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Qual a reputação de Financiamento Imobiliário Itaú?

Bom
ReputaçãoBom
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como BOM. A nota média nos últimos 6 meses é 7.6/10.

Desempenho de Financiamento Imobiliário Itaú

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 709 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 98.6% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
0 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
337 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.15.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 65.6% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 82.6% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 14 dias e 20 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/02/2026 a 31/07/2026

Quais são as principais regras para utilização do FGTS na compra de um imóvel?

O Imóvel deve:
• Ser avaliado no valor de até 2,25 MM;
• Obrigatoriamente ser imóvel urbano e destinado à residência do comprador e/ou de seu cônjuge (cônjuge que estiver fazendo uso do FGTS);
• Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis;
• Respeitar o intervalo mínimo de 3 anos da data da última utilização do FGTS para compra do imóvel;
• Estar no mesmo município onde a pessoa trabalhadora exerce sua ocupação principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou no mesmo município onde o cliente comprove residir há mais de 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.

A pessoa trabalhadora deve:
• Possuir 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Respeitar o intervalo mínimo de 3 anos para a compra de um novo imóvel com a utilização do FGTS;

A pessoa trabalhadora não pode:
• Ser titular de qualquer outro financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer território nacional;
• Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
• No mesmo município onde exerça sua ocupação de trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana; ou

• No mesmo município onde reside, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.
Em caso de dúvidas, consulte o manual da Caixa Econômica Federal no link: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_21_10_2024_V_034.pdf ou entre em contato com a nossa central de atendimento.

Publicado em 13 de janeiro de 2026.

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