Como ocorrem os reajustes de preços no consorcio?
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Como ocorrem os reajustes de preços no consorcio?

Atualizado em: 30/05/2021

O reajuste de preços em bens moveis terá como base o preço sugerido pelo fabricante ou pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) semestralmente e registrado na ata de constituição do grupo.

Para imóveis haverá correção pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e poderá ocorrer anualmente ou semestralmente, sendo definido na ata de constituição do grupo.



Outras perguntas frequentes

Como é a contemplação por Lance?

O consorciado poderá ofertar seu lance através do teleatendimento, via internet ou aplicativo com 12 horas de antecedência da assembleia, representativo de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor do bem mais a taxa. Será vencedor o maior percentual dentre todas as ofertas e contemplará o ofertante, desde que seu valor em dinheiro, somado ao saldo existente no fundo comum do grupo, permita a atribuição do crédito. - Em caso de empate no percentual de lances, a apuração do vencedor será através da cota mais próxima da cota sorteada seguindo um número acima, outro a baixo, até encontrar a cota mais próxima entre as cotas empatadas, (sistema de bingo). Nos grupos que utilizam a loteria federal, serão colocadas em um globo todas as cotas existentes no grupo, serão tiras 5 bolinhas a 5ª pedra retirada será considerada a pedra chave, se esta não tenha ofertado lance, busca-se um número acima outro abaixo até encontrar o ofertante de lance. - O lance vencedor será considerado pagamento antecipado. Os lances perdedores serão desconsiderados, podendo o consorciado, na assembleia seguinte, oferta-lo novamente. - Os lances deverão ser pagos em até 48 horas após a confirmação da contemplação.

30/05/2021

Qual a documentação necessária para avaliação cadastral?

Documentos Pessoa Física: Funcionário com vínculo empregatício: • CPF e RG ou CNH atualizada e válida; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • Carteira de trabalho Digital (dados pessoais e todos os contratos); • 03 últimos holerites; • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar). Empresário: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar); • Declaração de IRPJ (Simples Nacional, ECF/ECD completo com Recibo de Entrega); • Contrato social e última alteração OU Estatuto Social e Última Ata da Assembleia. Profissional Liberal: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar); • Carteira Funcional. Autônomo/Profissional do Campo: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar); Funcionário Público: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • 03 últimos holerites; • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar). Aposentado: • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone); • Comprovante de aposentadoria com o n° do benefício; • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar). Documentos Pessoa Jurídica: • Contrato social e última alteração OU Estatuto Social e Última Ata da Assembleia; • Declaração de IRPJ (Simples Nacional, ECF/ECD completo com Recibo de Entrega); • Último Balanço e DRE (consolidado); • Certidão Simplificada Atualizada da Junta Comercial OU Breve Relato (válida até 30 dias após emissão). Avalista/sócio • RG e CPF ou CNH dentro da data de validade do(s) administrador(es) constantes no Contrato Social e Avalista; • Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone) administrador(es) constantes no Contrato Social e Avalista; • IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar) – quando este for o avalista. “Para liberação de Pessoa Jurídica, obrigatório avalista/fiador.” Obs.: Para todas as situações. - Quando possuir avalista e o mesmo for casado será necessária assinatura do cônjuge, e documentos de identificação CPF, RG ou CNH e certidão de casamento (art. 1.647 do Código Civil); - Para aprovação do cadastro, poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.

30/05/2021

Qual a função da administradora de consórcio e quanto ela ganha por isso?

A administradora de consórcio é a responsável pela formação do grupo e comercialização das cotas, segundo as normas definidas pelo Banco Central, prestando informações aos participantes, nas assembleias mensais. Outras responsabilidades da administradora: Encerramento dos grupos com prestação de contas. Emitir e enviar mensalmente os boletos de pagamentos aos consorciados. A receita da administradora está limitada à taxa de administração, estipulada na proposta de adesão e as taxas descritas no artigo 20º letras C, K, L, M.

30/05/2021

Que tipos de lances existem nos grupos de consórcio?

Podem existir: Livre: Qualquer percentual ofertado acima de 10% e máximo a quitação. Fixo: Na formação do grupo é estipulado um percentual de lance fixo que é registada na ata de constituição. Embutido: O consorciado poderá descontar da sua carta de credito parte do lance ofertado. Exemplo: 30% dentre os ofertantes um consorciado será contemplado desde que exista saldo suficiente no caixa do grupo.

30/05/2021

Como posso utilizar a carta de crédito de bem móvel?

Pode ser utilizada para compra de veículo zero km ou seminovo com até 8 (oito) anos de fabricação, motocicletas com até 3 (três) anos de fabricação, caminhões zero km ou seminovo com até 5 anos de fabricação ou utilizar para quitação de financiamento de bem móvel que esteja em nome do consorciado. Atenção! Leasing não é permitido quitar.

30/05/2021

Como posso utilizar a carta de crédito de imóvel?

Pode ser utilizado para compra de imóvel novo ou usado, construção, reforma, compra de mais de 1(um) imóvel ou imóvel (residencial, comercial ou rural). Observação! A carta de crédito poderá ser usada para aquisição de imóveis ou quitação de financiamentos que estejam no nome do consorciado junto às instituições financeiras.

30/05/2021

Como é a contemplação por Sorteio?

É utilizada a extração da Loteria Federal que antecede a assembleia ordinária contemplando o consorciado em dia com seus pagamentos, seguindo a regra da clausula do contrato de participação.

30/05/2021

O que acontece se houver alteração do preço do bem após a contemplação?

Os consorciados terão suas parcelas reajustadas conforme novo valor do bem, ou mediante ajuste semestral tendo com base o IPCA para bens móveis e o INCC para bens imóveis, sendo contemplado ou não.

30/05/2021