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Perguntas Frequentes
Não recebi o benefício da Parcela Premiada. O que fazer?
Não recebi o benefício da Parcela Premiada. O que fazer?

Antes de tudo, confirme se você realmente atende aos critérios do programa. Para ter direito à Parcela Premiada, é necessário ter realizado o pagamento de 6 parcelas consecutivas em dia, além de cumprir todas as demais condições previstas no regulamento, incluindo a adesão ao programa e a adimplência das obrigações contratuais. Se você acredita que cumpriu todos os requisitos e ainda não recebeu o benefício, entre em contato com a Central de Relacionamento Cury para que possamos analisar o seu caso. Conforme previsto no regulamento, a Cury possui um prazo de até 60 dias, contados da solicitação, para validar as condições do programa e apurar a concessão do benefício.

Como solicitar assistência técnica?

Antes de solicitar um atendimento de assistência técnica, recomendamos consultar o Manual do Proprietário, entregue no momento do recebimento das chaves, para verificar se o item em questão está dentro do prazo de garantia. Caso esteja coberto pela garantia, siga os passos abaixo: Acesse o aplicativo Cury Cliente; Selecione a opção "Solicitar Atendimento"; Clique em "Assistência Técnica"; Descreva detalhadamente a ocorrência, informando todas as informações relevantes para análise. Após o registro da solicitação, escolha a data e o horário disponíveis para o atendimento.  Importante: quanto mais detalhadas forem as informações fornecidas, mais ágil e eficiente será a análise e o atendimento da sua solicitação.

Quem é responsável pelo pagamento da taxa de condomínio?

A responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial passa a ser do(a) proprietário(a) a partir da instalação formal do condomínio, conforme previsto em contrato e na legislação aplicável. A partir dessa data, as despesas de manutenção e funcionamento das áreas comuns são rateadas entre todos os proprietários, independentemente da ocupação da unidade. Dessa forma, a cota condominial referente ao período informado é de responsabilidade do(a) proprietário(a) da unidade.

Não recebi o boleto deste mês. Como solicitar?
Não recebi o boleto deste mês. Como solicitar?

O boleto das parcelas fica disponível no Portal do Cliente e também é enviado por e-mail, geralmente no dia 20 do mês anterior ao vencimento, para que você tenha tempo de se programar. Caso não localize o boleto em seu e-mail (verifique também a caixa de spam ou lixo eletrônico), você pode emitir a segunda via diretamente pelo Portal do Cliente ou solicitar o envio por meio do nosso WhatsApp. Nossa equipe terá prazer em ajudar.

Como funciona a vistoria?

Quando chegar esse momento, a agenda da vistoria ficará disponível para agendamento. Você receberá um aviso por e-mail e pelo WhatsApp, por isso é importante manter seus dados de contato sempre atualizados. Após o recebimento da comunicação, você poderá escolher o dia e o horário da vistoria da sua unidade. Durante a vistoria, caso identifique algum item que não esteja em conformidade, registre-o no Termo de Vistoria para que a equipe técnica possa realizar a análise e as providências necessárias. Você será acompanhado por um profissional da Cury, que estará à disposição para orientá-lo e esclarecer suas dúvidas durante todo o processo. Nesta etapa, é possível realizar apenas os testes das instalações hidráulicas (água). Os testes das instalações elétricas não podem ser realizados, pois a energia elétrica ainda não estará ligada. Após o recebimento das chaves, você deverá solicitar a ligação da energia elétrica junto à concessionária responsável. A partir desse momento, será possível verificar o funcionamento das instalações elétricas. Caso seja identificada alguma inconformidade, o atendimento será realizado conforme as garantias previstas no Manual do Proprietário, entregue juntamente com as chaves.

O que é a Taxa de Obra?

A Taxa de Obra, também conhecida como juros de obra ou encargos de evolução de obra, é um valor cobrado pela instituição financeira durante o período de construção do empreendimento, quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento. Essa cobrança ocorre porque o banco libera os recursos para a construtora de forma gradual, conforme o avanço da obra. Durante esse período, o comprador paga apenas os juros referentes aos valores já liberados, e não as parcelas do financiamento. Após a conclusão da obra e a entrega das chaves, o financiamento é efetivado e a cobrança da Taxa de Obra é encerrada, dando início ao pagamento das parcelas do financiamento, conforme as condições contratadas. Importante: A Taxa de Obra é uma cobrança realizada pela instituição financeira responsável pelo financiamento e não pela Cury. Em caso de dúvidas sobre valores ou cobranças, recomendamos entrar em contato diretamente com o banco.

O que é o Patrimônio de Afetação?
O que é o Patrimônio de Afetação?

O Patrimônio de Afetação é um instituto da Lei Nº 10.931 e busca garantir maior proteção aos compradores de imóveis na planta, assegurando a continuidade e finalização da obra. ​ Os clientes que adquiriram o imóvel na planta são convocados a participar da assembleia que irá eleger uma Comissão de Representantes. ​ Na Cury esse procedimento é 100% virtual. ​ A Comissão de Representantes é composta por, obrigatoriamente, 3 membros efetivos e 3 suplentes, caso haja candidaturas. ​ Os representantes têm a função de fiscalizar o andamento da obra, além de acompanhar as informações sobre a evolução dos recursos empregados no empreendimento. O regime encerra com a expedição do Habite-se.​

Como funciona a AGI – Assembleia Geral de Instalação​?

A Assembleia Geral de Instalação (AGI) tem como principal objetivo instituir o condomínio de um empreendimento imobiliário que teve a sua construção recentemente concluída e habite-se emitido pela Prefeitura local.​ É na AGI que são definidas as principais questões condominiais, como a eleição do síndico (profissional ou morador), do subsíndico, conselheiros, além de conhecer administradora e a previsão orçamentária, para que os futuros moradores saibam quanto irá custar o condomínio e como foi feita a composição desses números.​ A assembleia é realizada em ambiente virtual e tem duração de três dias, sendo os dois primeiros destinados para visualização do vídeo, do material de apoio e para o envio de candidaturas por parte dos clientes interessados, e o terceiro reservado para votação e eleição do corpo diretivo.

O que é o Programa Cury Chega Mais?

O Programa Cury Chega Mais oferece benefícios aos clientes que possuem contrato de financiamento bancário assinado e mantêm suas obrigações financeiras em dia. Para participar, é necessário ter assinado o contrato de financiamento e realizar a adesão ao programa por meio do aplicativo Cury Cliente, aceitando os termos do regulamento. Um dos principais benefícios é a Parcela Premiada, concedida aos clientes que mantêm os pagamentos em dia por 6 meses consecutivos. Nesses casos, a última parcela mensal do fluxo de pagamento junto à Cury é abatida do saldo devedor, conforme as regras do programa. A validação da adesão pode levar até 60 dias. Após esse prazo e o cumprimento dos requisitos do programa, o benefício é processado automaticamente. Caso a Parcela Premiada não seja concedida, o cliente poderá acionar os canais de atendimento da Cury para análise.

Meu contrato possui reajustes? Quais são eles?

Sim. Seu contrato prevê a aplicação de correção monetária e juros, conforme as condições estabelecidas contratualmente. Correção monetária A correção monetária tem como objetivo atualizar os valores do contrato de acordo com a variação da inflação, preservando o poder de compra da moeda ao longo do tempo. Os índices aplicados são: Durante a obra: correção pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme a negociação realizada no momento da compra. Após a emissão do Habite-se: correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).  Para o cálculo da correção monetária, é utilizado o índice publicado dois meses antes (D-2) da data de vencimento da parcela. Por exemplo, para uma parcela com vencimento em dezembro, será considerado o índice publicado em outubro.  Você pode acompanhar a evolução desses índices no site do SECOVI: www.secovi.com.br.

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