Quais são as principais regras para utilização do FGTS na compra de um imóvel?
O Imóvel deve:
• Ser avaliado no valor de até 2,25 MM;
• Obrigatoriamente ser imóvel urbano e destinado à residência do comprador e/ou de seu cônjuge (cônjuge que estiver fazendo uso do FGTS);
• Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis;
• Respeitar o intervalo mínimo de 3 anos da data da última utilização do FGTS para compra do imóvel;
• Estar no mesmo município onde a pessoa trabalhadora exerce sua ocupação principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou no mesmo município onde o cliente comprove residir há mais de 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
A pessoa trabalhadora deve:
• Possuir 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Respeitar o intervalo mínimo de 3 anos para a compra de um novo imóvel com a utilização do FGTS;
A pessoa trabalhadora não pode:
• Ser titular de qualquer outro financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer território nacional;
• Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
• No mesmo município onde exerça sua ocupação de trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana; ou
• No mesmo município onde reside, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.
Em caso de dúvidas, consulte o manual da Caixa Econômica Federal no link: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_21_10_2024_V_034.pdf ou entre em contato com a nossa central de atendimento.


Bom