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O que é cessão de crédito?

Prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional. Ou seja, trazendo essa definição ao contexto das cotas de consórcio, ao vender a sua cota ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora.

A cessão de crédito está situada no âmbito do Direito Obrigacional. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita, apontando a ideia do vínculo e dever para os envolvidos no processo.

A figura do cedente é o que transfere; o cessionário, o que adquire, e o cedido passa a ser o devedor. Este último não participa da negociação de transmissão do crédito, mas a sua participação no processo é imprescindível, pois tem que saber a quem pagar, ou melhor, adimplir a obrigação devida.

No momento em que você realiza a venda da sua cota de consórcio ativa ou cancelada, você transfere automaticamente para quem compra todas as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora. Ou seja, ao vender uma cota você é o cedente (por “ceder” a um terceiro os direitos e obrigações que pertencem à sua cota); e a pessoa (física ou jurídica) que comprar a sua cota torna-se, consequentemente, o cessionário.

A cessão de crédito está prevista no Código Civil, mais especificamente nos artigos 286 e 298, e é um contrato que representa uma modalidade de transmissão de obrigações, na qual o cedente transfere para o cessionário um crédito de título gratuito ou oneroso, parcial ou total, sem a necessidade de concordância do devedor. De maneira simples, quando falamos da transferência de uma cota de consórcio, o que acontece é que, ao vender a sua cota seja ela ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre o contratante e a Administradora.

Por isso, muita gente que precisou desistir do consórcio ou não tem mais o sonho de adquirir aquele bem ou serviço, acaba optando por realizar uma cessão de crédito para terceiros. Essa é uma boa opção para que não ocorra o acúmulo de juros e multas no nome de quem desistiu da sua cota.

Publicado em 11 de agosto de 2025.

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