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ESTÁ AFASTADO DO TRABALHO POR DOENÇA OU ACIDENTE? NÓS PODEMOS TE AJUDAR A GARANTIR UM BENEFÍCIO.

ESTÁ AFASTADO DO TRABALHO POR DOENÇA OU ACIDENTE? NÓS PODEMOS TE AJUDAR A GARANTIR UM BENEFÍCIO.

Se você está incapacitado temporariamente para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, saiba que pode ter direito ao auxílio-doença. Este benefício é devido ao cidadão segurado do INSS que se encontra acometido por doença ou sofreu algum acidente. Para solicitar é preciso:

  • Possuir qualidade de segurado;

  • Comprovar através de perícia médica a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais. 

O solicitante será isento de carência em caso:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; 

  • For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022: 

·         Tuberculose ativa; 

·         Hanseníase; 

·         Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 

·         Neoplasia maligna; 

·         Cegueira; 

·         Paralisia irreversível e incapacitante; 

·         Cardiopatia grave; 

·         Doença de Parkinson; 

·         Espondilite anquilosante; 

·         Nefropatia grave; 

·         Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 

·         Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 

·         Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 

·         Hepatopatia grave; 

·         Esclerose múltipla; 

·         Acidente vascular encefálico (agudo); e 

·         Abdome agudo cirúrgico. 

Os casos de acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. 

Observação: a avaliação médica para a isenção é feita pela Perícia Médica Federal. 

O auxílio-doença é pago sem prazo máximo fixado por lei, ou seja, o benefício é concedido enquanto durar a incapacidade do trabalhador para exercer suas atividades habituais. Tudo depende da avaliação médica do INSS ou o atestado apresentado.

Se você se enquadra em uma das situações acima, entra em contato conosco e lhe auxiliaremos a garantir esse benefício.


Publicado em: 15/06/2026