Recebível judicial é o direito de receber um valor que a Justiça já decidiu que será pago. O processo terminou, o recurso terminou, a decisão transitou em julgado. Falta o pagamento acontecer.
A GCB compra esse direito com deságio e distribui para o investidor. O retorno vem da diferença entre o que se paga hoje e o que se recebe quando a obrigação é honrada. O risco principal não é calote definitivo — é o tempo até a execução.
Lastro: sentença judicial transitada em julgado — a dívida existe por lei.
Retorno acima do crédito corporativo tradicional, pela iliquidez e prazo variável.
Produto de carrego — pensado para capital que espera até o recebimento.
Entenda a tese de recebíveis judiciais na plataforma.
