Sobre IPTU, o que diz o meu contrato ou proposta de compra e venda?
O IPTU é de responsabilidade de cliente desde a assinatura de um desses documentos (Contrato ou proposta de compra e venda).
"Todos os impostos, taxas e contribuições, que incidam sobre o(s) imóvel(is) objeto do presente contrato, serão suportados, a partir da data da proposta de compra e venda que antecedeu esta, exclusivamente pelo (a,s) DEVEDOR(A,ES) FIDUCIANTE(S) ora avante chamado (a,s) COMPRADOR(A,ES), mesmo que lançados ou cobrados em nome da CREDORA FIDUCIÁRIA ora avante chamada VENDEDORA ou de terceiros, exceto a taxa associativa devida ao “LOTEAMENTO FECHADO" a qual será suportada pelo(a,s) COMPRADOR(A,ES) a partir da data estabelecida na alínea b. O (a,s) COMPRADOR(A,ES) desde já fica(m) ciente(s) que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e/ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana incidente sobre o(s) imóvel (is) objeto deste instrumento será de sua responsabilidade a partir da assinatura da proposta de compra e venda que a este antecedeu ou da data consignada nesta mesma proposta."

Ruim