Por que devo pagar anuidade?
A anuidade é devida pelo registro em vigor, conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 - “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas em conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” Complementando o assunto tem-se o disposto no artigo 67 da mesma lei que consigna: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”.
Para os casos de protesto das anuidades, se dentro do prazo tratar com cartório. Fora do prazo tratar com a central de atendimento. Ou ainda através do e-mail [email protected]
O vencimento da anuidade ocorre em 31 de março. Após essa data, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês, conforme legislação vigente.
Anuidades em atraso podem ser encaminhadas para cobrança administrativa, protesto em cartório ou dívida ativa, conforme o tempo de inadimplência.
Para mais informações acesse: portal de anuidades