Qual a documentação necessária para avaliação cadastral?
Documentos Pessoa Física:
Funcionário com vínculo empregatício:
• CPF e RG ou CNH atualizada e válida;
• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);
• Carteira de trabalho Digital (dados pessoais e todos os contratos);
• 03 últimos holerites;
• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar).
Empresário:
• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);
• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar);
• Declaração de IRPJ (Simples Nacional, ECF/ECD completo com Recibo de Entrega);
• Contrato social e última alteração OU Estatuto Social e Última Ata da Assembleia.
Profissional Liberal:
• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);
• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar);
• Carteira Funcional.
Autônomo/Profissional do Campo:
• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);
• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar);
Funcionário Público:
• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);
• 03 últimos holerites;
• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar).
Aposentado:
• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone);
• Comprovante de aposentadoria com o n° do benefício;
• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar).
Documentos Pessoa Jurídica:
• Contrato social e última alteração OU Estatuto Social e Última Ata da Assembleia;
• Declaração de IRPJ (Simples Nacional, ECF/ECD completo com Recibo de Entrega);
• Último Balanço e DRE (consolidado);
• Certidão Simplificada Atualizada da Junta Comercial OU Breve Relato (válida até 30 dias após emissão).
Avalista/sócio
• RG e CPF ou CNH dentro da data de validade do(s) administrador(es) constantes no Contrato Social e Avalista;
• Comprovante de residência atualizado (60 dias) (água, luz ou telefone) administrador(es) constantes no Contrato Social e Avalista;
• IRPF completo e Recibo de entrega (se declarar) – quando este for o avalista.
“Para liberação de Pessoa Jurídica, obrigatório avalista/fiador.”
Obs.: Para todas as situações.
- Quando possuir avalista e o mesmo for casado será necessária assinatura do cônjuge, e documentos de identificação CPF, RG ou CNH e certidão de casamento (art. 1.647 do Código Civil);
- Para aprovação do cadastro, poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.
