Se você está incapacitado temporariamente para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, saiba que pode ter direito ao auxílio-doença. Este benefício é devido ao cidadão segurado do INSS que se encontra acometido por doença ou sofreu algum acidente. Para solicitar é preciso:
Possuir qualidade de segurado;
Comprovar através de perícia médica a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Cumprir carência de 12 contribuições mensais.
O solicitante será isento de carência em caso:
Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:
· Tuberculose ativa;
· Hanseníase;
· Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
· Neoplasia maligna;
· Cegueira;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Cardiopatia grave;
· Doença de Parkinson;
· Espondilite anquilosante;
· Nefropatia grave;
· Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
· Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
· Hepatopatia grave;
· Esclerose múltipla;
· Acidente vascular encefálico (agudo); e
· Abdome agudo cirúrgico.
Os casos de acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
Observação: a avaliação médica para a isenção é feita pela Perícia Médica Federal.
O auxílio-doença é pago sem prazo máximo fixado por lei, ou seja, o benefício é concedido enquanto durar a incapacidade do trabalhador para exercer suas atividades habituais. Tudo depende da avaliação médica do INSS ou o atestado apresentado.
Se você se enquadra em uma das situações acima, entra em contato conosco e lhe auxiliaremos a garantir esse benefício.


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