Posts de FERREIRA LIMA BRASIL

Últimas novidades

15/06/2026

12 ANOS DE EXCELÊNCIA AJUDANDO FAMÍLIAS EM TODO O BRASIL!

Quando o assunto é benefício previdenciário , não pode haver dúvidas. É preciso ter ao lado quem entende do assunto, quem transmite confiança e segurança e trata cada caso com respeito e atenção. Esses são princípios fundamentais aqui na Ferreira Lima , uma empresa com 12 anos de atuação em todo o território nacional . Atendemos nossos clientes de forma online e presencial, com ética e transparência . Nossa assessoria atua na concessão de salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte .

15/06/2026

RECADO PARA AS GESTANTES!

Se você contribui para o INSS em duas categorias diferentes ao mesmo tempo, pode ter direito a receber 2 salários-maternidade. Por exemplo: CLT + Autônoma (ou MEI): Carteira assinada em uma empresa e, paralelamente, contribui por conta própria. Ou seja, se além do emprego de carteira assinada você contribui como autônoma, MEI ou segurada facultativa, com apenas uma contribuição válida em dia, feita antes do parto, você pode garantir o direito a mais um salário-maternidade. Ficou com dúvidas? Chama quem entende de benefício previdenciário. Chama a Ferreira Lima!

15/06/2026

NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA.

Quem está pensando em se aposentar, precisa ficar de olho nas novas regras para a aposentadoria que entraram em vigor em 2026. Agora, para ter direito ao benefício, o solicitante deve: - Na regra da idade mínima progressiva, ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição para mulheres e 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição para homens. - Na regra de pontos (soma da idade e tempo de contribuição) somar 93 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição e 103 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição. Importante: os aumentos seguem um cronograma legal e continuarão avançando até atingir os limites definitivos previstos na legislação. Os principais afetados serão os segurados que não completaram os requisitos para aposentadoria até 31 de dezembro de 2025. Aqueles que já haviam preenchido todas as exigências até essa data possuem direito adquirido e podem solicitar o benefício pelas regras anteriores, mesmo em 2026. Ficou com dúvidas se já pode solicitar a aposentadoria? Fale com quem tem 12 de experiência em benefícios previdenciários . Nossa equipe está apta para analisar datas, tempo de contribuição e histórico previdenciário para que você não perca oportunidades ou solicite o benefício de forma equivocada.

15/06/2026

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício assistencial destinado a garantir uma renda mínima para aqueles que são considerados cidadãos de baixíssima renda, ou seja, que não tem condições de se sustentar ou de ser sustentado pela família. Este benefício é uma das principais políticas públicas de proteção social no Brasil, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Estão aptos a receber: · Pessoa com 65 anos de idade completos e que se encontram em situação de baixa renda familiar, sem meios de prover sua própria manutenção; · Pessoas especiais - com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo (pelo menos 2 anos), que, em interação com barreiras, dificultem ou impeçam a participação plena na sociedade. É fundamental que a família tenha renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, para pessoas com necessidades especiais, é necessária também a avaliação social e médica para comprovar o impedimento de longo prazo e seu impacto na vida diária do beneficiário. Fatores como gastos extraordinários com tratamentos e necessidades especiais podem (mas não é uma certeza) contribuir para a conceção do benefício. IMPORTANTE: · Não é cumulativo com outros benefícios de natureza previdenciária (exceto situações específicas previstas em lei); · Não é aposentadoria; · Não dá direito a 13º salário; · Não dá direito a pensão por morte caso o beneficiário faleça; · Pode ser suspenso ou cancelado caso o beneficiário deixe de atender aos critérios de renda ou condição de deficiência; · Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para a análise e manutenção do direito ao benefício. Se você conhece alguém que precisa deste benefício, conte com a Ferreira Lima para ajudar! Contamos com uma equipe altamente qualificada para atender e analisar cada caso.

15/06/2026

ESTÁ AFASTADO DO TRABALHO POR DOENÇA OU ACIDENTE? NÓS PODEMOS TE AJUDAR A GARANTIR UM BENEFÍCIO.

Se você está incapacitado temporariamente para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, saiba que pode ter direito ao auxílio-doença. Este benefício é devido ao cidadão segurado do INSS que se encontra acometido por doença ou sofreu algum acidente. Para solicitar é preciso: Possuir qualidade de segurado; Comprovar através de perícia médica a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Cumprir carência de 12 contribuições mensais. O solicitante será isento de carência em caso: Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022: · Tuberculose ativa; · Hanseníase; · Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; · Neoplasia maligna; · Cegueira; · Paralisia irreversível e incapacitante; · Cardiopatia grave; · Doença de Parkinson; · Espondilite anquilosante; · Nefropatia grave; · Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); · Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); · Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; · Hepatopatia grave; · Esclerose múltipla; · Acidente vascular encefálico (agudo); e · Abdome agudo cirúrgico. Os casos de acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. Observação: a avaliação médica para a isenção é feita pela Perícia Médica Federal. O auxílio-doença é pago sem prazo máximo fixado por lei, ou seja, o benefício é concedido enquanto durar a incapacidade do trabalhador para exercer suas atividades habituais. Tudo depende da avaliação médica do INSS ou o atestado apresentado. Se você se enquadra em uma das situações acima, entra em contato conosco e lhe auxiliaremos a garantir esse benefício.