá como base o preço sugerido pelo fabricante ou pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) semestralmente e registrado na ata de constituição do grupo.Para imóveis haverá correção pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e poderá ocorrer anualmente ou semestralmente, sendo definido na ata de constituição do grupo.

Podem existir:Livre: Qualquer percentual ofertado acima de 10% e máximo a quitação.Fixo: Na formação do grupo é estipulado um percentual de lance fixo que é registada na ata de constituição.Embutido: O consorciado poderá descontar da sua carta de credito parte do lance ofertado.Exemplo: 30% dentre os ofertantes um consorciado será contemplado desde que exista saldo suficiente no caixa do grupo.

Pode ser utilizada para compra de veículo zero km ou seminovo com até 8 (oito) anos de fabricação, motocicletas com até 3 (três) anos de fabricação, caminhões zero km ou seminovo com até 5 anos de fabricação ou utilizar para quitação de financiamento de bem móvel que esteja em nome do consorciado.Atenção! Leasing não é permitido quitar.

Pode ser utilizado para compra de imóvel novo ou usado, construção, reforma, compra de mais de 1(um) imóvel ou imóvel (residencial, comercial ou rural).Observação! A carta de crédito poderá ser usada para aquisição de imóveis ou quitação de financiamentos que estejam no nome do consorciado junto às instituições financeiras.

É utilizada a extração da Loteria Federal que antecede a assembleia ordinária contemplando o consorciado em dia com seus pagamentos, seguindo a regra da clausula do contrato de participação.

Os consorciados terão suas parcelas reajustadas conforme novo valor do bem, ou mediante ajuste semestral tendo com base o IPCA para bens móveis e o INCC para bens imóveis, sendo contemplado ou não.