Para registrar uma reclamação exige-se os dados do remetente. Porque ocorre se sou eu quem vou receber?
Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito, conforme Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978. Portanto, é imprescindível que todos os dados solicitados no formulário sejam informados corretamente.
Caso não disponha dos dados obrigatórios para o preenchimento da reclamação, orientamos que contate o remetente para solicitar os dados da postagem.
Esclarecemos que os Correios disponibilizam todas as orientações para o registro de manifestação no Termo de Uso do Fale Conosco.
Última atualização em 15 de janeiro de 2025.