
Qual a documentação necessária para avaliação cadastral?
Documentos Pessoa Física: Funcionário com vínculo empregatício: • CPF e RG ou CNH atualizada e válida; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • Carteira de trabalho Digital (dados pessoais e todos os contratos); • 03 últimos holerites; • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar). Empresário: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar); • Declaração de IRPJ (Simples Nacional, ECF/ECD completo com Recibo de Entrega); • Contrato social e última alteração OU Estatuto Social e Última Ata da Assembleia. Profissional Liberal: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar); • Carteira Funcional. Autônomo/Profissional do Campo: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar); Funcionário Público: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • 03 últimos holerites; • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar). Aposentado: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • Comprovante de aposentadoria com o n° do benefício; • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar). Documentos Pessoa Jurídica: • Contrato social e última alteração OU Estatuto Social e Última Ata da Assembleia; • Declaração de IRPJ (Simples Nacional, ECF/ECD completo com Recibo de Entrega); • Último Balanço e DRE (consolidado); • Certidão Simplificada Atualizada da Junta Comercial OU Breve Relato (válida até 30 dias após emissão). Avalista/sócio • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade do(s) administrador(es) constantes no Contrato Social e Avalista; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone) administrador(es) constantes no Contrato Social e Avalista; • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar) – quando este for o avalista. “Para liberação de Pessoa Jurídica, obrigatório avalista/fiador.” Obs.: Para todas as situações. - Quando possuir avalista e o mesmo for casado será necessária assinatura do cônjuge, e documentos de identificação CPF, RG ou CNH e certidão de casamento (art. 1.647 do Código Civil); - Para aprovação do cadastro, poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.
30/05/2021












