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Encontre respostas para as principais dúvidas dentro do FAQ da Consórcio Fast



Perguntas Frequentes
Posso vender meu consórcio cancelado?

Certamente! Mesmo que sua cota de consórcio tenha sido cancelada, ainda existe uma ótima oportunidade. Você pode considerar a venda dela para empresas especializadas como a Consórcio Fast. Isso não apenas permite que você recupere parte do seu investimento, mas também oferece a chance para outra pessoa participar e usufruir dos benefícios com a recompra da sua cota. Transforme seu cancelamento em algo positivo, proporcionando a alguém a oportunidade de realizar seus objetivos através do consórcio.

Onde encontro as informações da minha cota e grupo de consórcio?

As Administradoras de consórcio disponibilizam estas informações através dos seguintes meios: No seu contrato de adesão ao consórcio; Portal do consorciado; Suporte telefônico da sua Administradora; Extrato de pagamentos.

Posso vender meu consórcio não contemplado?

Sim, você pode vender seu consórcio não contemplado! A Consórcio Fast oferece uma solução rápida e sem burocracias para a compra desse tipo de consórcio, garantindo pagamento ágil. Transforme seu ativo em dinheiro agora!

O que é uma cota cancelada de consórcio?

Uma cota cancelada de consórcio se refere a uma participação previamente adquirida em um grupo de consórcio que foi interrompida e anulada. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como desistência do consorciado, falta de pagamento das parcelas ou término do prazo do grupo. Quando uma cota é cancelada, o consorciado deixa de fazer parte do grupo e não terá mais direito aos benefícios ou obrigações associados ao consórcio. Qualquer valor investido até o momento do cancelamento pode ser recuperado parcialmente com a venda da cota cancelada.

O que é cessão de crédito?

Prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional. Ou seja, trazendo essa definição ao contexto das cotas de consórcio, ao vender a sua cota ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora. A cessão de crédito está situada no âmbito do Direito Obrigacional. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita, apontando a ideia do vínculo e dever para os envolvidos no processo. A figura do cedente é o que transfere; o cessionário, o que adquire, e o cedido passa a ser o devedor. Este último não participa da negociação de transmissão do crédito, mas a sua participação no processo é imprescindível, pois tem que saber a quem pagar, ou melhor, adimplir a obrigação devida. No momento em que você realiza a venda da sua cota de consórcio ativa ou cancelada, você transfere automaticamente para quem compra todas as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora. Ou seja, ao vender uma cota você é o cedente (por “ceder” a um terceiro os direitos e obrigações que pertencem à sua cota); e a pessoa (física ou jurídica) que comprar a sua cota torna-se, consequentemente, o cessionário. A cessão de crédito está prevista no Código Civil, mais especificamente nos artigos 286 e 298, e é um contrato que representa uma modalidade de transmissão de obrigações, na qual o cedente transfere para o cessionário um crédito de título gratuito ou oneroso, parcial ou total, sem a necessidade de concordância do devedor. De maneira simples, quando falamos da transferência de uma cota de consórcio, o que acontece é que, ao vender a sua cota seja ela ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre o contratante e a Administradora. Por isso, muita gente que precisou desistir do consórcio ou não tem mais o sonho de adquirir aquele bem ou serviço, acaba optando por realizar uma cessão de crédito para terceiros. Essa é uma boa opção para que não ocorra o acúmulo de juros e multas no nome de quem desistiu da sua cota.

Ao negociar com a Consórcio Fast, quem compra o consórcio?

Nós compramos seu consórcio! A Consórcio Fast é uma empresa especializada na compra e venda de cotas de consórcios, não somos intermediadores. Conhecemos todos os processos e trâmites de cada administradora de consórcios, garantido fluidez e agilidade no processo de venda da sua cota para nós. Isso faz total diferença no processo de compra de consórcios, com negociação transparente e proporcionando mais seguranca e agilidade no seu pagamento.

Vale a pena a venda de consórcio não contemplado?

Sim, a venda de consórcio não contemplado pode ser uma opção vantajosa. A Consórcio Fast destaca-se por oferecer pagamento rápido e atendimento sem burocracias na compra desse tipo de consórcio. Ao optar por vender seu consórcio não contemplado, você pode obter liquidez financeira de forma ágil, contando com a eficiência e comprometimento da Consórcio Fast.

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