É importante que você saiba como funciona o cancelamento do contrato do seu curso. Prezamos pela transparência, e todos os termos estão detalhados no seu contrato de prestação de serviços, assinado no ato da matrícula.
O contrato do seu curso pode ser cancelado a qualquer momento, mediante autorização da diretoria da escola, por indisciplina do estudante ou por inadimplência, conforme os termos da lei.
Se você precisar cancelar o curso, deve fazer isso na coordenação da escola, mediante requerimento formal. Nesses casos, pode haver a cobrança de uma multa de cancelamento. A cobrança de multas por rescisão contratual em serviços educacionais é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Se você cancelar e, futuramente, desejar retornar ao curso, o valor pago na multa de cancelamento pode ser revertido como crédito em um novo plano de pagamento, sendo descontado das últimas parcelas.
Qualquer negociação financeira deve ser feita diretamente com o setor financeiro da escola, de forma presencial. A ouvidoria nacional não realiza negociações.
Informações mais detalhadas podem ser encontradas no Regulamento Interno.