Meu contrato possui reajustes? Quais são eles?
Sim. Seu contrato prevê a aplicação de correção monetária e juros, conforme as condições estabelecidas contratualmente.
Correção monetária
A correção monetária tem como objetivo atualizar os valores do contrato de acordo com a variação da inflação, preservando o poder de compra da moeda ao longo do tempo.
Os índices aplicados são:
Durante a obra: correção pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme a negociação realizada no momento da compra.
Após a emissão do Habite-se: correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
Para o cálculo da correção monetária, é utilizado o índice publicado dois meses antes (D-2) da data de vencimento da parcela. Por exemplo, para uma parcela com vencimento em dezembro, será considerado o índice publicado em outubro.
Você pode acompanhar a evolução desses índices no site do SECOVI: www.secovi.com.br.