
O CREA-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea. Verifique na tabela de títulos da Resolução nº 1162/25 do Confea, se o seu curso é passível de registro no Crea. No site do CREA-SP, no endereço: https://www.creasp.org.br/servico/consulta-de-cursos-e-instituicoes-de-ensino-cadastrados/ poderá ser realizada a consulta do registro da i.e. e de seus cursos.

Acessando o Portal do CREA-SP - Registro único - Mais informações em Registro

De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66 , Art. 59 “As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.” Ainda, de acordo com a Resolução nº 1121/19, Art. 3º “O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.” Para mais informações acesse: Registro de empresa

O Registro Profissional é o procedimento pelo qual formados em cursos das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, diplomados no país, obtém sua habilitação legal para exercer atividades regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea. Se o seu diploma não é do Brasil, portanto formado no exterior, acessar o serviço Registro de Diplomados em outro país. O registro profissional pode ser: Provisório – para quem já colou grau, mas ainda não possui o diploma emitido. O registro provisório tem validade de um ano, podendo ser prorrogado, caso o diploma ainda esteja em processamento. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido em definitivo, podendo essa conversão ser solicitada antes do vencimento do prazo. Definitivo – para quem já tem o diploma devidamente registrado. Após a aprovação do registro, será cobrada anuidade profissional. Na primeira anuidade, será cobrado apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano. Recém-formados têm isenção da primeira anuidade quando solicitam o registro em até 180 dias após a colação de grau e desconto de 90% quando solicitam entre 181 dias e 1 ano.
A anuidade é devida pelo registro em vigor, conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 - “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas em conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” Complementando o assunto tem-se o disposto no artigo 67 da mesma lei que consigna: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”. Para os casos de protesto das anuidades, se dentro do prazo tratar com cartório. Fora do prazo tratar com a central de atendimento. Ou ainda através do e-mail [email protected] O vencimento da anuidade ocorre em 31 de março. Após essa data, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês, conforme legislação vigente. Anuidades em atraso podem ser encaminhadas para cobrança administrativa, protesto em cartório ou dívida ativa, conforme o tempo de inadimplência. Para mais informações acesse: portal de anuidades