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Encontre respostas para as principais dúvidas dentro do FAQ da FGR Incorporações



Perguntas Frequentes
Como faço para solicitar reparos de assistência técnica?

Cuidamos para que seu sonho seja perfeito e sem contratempos . Mas caso algum imprevisto aconteça, você pode solicitar os reparos da assistência técnica através do nosso WhatsApp (62 3097-9700), escolhendo a opção 6 no menu. Lembre-se de tirar uma foto ou gravar um vídeo do ocorrido, para que nossa equipe técnica, tenha o máximo de subsídio para resolver a questão no menor espaço de tempo possível. Lembre-se também de consultar, no Manual do Proprietário, os prazos de garantia do item a ser reparado.

Como minhas parcelas são reajustadas?

O reajuste das parcelas ocorre de acordo com o IPCA, índice que foi acordado no contrato de compra e venda. A FGR aplica as correções de acordo com o que é divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a cada mês.

O que é ITBI /ISTI e registro?

O ITBI é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis cobrado pela prefeitura para a transferência do imóvel da empresa para o proprietário. Já o registro é a efetivação da transferência do imóvel com o cartório, para a qual é cobrada uma taxa que varia de acordo com o município onde o bem se localiza. Cada município possui uma regra específica para o cálculo da cobrança do ITBI, mas todas têm como base o valor de avaliação do imóvel

Sobre IPTU, o que diz o meu contrato ou proposta de compra e venda?

O IPTU é de responsabilidade de cliente desde a assinatura de um desses documentos (Contrato ou proposta de compra e venda). "Todos os impostos, taxas e contribuições, que incidam sobre o(s) imóvel(is) objeto do presente contrato, serão suportados, a partir da data da proposta de compra e venda que antecedeu esta, exclusivamente pelo (a,s) DEVEDOR(A,ES) FIDUCIANTE(S) ora avante chamado (a,s) COMPRADOR(A,ES), mesmo que lançados ou cobrados em nome da CREDORA FIDUCIÁRIA ora avante chamada VENDEDORA ou de terceiros, exceto a taxa associativa devida ao “LOTEAMENTO FECHADO" a qual será suportada pelo(a,s) COMPRADOR(A,ES) a partir da data estabelecida na alínea b. O (a,s) COMPRADOR(A,ES) desde já fica(m) ciente(s) que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e/ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana incidente sobre o(s) imóvel (is) objeto deste instrumento será de sua responsabilidade a partir da assinatura da proposta de compra e venda que a este antecedeu ou da data consignada nesta mesma proposta."

Tenho descontos se antecipar parcelas?

A FGR , de acordo com critérios internos, pode oferecer eventualmente por períodos pré-determinados e divulgados em todos os canais de atendimento, descontos para antecipação de parcelas vincendas em um período pré-estabelecido. Você pode antecipar suas parcelas através do portal do cliente, mas se preferir, converse com a gente pelo 62 3097-9700.

Posso renegociar as parcelas vencidas ou a vencer junto à FGR?

Os parâmetros de pagamento escolhidos quando da contratação, podem sim serem alterados. Basta para tanto o contato conosco através do número 62 3097-9700. Um de nossos Analistas, avaliarão a solicitação e darão tratativa, estando adimplente ou não.

Caso eu atrase alguma parcela, o que pago de juros e multa?

O atraso é algo que não desejamos, porém, pode ocorrer em algum momento ou outro. A FGR cobra 0,03% por dia de atraso e multa mora de 2% ao mês. Após 15 dias de inadimplemento, a cobrança poderá ser direcionada para escritório de cobrança terceiro, havendo incidência de honorários advocatícios.

Quem é responsável pelo pagamento da taxa de condomínio?

Após a data efetiva de entrega do empreendimento, todas as despesas de condomínio, IPTU, taxas, multas e contribuições cobradas sobre o imóvel são de responsabilidade dos titulares do lote ou casa. Para clientes que adquirirem posteriormente a entrega, a responsabilidade se dá, na medida em que se tornam efetivamente responsáveis legais pelo bem.