Quais são as principais regras para utilização do FGTS na compra de um imóvel?
O Imóvel deve: • Ser avaliado no valor de até 2,25 MM; • Obrigatoriamente ser imóvel urbano e destinado à residência do comprador e/ou de seu cônjuge (cônjuge que estiver fazendo uso do FGTS); • Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis; • Respeitar o intervalo mínimo de 3 anos da data da última utilização do FGTS para compra do imóvel; • Estar no mesmo município onde a pessoa trabalhadora exerce sua ocupação principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou no mesmo município onde o cliente comprove residir há mais de 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana. A pessoa trabalhadora deve: • Possuir 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas; • Respeitar o intervalo mínimo de 3 anos para a compra de um novo imóvel com a utilização do FGTS; A pessoa trabalhadora não pode: • Ser titular de qualquer outro financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer território nacional; • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado: • No mesmo município onde exerça sua ocupação de trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana; ou • No mesmo município onde reside, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana. Em caso de dúvidas, consulte o manual da Caixa Econômica Federal no link: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUALDAMORADIAPROPRIA21102024V034.pdf ou entre em contato com a nossa central de atendimento.
13/01/2026





