Assistente virtual Bita da Habitacional atende clientes via WhatsApp
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Assistente virtual Bita da Habitacional atende clientes via WhatsApp

Atualizado em: 09/02/2023



Assistente virtual à disposição 7 dias por semana e 24 horas por dia!

Hoje em dia, quando precisamos nos comunicar com alguém para obter ou passar uma informação rápida, a primeira opção é o WhatsApp. Assim, a Habitacional acaba de trazer esta realidade para a administração de condomínios.

Agora, os moradores que precisarem de serviços podem recorrer diretamente à Bita. Ela, que pode ajudar no envio de segunda via de boletos, alteração de cadastro e envio de documentos . Ela estará on-line 24 horas por dia, no WhatsApp à disposição dos clientes.

O atendimento pela Central de Atendimento ainda acontece normalmente. Pois, a assistente virtual é acionada, quando o usuário não encontra a opção desejada no menu da Bita.

É muito simples falar com a assistente virtual Bita da Habitacional

Para falar com a Bita é só chamá-la no (11) 3234-5555 e iniciar a conversa. Dessa forma, o objetivo é proporcionar por meio desta ferramenta um atendimento rápido, eficiente e mais humano.

Desenvolvida para atuar de acordo com os conceitos dos mais modernos chatbots do mercado, a Bita tem a missão de funcionar como uma verdadeira amiga do cliente. Ela será aquele tipo de parceira a quem recorremos para resolver todos os nossos problemas.

É a Habitacional dando mais um passo no sentido da inovação e usando a transformação digital a favor dos seus clientes.

Gostou do conteúdo de hoje, então não deixe de acessar o nosso artigo sobre o uso de  grupos de apps de mensagens instantâneas no condomínio!



Últimos posts de Habita Adm

Quem faz o que no condomínio?

Você sabe quais as funções na administração de condomínios? Quem você acha que é o maior responsável pelo condomínio? O síndico? A administradora? Os moradores? Vejas as repostas em nosso artigo. Boa leitura! Existem responsabilidades e atribuições na administração de um condomíni o que, por vezes, não ficam muito claras aos personagens envolvidos nela. Por isso, é fundamental saber quem faz o quê. Neste post você saberá um pouco mais sobre o papel de cada um dos envolvidos na administração de um condomínio . Apresentaremos um resumo sobre: - 12 funções da administradora de condomínio, - 9 funções do Síndico, - função do Subsíndico, - 12 funções do Zelador e - o que faz o Conselho consultivo. Dessa forma, você não terá que recorrer a lei ou Código Civil para saber a responsabilidade legal de cada um. Sobretudo pois, nem sempre é fácil entender essas questões jurídicas não é mesmo? Fora o fato de que uma lei é complementar a outra, que tem um anexo, que foi revogado, enfim…. Para lhe ajudar no entendimento deste assunto, reunimos tudo em um só lugar. De forma organizada e direta. Vamos conhecer as principais funções na administração de condomínios? Quais as atribuições da Administradora de Condomínios? Muitos moradores veem a administradora de condomínios somente como a responsável pela emissão dos boletos e cadastro dos moradores. No entanto, ela faz muito mais do que isso. A atribuição da administradora de condomínios é dar todo suporte e apoio ao Síndico na gestão do condomínio em áreas: financeira, jurídica, fiscal, trabalhista e de recursos humanos. Ou seja, tem a missão de proporcionar transparência na gestão do condomínio . Da mesma forma, dar auxílio nas informações sobre o condomínio , de forma rápida e prática. Algumas vezes, a função da administradora pode ser confundida com a função do Síndico. Por isso, vamos destacar algumas funções na administração de condomínios que podem ser realizadas pela empresa de administração . Na sequência, vamos mostrar as funções do Síndico e elucidar as diferenças e atribuições de cada um. 12 Atribuições da administradora de condomínio: 1- Gerenciar os recursos financeiros do condomínio e efetuar pagamentos; 2- Emitir boletos, recibos e prestar contas aos moradores; 3- Solucionar problemas administrativos; 4- Emitir e distribuir comunicados; 5- Elaborar orçamentos em geral; 6- Realizar cobranças de devedores; 7- Monitorar vencimentos de obrigações legais e itens de segurança; 8- Contratar o seguro do condomínio; 9- Cobrar contribuições adicionais dos condôminos (pelo uso de áreas em comum, multas, consumo individual etc.); 10- Gerenciar processos de contratação e demissão de funcionários; 11- Administrar folha de pagamento , encargos sociais e benefícios; 12- Monitorar vencimentos de mandato e preparar assembleias. Quer saber outras funções que a administradora tem? Veja nosso artigo o que faz uma administradora de condomínios . Funções do Síndico na administração de condomínios: O Síndico tem uma das principais funções na administração de condomínios. É o representante legal. Em outras palavras, é o responsável Civil, Penal e Trabalhista. É quem de fato deve estar presente na hora dos problemas. Ele pode ser um morador eleito por meio de assembleia. Ele também é conhecido como Síndico Voluntário. Sua remuneração não é obrigatória, mas, de maneira geral, recebe uma contribuição pelo seu trabalho. Também pode ser um síndico profissional . Ou seja, um administrador terceirizado que se especializou na área de gestão condominial . Vale destacar que ele também é escolhido por assembleia. Pode ser um profissional liberal ou, até mesmo, parceiro de uma adm de condomínios . Independente da escolha do tipo de síndico, é recomendável que seja uma pessoa paciente, extrovertida, de bom senso, que goste e saiba tratar as pessoas, que tenha capacidade de liderança e de organização. Principalmente porque será o intermediário entre a administradora, equipe e os moradores. A administradora de condomínios substitui a função do Síndico? A resposta é NÃO . Nem o Síndico nem a administradora de condomínios substituem o trabalho um do outro. Os dois são complementares na gestão de um condomínio. Porém, é o Síndico quem toma as decisões e a administradora é o braço técnico desta operação . 9 funções do síndico: - Convocar assembleias; - Cumprir as funções exigidas pela lei e convenção do condomínio; - Contratar, demitir e orientar funcionários no que se refere as suas funções; - Intermediar conflitos, pelo menos até onde sua função e o Regulamento Interno dizem respeito; - Oferecer as condições para que os funcionários e prestadores de serviços consigam trabalhar adequadamente; - Fazer cumprir a lei, o regulamento interno do condomínio e as decisões das assembleias; - Aplicar multas quando for necessário; - Manter em dia as obrigações legais do condomínio; - Trabalhar de perto com o Zelador para estar atualizado da situação do condomínio; Veja nosso Guia sobre Síndico e saiba mais sobre tudo que um síndico pode fazer. Funções na administração de condomínios: O Subsíndico Dentre as principais funções na administração de condomínios há o Subsíndico. Conforme disposto na Lei 4.591 , art. 22, parágrafo 6, a Convenção poderá prever a eleição de Subsíndico . Deve definir suas atribuições e fixar seu mandato, de modo que não exceda 2 anos e com permitida a reeleição. Dessa forma, assim como o Síndico, o Subsíndico só pode ser eleito por meio de assembleia. Somente legitimado por meio desse processo. Ao contrário do Síndico, que deve ser único em qualquer condomínio, é possível eleger mais de um Subsíndico. Sendo assim, em condomínios com diversos blocos, por exemplo, pode-se instituir a presença de um representante por bloco. O Subsíndico assume temporariamente as tarefas do Síndico no caso de ausências ou impedimentos dele. Da mesma forma, em caso de morte ou renúncia. Quando isso ocorrer, o Subsíndico assume a tarefa de imediato. Fica responsável por convocar uma assembleia para escolher um novo Síndico. Zelador Dentre as funções na administração de condomínios existe uma que é muito importante no dia a dia operacional. A função do Zelador , ele representa os olhos e ouvidos do condomínio. Ates de tudo, sua função é zelar pelo bom funcionamento do condomínio. Fiscaliza o uso das áreas comuns, faz as manutenções básicas e ainda coordena o trabalho de outros funcionários. Como por exemplo a equipe de limpeza, de segurança, entre outros. Em outras palavras, zela pela a segurança das pessoas e do patrimônio. Também verifica se as condições em geral do edifício estão em ordem. O Zelador de condomínio tem contato com muitas pessoas, desde o Síndico até os moradores. Sendo assim, precisa ser alguém que se dá bem no trato com os outros. Ele pode ou não morar no condomínio e, dependendo do caso, há mudanças nas condições de contratação. O Zelador não recebe ordens dos moradores , mas deve repassar as necessidades deles ao Síndico. 13 funções do Zelador Conforme o Ministério do Trabalho, por meio do Código Brasileiro de Ocupações (CBO), as principais funções do Zelador, são: - Agir de forma preventiva. Sobretudo zelar pelo bom funcionamento do prédio; - Verificar diariamente os equipamentos de segurança; - Examinar, avaliar e supervisionar as condições de manutenção e limpeza das áreas e espaços; - Analisar e avaliar o funcionamento dos aparelhos e das instalações elétricas, hidráulicas eletrônicas e afins (lâmpadas, portões, elevadores etc.); - Receber e administrar os materiais de limpeza e manutenção; - Distribuir encomendas, correspondências e comunicados; - Coordenar os funcionários subordinados a ele (horários, folgas etc.); - Zelar pelo cumprimento do regulamento interno; - Atender e orientar os moradores; - Estar presente e atender emergências; - Transmitir as ordens do síndico ou quem estiver acima dele; - Verificar se as tarefas estão sendo cumpridas; - Ficar de olho na manutenção preventiva do condomínio. Conselho Consultivo O conselho consultivo também possui funções na administração de condomínios. Ele é composto por três representantes e eventualmente por suplentes eleitos em assembleia. Antes de tudo, recomenda-se que sejam proprietários ou moradores do condomínio. As funções principais do Conselho são: - Oferecer apoio, ajuda e consultoria ao Síndico e/ou Subsíndico; - Fiscalizar o trabalho dos funcionários do condomínio; - Ajudar na solução de problemas; - Fiscalizar as contas do condomínio regularmente; - Registrar e se manifestar perante qualquer irregularidade percebida; - Tem o poder de convocar assembleia quando assim considerar necessário. Por exemplo, em caso de sinistro, irregularidades, ocorrências, faltas às boas práticas de convivência etc. Cuidados com desvio de funções na administração de condomínios Cada condomínio tem seu próprio modus operandi e isso não está errado. Contudo, é muito importante deixar tudo o mais claro possível. Ou seja, especificar as atribuições e funções de cada cargo. Contudo, há casos e situações onde exceções são feitas. Mas quando não há um consenso definido, isso pode trazer consequências desagradáveis. Por exemplo, um funcionário pode entrar com uma ação contra o condomínio por desvio de função. Sendo assim, é importante saber quais a funções de cada um e suas respectivas responsabilidades. Além disso, garantir a organização na gestão condominial, evitará problemas judiciais. Como resultado, prejuízo financeiro ao condomínio. Dessa forma, na hora de elaborar os contratos, a empresa administradora de condomínios deve prestar especial atenção em pontos específicos do trabalho. O Síndico também deve ser claro e atencioso para com os funcionários na hora de explicar as suas funções. Resumindo A administração de condomínios é uma atividade repleta de responsabilidade e com funções definidas. Portanto, responde aos termos da lei e convenções como qualquer empresa. Para garantir uma excelente gestão condominial é fundamental saber as funções na administração de condomínios. A Habitacional é uma empresa que já conta com 50 anos de experiência na gestão de condomínios. Sendo assim, com base no conhecimento da importância do patrimônio dos nossos clientes e parceiros, aprimoramos e modernizamos nossos processos para oferecer o melhor serviço de administração de condomínios. Contamos com uma robusta plataforma on-line que agiliza a gestão e as tarefas dos funcionários. Além disso, nossos profissionais são capacitados e acompanham de forma especializada cada um dos nossos clientes. Se você tiver dúvidas com algum problema no seu condomínio que não foi mencionado aqui, não hesite em falar conosco. Será um prazer ajudar. Nosso orgulho é garantir a satisfação de nossos clientes. Quer saber mais sobre as funções na administração de condomínios? Acesse gratuitamente nosso E-book GUIA SOBRE CARGOS E FUNÇÕES NO CONDOMÍNIO . Com ele você terá um verdadeiro manual e ficará expert no assunto. Procurando por uma administradora de condomínios em sp? Conte com a Habitacional como a sua parceira na administração do seu condomínio . Temos a experiência de mais de 50 anos atuando no mercado. Possuímos certificações ISO9001 selo do PROAD . Nossos profissionais são experientes e bem preparados para realizar uma excelente administração condominial . Atuamos como administradora de condomínios em sp e atendemos as principais regiões. Se você procura por administradora de condomínios na grande São Paulo, conte com a Habitacional . Sua melhor parceira para uma gestão condominial eficiente.

09/02/2023

Quais os serviços prestados por uma administradora de condomínios?

Uma administradora de condomínios é uma empresa que presta serviços para a gestão do condomínio, seja ele residencial, comercial ou industrial. Além disso, ela ainda pode ser responsável pelo gerenciamento do dia a dia do condomínio, cuidando da parte administrativa, financeira e operacional. A administradora de condomínios tem como principal função garantir o bom funcionamento do condomínio e a satisfação dos moradores. Para isso, ela deve ter um time de profissionais qualificados para atender às demandas do condomínio e solucionar os problemas que possam surgir. Além da gestão do dia a dia do condomínio, a administradora também é responsável por auxiliar o síndico em suas atividades. Neste artigo vamos abordar os principais serviços prestados por uma administradora de condomínios e algumas dicas para contratar uma. Quais os serviços prestados por uma administradora de condomínios? A administradora de condomínios é uma figura importante na vida do condomínio. Ela é o braço direito do síndico na execução de suas funções e atividades do dia a dia, zelando pelos interesses dos moradores e mantendo o local em boas condições. Os principais serviços da administradora de condomínios são: Elaborar o orçamento anual do condomínio. Gestão administrativa, de recursos humanos e financeira; Suporte em informações técnicas para tomada de decisões de síndicos, conselho consultivo e condôminos; Gerenciar os documentos obrigatórios ao condomínio; Gestão dos equipamentos de segurança; Gerenciamento dos serviços e contratos dos fornecedores de conservação e manutenção; Gestão do consumo de água, luz e etc.; Assessoria nas áreas de engenharia, arquitetura, paisagismo e decoração; Suporte para realização das assembleias; Cobrança de inadimplentes; Realiza a gestão de pagamentos; Controla os custos e despesas; Prestação de contas ; Gestão fiscal e tributária; Redação de notificações extrajudiciais; Assessoria para contratos de todo tipo; Acompanhamento de qualquer tipo de ação em que o condomínio esteja envolvido; Atendimento e suporte aos condôminos; Suporte ao síndico. Qual a importância da contratação de uma administradora de condomínio? Com a rotina cada vez mais corrida e o tempo cada vez mais escasso, contratar uma administradora de condomínio se tornou indispensável para a boa gestão condominial. A importância dos serviços de uma administradora de condomínio reside na sua expertise nessa área . Com um corpo técnico altamente qualificado, as administradoras oferecem soluções eficazes para os problemas que surgem no dia a dia de um edifício, além de garantir a transparência nas finanças do condomínio . Outro ponto importante é que, com os serviços de uma administradora de condomínio, o síndico passa a ter mais tempo livre para se dedicar às suas atividades diárias, sem se preocupar com as tarefas administrativas do edifício. Além disso, as administradoras dispõem de um amplo leque de serviços que vão desde a área administrativa: como gestão de Recursos Humanos, Financeiro e Fiscal; até o gerenciamento das atividades no espaço condominial. Tudo isso com o objetivo de garantir o bem-estar e a satisfação dos moradores. Outro ponto importante é que uma boa administradora provê recursos de tecnologia, ou seja, ela vai investir em ferramentas e softwares para administrar seu condomínio com excelência. Como escolher a administradora de condomínio com os melhores serviços? Para escolher a melhor administradora de condomínio para o seu prédio, é importante que você pesquise e compare as diferentes empresas no mercado. Uma boa administradora de condomínio terá uma boa reputação e estará bem organizada. Além disso, ela também oferecerá um bom serviço aos seus clientes. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a escolher a melhor administradora de condomínio para o seu prédio: 1. Pesquise e compare as diferentes empresas. Faça uma pesquisa online e compare as diferentes empresas de administração de condomínios que estão disponíveis. Leia avaliações e comentários para saber mais sobre cada empresa. Procure por empresas associadas em sites de entidades como AABIC e SECOVI-SP . 2. Escolha uma empresa bem organizada. Os serviços de uma boa administradora de condomínio só serão bons se ela for bem organizada e tiver um sistema eficiente para gerenciar o seu prédio. Isso significa que ela será capaz de lidar com todos os aspectos da administração condominial , desde a manutenção até o pagamento das taxas do condomínio. 3. Verifique se a empresa tem uma boa reputação. A melhor maneira de saber se uma empresa é confiável é perguntando para quem já é cliente. Solicite indicações de síndicos que trabalham com ela e, também, fale com moradores do mesmo prédio. Veja se eles estão satisfeitos com os serviços da administradora de condomínios. Mas cuidado com as avaliações online sobre a empresa, por vezes há reclamações de situações que não são de responsabilidade da administradora. Por exemplo, o boleto que não chegou, o cadastro que está errado, tamanho de vaga de garagem. 4. Certifique-se de que a empresa oferece um bom serviço. Uma boa administradora de condomínios oferecerá um bom serviço aos seus clientes. O atendimento ainda é essencial na relação administradora e condomínio . Verifique se a empresa só tem atendimento on-line ou se disponibiliza canais alternativos como WhatsApp, E-mails e Aplicativos. Existe no mercado uma tendência de serviços de administração de condomínios somente on-line. Porém, o condomínio deve avaliar se este modelo atende o perfil dos moradores e síndico. Dicas para quem vai contratar uma administradora de condomínio. Ao escolher os serviços de uma administradora de condomínio, é importante considerar diversos fatores para garantir que ela seja a melhor opção para o seu prédio. Entre os principais aspectos a serem avaliados, estão: – A experiência da empresa no mercado: é importante que a administradora escolhida possua uma boa experiência no ramo, para garantir que ela esteja preparada para lidar com todos os aspectos do condomínio; – A qualidade dos serviços oferecidos: é fundamental verificar quais são os serviços oferecidos pela administradora e se eles atendem às necessidades do prédio; – Os preços praticados: é importante comparar os preços cobrados por diversas empresas para encontrar aquela que oferece o melhor custo-benefício. Uma administradora barata nem sempre é sinal de qualidade. O preço não pode ser o único elemento de decisão dos moradores; Quer os melhores serviços de uma administradora de condomínios? Esperamos que este artigo tenha sido útil para você que procura por serviços de administração de condomínios. Se você quer ter uma boa administradora para reduzir os custos do seu condomínio, conte conosco. Temos os melhores profissionais do mercado para te ajudar nessa tarefa.

09/02/2023

Boleto de condomínio: O que fazer para não atrasar o pagamento?

O pagamento em dia do boleto de condomínio é muito importante. Ele evita a cobrança de juros de mora e taxas. Também, garante que o condomínio não sofra consequências com a alta inadimplência . O atraso, contudo, acontece. Se dá por inúmeros motivos. Dentre eles, a falta de recebimento do boleto. Quando isso ocorre, a culpa é do condomínio ou administradora ? Pois, saiba que não. Às vezes [a falha de recebimento é do próprio morador] . Principalmente por cadastro desatualizado e, também, falta de atenção dos condôminos com as datas de vencimento. Isso, contudo, prejudica não só a gestão do condomínio , também traz consequências para o condômino inadimplente . Por isso, veja abaixo como melhorar essa relação e não atrasar o pagamento! Como não atrasar o pagamento do boleto do condomínio? Separamos algumas dicas para que você nunca mais passe sufoco com o atraso de condomínio. Afinal, o não recebimento do boleto [não isenta] qualquer possibilidade de abonar as taxas e juros de atraso . Portanto, certifique-se de que você segue esses passos. Com eles você não terá problemas com a [inadimplência no condomínio] . Igualmente, mantém uma boa relação com a administração do edifício e não sofre com restrições. Vamos conferir as dicas? 1. Organize-se quanto às datas de vencimento do boleto Em primeiro lugar, utilize um calendário eletrônico com lembrete para a data de vencimento do boleto do condomínio. Aqui não há desculpas. Essa é uma obrigação financeira que se repete todo mês e sempre no mesmo dia (com exceção de variações em razão de dia não-útil). Por isso, marque no seu calendário e coloque despertadores e lembretes eletrônicos quanto à proximidade da data. No caso de proximidade do vencimento sem a disponibilização do boleto, tome as providências e não deixe para a última hora. 2. Veja sua caixa de e-mails Caso você tenha optado pelo recebimento de boleto de condomínio por e-mail, também deve ter cuidado. A mensagem pode se encaminhar erroneamente à [caixa de SPAM]. Da mesma maneira, você pode apagar a mensagem por engano ou não encontrá-la no meio de outras. Por isso, verifique sua Lixeira e caixa de SPAM . Também, faça uma busca nas outras pastas e ainda, não deixe de conferir se a caixa de e-mail não está cheia. Outra questão importante é conferir se você informou corretamente seu endereço de e-mail no cadastro. 3. Analise se o seu cadastro está em dia Para você receber o seu boleto em dia, o seu cadastro deve estar atualizado e com os dados corretos. Contudo, para isso você pode utilizar o App/portal ou entrar em contato com a administradora. Muitas reclamações de falta de recebimento do boleto de condomínio acontecem porque o cadastro está desatualizado . Consequentemente, o boleto é enviado para um e-mail antigo ou até mesmo para o proprietário anterior. Dessa forma, certifique-se de que os seus dados estão atualizados e, caso necessário, atualize-os. Se você é cliente Habitacional, atualize seu cadastro agora . 4. Utilize o DDA DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado. É um recurso que permite o recebimento eletrônico de boletos diretamente na conta bancária do condômino. Ao acessar a conta, o cliente encontra os boletos com nome, valor da cobrança e prazo de pagamento. Para isso você deve acessar seu internet banking, APP ou ligar para a central de atendimento do seu banco e autorizar o cadastro do Boleto Eletrônico DDA. 5. Baixe a 2ª via do boleto pelo APP Para facilitar a [ emissão da 2ª via do boleto ] , nossos clientes têm acesso ao aplicativo/portal. Com ele você pode acessar os boletos no momento em que quiser. Além disso, você contribui para a redução de custos no condomínio , pois não será necessário imprimir em papel. Uma ótima contribuição para que o seu condomínio colabore com ações de sustentabilidade . Baixe nosso aplicativo, facilite a sua vida e colabore com o meio ambiente! Não recebi o boleto do condomínio, preciso pagar as taxas de juros e mora? Muitas vezes as dicas acima passam batidas. Sobretudo pela correria do dia a dia e a organização das outras contas que você tem de pagar. Então, o boleto de condomínio está sujeito à isso. Mas o que ocorre no caso de [não recebimento do boleto] e, portanto, a ausência de quitação da obrigação em dia? Sou obrigado a pagar as taxas de mora? Sim . As normas são claras quanto a isso. A obrigação de pagar em dia cabe a você. Porém, quando você nada faz para contornar a situação, mesmo sabendo do seu dever em quitar o valor, não invalida o acréscimo de taxas e juros. Resumindo Mostramos nos itens acima, que há maneiras de receber o boleto de condomínio antes de seu vencimento. Basta o condômino seguir as nossas dicas que não terá dores de cabeça com juros e multas por atraso.

09/02/2023

Mercadinho em condomínio: como funciona? Quais os cuidados?

Conveniência e comodidade, essa é a proposta de instalar um mercadinho em condomínio. Mas será que isso vale para qualquer condomínio? Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre a possibilidade de ter um mercado no condomínio e quais os cuidados com essa alternativa. Ao final você pode deixar suas sugestões ou comentários. Condomínios Residenciais e os serviços de conveniências. Cada vez mais vemos condomínios oferecerem mais comodidades aos seus moradores. Não estamos falando só de área de lazer ou espaços gourmet. Existem condomínios residenciais com algumas opções de conveniência que influenciam diretamente na decisão de comprar um apartamento naquele empreendimento. Condomínios com mini mercadinho , lavanderias, Coworking e até produção própria de energia solar , não são uma novidade. No entanto, com a pandemia de coronavírus em 2020, empreendimentos com essas características ganharam mais relevância no mercado imobiliário. O trabalho home office e os novos estilos de vida mudaram o conceito de muitas pessoas sobre morar em um condomínio. Como funciona mini mercado em condomínio? O mercadinho em condomínio é uma loja de conveniência que oferece produtos básicos, como alimentos, bebidas e itens de limpeza. Ele é geralmente pequeno e localizado dentro do próprio condomínio, o que facilita a vida dos moradores que não precisam sair de casa para fazer compras. Além de ser uma comodidade para os moradores, o mercadinho em condomínio também é uma boa opção para o síndico gerar receita extra ao condomínio. Assim, ajuda a manter as contas em dia. Dependendo do modelo de mini mercado , também é uma boa opção para os comerciantes locais, pois oferece a possibilidade de parcerias. Quais os tipos de mercadinho em condomínio? Existem algumas opções para montar um mercadinho em condomínios , algumas delas incluem: 1. Contratar uma empresa especializada em instalar mini mercados em condomínios. Essas empresas já possuem experiência e recursos para gerenciar e operar um minimercado, e podem fornecer suporte e orientação para o condomínio. 2. Fazer uma parceria com um comerciante local. Outra opção é fazer uma parceria com um comerciante local interessado em operar o mercadinho dentro do condomínio . Isso pode ser uma boa opção para o comerciante, já que ele teria acesso a um público-alvo altamente qualificado. 3. Gerenciamento interno. Se o condomínio possui recursos financeiros e pessoal capacitado para gerenciar e operar o minimercado, pode ser uma boa opção montar o próprio mercado. Isso permite que o condomínio tenha mais controle sobre os produtos vendidos e preços, além de gerar renda para o condomínio. 4. Mini mercado em condomínio com franquia. Os mini mercados em condomínios com franquia podem ser uma boa opção para condomínios que não possuem recursos ou pessoal para gerenciar e operar um mercado. A franquia fornece uma estrutura pronta, suporte e orientação para a operação do mercado. No entanto, é importante considerar que há taxas de franquia e royalties. 5. Parcerias com administradoras de condomínios. Com o propósito de fornecer maior conveniência aos condôminos, algumas administradoras de condomínios disponibilizam em seus portais e Apps, serviços de conveniências. Neste caso, não significa que o condomínio terá um mercadinho, mas empresas parceiras que disponibilizam seus produtos nos portais e Apps para compras on-line. Essa é uma modalidade que ganha força por não gerar custos extras. Os clientes da Habitacional que usam o App ou o portal possuem essa conveniência. Veja com seu síndico como fazer para ter este serviço disponível em seu condomínio. Vale a pena ter um mercadinho no condomínio? Cada uma dessas opções tem suas vantagens e desvantagens. O condomínio que decidir ter um mercadinho deve avaliar bem. Desde sua viabilidade operacional, econômica e legal. Além disso, é importante considerar os interesses e expectativas dos moradores do condomínio. De modo geral, podemos destacar algumas vantagens e desvantagens de montar um mercado dentro do condomínio . Porém, cabe aos condôminos avaliarem se essa alternativa é viável. Vantagens do mercadinho em condomínios. Conveniência: Os moradores não precisam sair do condomínio para fazer compras básicas. Isso pode ser especialmente útil em dias de mau tempo ou em caso de necessidade imediata. Gerar renda para o condomínio: os mercadinhos podem ser fonte de renda para o condomínio. Nesse sentido, podem ajudar a manter as contas em dia e financiar outras necessidades do condomínio. Desvantagens em montar um mercadinho dentro do condomínio. Custos de implantação e manutenção: A implantação e manutenção de um mercadinho no condomínio demandam investimentos. Desse modo, os custos podem ser repassados aos moradores do condomínio através de taxas de condomínio . Gerenciamento: além dos recursos financeiros, será necessário gerenciar o mercadinho. Compras, reposição de estoque, controle das vendas, etc. Impacto no espaço: ocupar um espaço no condomínio que pode afetar a estética ou ser de interesse para outro fim. Impacto na segurança: um mini mercado pode afetar a segurança do condomínio, uma vez que pode ser um espaço visado para furtos. Cada condomínio deve avaliar seus próprios recursos, necessidade e interesses dos moradores para decidir se deve ou não montar um mercadinho. Mercadinho em condomínio precisa de assembleia? Sim, a implantação de um mini mercado em condomínio precisa ser aprovada em uma assembleia de condomínio. De acordo com a Lei do Condomínio ( Lei nº 4.591/64 ), todas as decisões que afetem a estrutura do condomínio, incluindo a implantação de novos serviços, devem ser aprovadas em assembleia de condomínio . Nessa assembleia, os moradores podem discutir e votar sobre o mercadinho, e a decisão só será aprovada se obtiver a maioria dos votos favoráveis. Além de questões com estrutura e regras de convivência , a implantação do mercadinho pode gerar custos para o condomínio. Logo, é importante que essa alternativa seja discutida e aprovada pelos moradores. Também vale lembrar que, além de aprovação em assembleia, é necessário que a implantação do mercadinho de conveniência esteja de acordo com as normas e regulamentos do condomínio e com as leis e regulamentos locais. Gostou do artigo de hoje? Seu condomínio tem um mercadinho? Deixe nos comentários como é sua experiência com esse serviço ou qual sua opinião sobre o assunto.

14/04/2023

O síndico de condomínio é o responsável legal pela gestão do condomínio!

O síndico de condomínio é o responsável legal pela gestão do condomínio, assim como representar os interesses dos moradores. Deve ser eleito pela assembleia geral dos condôminos. Também, é responsável por zelar pelo patrimônio, manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza das áreas comuns. Se você chegou até aqui é porque deve estar procurando saber o que é um síndico , o que ele pode e não pode fazer ou quais as obrigações do síndico . Talvez você seja um morador que pretende se candidatar para essa função ou está encontrando problemas com o síndico do seu condomínio . Ou ainda, você pode ser um síndico de condomínio e quer saber mais sobre essa importante função na administração de condomínios . Se o seu objetivo é entender mais sobre este tema, saiba que este é um GUIA COMPLETO SOBRE SÍNDICO . Nele você encontrará um verdadeiro manual sobre essa função. Ao ler nosso manual do síndico você será capaz de aprender tudo sobre o assunto, saberá as principais atividades, responsabilidades e o que ele pode e não pode fazer . O que você verá nesse guia: Quem é o síndico de condomínio? Quem pode ser síndico? O síndico é empregado do condomínio? Obrigações do síndico de condomínio Responsabilidade do síndico: O que o síndico pode e não pode fazer? Qual o quórum para a seleção de síndico? Vida de síndico durante a quarentena Quem é o síndico de condomínio? O síndico é o representante legal do condomínio. Isso significa que diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Além disso, ele cuida da gestão financeira e operacional no condomínio. Todo condomínio precisa dele, está previsto no Código Civil Art. 1.347. Afinal, é necessário ter uma pessoa para cuidar do seu patrimônio e garantir o bem estar de todos. Além disso, há diversas tarefas no dia a dia da administração condominial que precisam ser cuidadas . Por exemplo: contratações, pagamento de funcionários, manutenção predial, mediação de conflitos, recebimento das taxas do condomínio, entre outras atividades. Entretanto, essa função ainda desperta dúvida em muitos moradores e, por vezes, ao próprio síndico. Quer saber sobre essa função de administrar condomínio ? Continue a leitura e descubra tudo sobre o assunto! Quem pode ser síndico de condomínio? Ele pode ser tanto um morador quanto um síndico profissional especializado nessa atividade. Vale ressaltar que o síndico precisa ser eleito em assembleia pelos condôminos e o seu mandato é de no máximo 2 anos, com possibilidade de reeleição, segundo o Código Civil. Contudo, é importante você consultar a convenção do condomínio e ver se há algum ponto específico para a escolha de um síndico. Quais as obrigações de um síndico de condomínio? Essa é uma dúvida comum entre síndicos e moradores. Para esclarecê-la, recorremos ao Código Civil em seu Art. 1.348 que define qual a função do síndico , ou seja, as obrigações do síndico: convocar assembleia; representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, zelando pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; realizar seguro da edificação; Principais funções do síndico de condomínio Convocar e presidir assembleias O síndico é responsável por convocar todas as assembleias do condomínio , tanto as de eleição quanto para a discussão de outras pautas . Além disso é o responsável por presidi-las, e mediar as discussões. Nesse aspecto, vale lembrar que o artigo 1.350 do Código Civil estabelece que as assembleias devem ser convocadas, no mínimo, uma vez por ano , com o intuito de prestar contas e aprovar o orçamento para o período seguinte. Também é importante ressaltar que ele não é a única pessoa que pode convocar assembleias . Caso seja necessário, ¼ dos moradores pode realizar essa tarefa. Como ficam as assembleias nesse momento de quarentena e isolamento social? Bom para esse assunto temos uma dica: Assembleia virtual – autonomia para o síndico e comodidade para os condôminos – saiba mais em nosso artigo. Cuidar do patrimônio e estrutura do condomínio Dentre as funções e deveres do síndico está o cuidado e conservação de todo o patrimônio e estrutura comum do condomínio . Para isso, deve-se fazer valer as regras de uso desses espaços, estabelecidas durante as assembleias e disposto no regimento interno . Contratar e gerenciar funcionários O síndico também é o responsável por contratar profissionais para realizar reparos ou reformas no condomínio . Para manter o funcionamento de um condomínio pode ser necessário contratar alguns funcionários para realizar as atividades do dia a dia. Como por exemplo: faxineiros, porteiros, seguranças, jardineiros, zeladores, entre outros. A quantidade e funcionários contratados depende da estrutura e necessidades de cada condomínio. Ele é o responsável por selecionar o funcionário ou a empresa de administração de condomínios . Além disso, deve realizar os pagamentos de salários e gerenciar o trabalho executado. Pagar contas e impostos Por falar em pagamentos, o seu condomínio precisa arcar com algumas despesas comuns, como a manutenção da estrutura, contas de água e luz dos ambientes comuns, impostos, taxas, entre outros. O síndico de condomínio é o responsável por controlar todos esses pagamentos, mantendo as contas em dia. Vale destacar que tudo isso deve ser incluído na prestação de contas que também é responsabilidade do síndico. Ele deve cuidar desse documento e apresentá-lo anualmente, ou sempre que solicitado. Receber pagamentos e multas dos moradores É responsabilidade do síndico controlar a inadimplência , ou seja, os pagamentos das taxas de condomínio . Administrar quais são pagos em dia e os inadimplentes, sendo o responsável por realizar as cobranças. É ele, também, quem aplica as multas no caso do não cumprimento do Regimento Interno do condomínio por parte de algum condômino. Podendo aplicar alguma advertência, quando necessário. Mediar os conflitos e garantir a segurança dos moradores Quem nunca vivenciou uma situação de conflito no condomínio, não é mesmo? Afinal, com tantas pessoas diferentes convivendo em um mesmo ambiente, é normal que existam divergências e discussões . Porém, esses conflitos podem comprometer a qualidade de vida dos moradores, mesmo os que não são atingidos diretamente por ele. Dessa forma, é função do síndico mediar esses conflitos e garantir o bem-estar e segurança dos condôminos. A vida de síndico não é nada fácil quando se trata de mediar conflitos ! Como funcionam as eleições para síndico de condomínio? De acordo com o Código Civil, seja síndico morador ou síndico profissional, ele deve ser eleito por uma assembleia. Ela deve ser convocada com antecedência, dando oportunidade para que os condôminos se preparem para participar da votação. Além disso, a antecedência também é importante para que os candidatos se organizem. Quem convoca a assembleia, seja ela de eleição de síndico ou para tratar de outros assuntos, é o síndico atual. Caso isso não aconteça, ¼ dos moradores pode realiza-la. Também é necessário comunicar e divulgar a todos para garantir que aja quórum. Isso pode ser feito por circulares, e-mails, comunicação presencial em cada uma das unidades ou utilizando outros canais de comunicação como aplicativos e portais. Sempre de acordo com o que é previsto na Convenção de Moradores ou no Regimento interno do Condomínio. Qual o quórum para a escolha do síndico? Vale lembrar que todos os condôminos precisam ser convocados, sem exceção, e obter o quórum para a votação. Caso um deles não fique sabendo da assembleia, há a possibilidade de ele reportar o erro e anular todas as decisões tomadas. Por fim, é importante ficar atento ao quórum e número de votos necessários para eleger um síndico . O quórum mínimo para que as eleições aconteçam deve respeitar o definido na convenção do condomínio. Geralmente há a necessidade de que a maioria dos moradores esteja presente. Da mesma forma, com número de votos para que um síndico seja eleito. Também deve ser respeitado o que foi estabelecido na convenção. Podendo ser, maioria simples dos presentes na assembleia, por exemplo. O síndico é empregado do condomínio? Essa é uma questão importante de se esclarecer. Em alguns casos, os moradores tratam o síndico como um empregado. O síndico não é empregado do condomínio . Exercer essa função não cria vínculo trabalhista com o condomínio . No caso de síndico morador, ele ocupa apenas uma função. Não há, portanto, nenhuma obrigação trabalhista a ser cumprida, como carteira assinada, salário, férias etc. Então, diante das obrigações que os síndicos devem cumprir, o que eles devem fazer na prática ? Cabe ressaltar que no parágrafo segundo do Art. 1.348 do Código Civil, os síndicos podem transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.” Isso quer dizer, por exemplo, que eles podem, se aprovado em assembleia, contratar uma administradora de condomínios para realizar a gestão condominial. O que o síndico pode e não pode fazer? Até agora apresentamos as obrigações do síndico, ou seja, o que ele pode fazer, quais funções e responsabilidade, quem pode ser síndico e como funcionam as eleições. Resumidamente, ele é o responsável por fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no Regimento Interno e Convenção do Condomínio e zelar pelo patrimônio. Além de cobrar os condôminos, ele também deve ser o mediador dos conflitos , caso os moradores não os resolvam sozinhos. Porém, é preciso ficar atento para manter a imparcialidade. Afinal, ele nunca deve tomar partido de um dos lados em uma discussão . Isso pode ser difícil, principalmente no caso do síndico ser um morador. Pode ter relações de amizade com outros condôminos. Além de saber sobre estes pontos, também é importante saber o que o síndico pode e não pode fazer . Afinal, podem surgir dúvidas, tanto para o síndico eleito quanto para os moradores, em relação ao poder dessa função. O síndico pode entrar num apartamento? O síndico nunca deve invadir a privacidade dos condôminos , mesmo que tenha relações de amizade com eles. Isso significa que ele só pode entrar nos apartamentos com a autorização do morador. Pode abrir correspondência de terceiros? O síndico ou qualquer pessoa, nunca deve abrir correspondências ou encomendas de terceiros . Inclusive isso é crime, como previsto no Código Penal em seu Art. 151. “Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa ).” O síndico pode cobrar moradores inadimplentes? Como administrador do condomínio, o síndico pode cobrar moradores inadimplentes . Porém, nunca deve expor esses condôminos aos outros , mantendo sempre o sigilo e discrição nesse aspecto. Deixar de prestar contas? Vale lembrar que a gestão do condomínio deve ser transparente. Ou seja, o síndico nunca deve deixar de prestar contas ou informar os moradores qualquer decisão, processo judicial ou documento acerca do condomínio. O que o síndico pode fazer para controlar a inadimplência? Não há uma regra clara para resolver essa situação, que é bastante delicada. Em primeiro lugar, é importante que síndico converse com condômino em questão, de forma a explicar a importância do pagamento. Não há nenhuma resolução que o desobriga de pagar as taxas durante a quarentena e a cobrança deve ser feita. Ele também pode revisar os gastos do condomínio . Reduzindo despesas do que não é essencial para esse momento, de forma a prevenir a contração de dívidas. Uma alternativa que também é indicado para o responsável do condomínio é buscar uma empresa especializada na administração de condomínios para auxiliar tanto na cobrança dos moradores, dando suporte jurídico, quanto na organização das contas. Contar com a ajuda de uma empresa administradora de condomínio permite ao síndico fazer uma gestão mais eficiente. Resumindo Nesse artigo você teve a oportunidade de saber tudo sobre o trabalho de um síndico de condomínio. Conheceu as atribuições e funções do síndico , o que síndico pode e não pode fazer e, até mesmo, qual o quórum para a escolha do síndico. Lembre-se de que o síndico não é funcionário do condomínio .

08/03/2023

Barulho no condomínio: veja como evitar este “efeito colateral” da quarentena!

Não sabe mais como resolver os problemas de barulho no condomínio? Para algumas famílias, não tem jeito, quarentena é sinônimo de barulho. Pais e crianças em casa, porém todo mundo proibido de sair para desestressar. Com tanta gente nos apartamentos, o barulho no condomínio é praticamente inevitável. No entanto, esse cenário pode ser diferente e depende muito da postura e do bom senso dos moradores. Além do horário de silêncio, o que o síndico pode fazer quando mesmo durante o dia o barulho no condomínio incomoda os vizinhos? Veja algumas dicas para o síndico conseguir a paz desejada neste período de pandemia! Barulho no condomínio é um ‘efeito colateral’ da pandemia? O aumento da convivência obrigatória dentro de casa tem gerado conflitos entre os condôminos, muitos deles decorrentes das brincadeiras das crianças dentro dos apartamentos. Com as áreas de lazer e áreas comuns fechadas por medidas de prevenção à Covid-19, as reclamações mais frequentes dizem respeito aos pequenos jogando bola, brincando de pique ou até mesmo andando de skate dentro do apartamento. Além disso, música alta, cantoria e instrumentos musicais mesmo durante o período da noite também estão entre as queixas mais constantes. Estabeleça regras claras e sanções significativas Para síndicos e zeladores, o período tem sido particularmente exaustivo, já que as reclamações se desdobram durante todo o dia. Infelizmente, para alguns condôminos o barulho no condomínio só é resolvido quando o resultado atinge o bolso. Em alguns locais a multa aplicada após algumas advertências amigáveis sem resultado, pode chegar a até 5 (cinco) vezes o valor da cota condominial. Para evitar aborrecimentos especialmente nessa época de pandemia, é muito importante que síndicos adotem medidas e criem um conjunto de regras bastante claras relativas ao bom convívio durante esse período, estipulando a aplicação de sanções. Caso essa medida ainda não tenha sido tomada, essas determinações devem ser discutidas em uma assembleia digital extraordinária, que pode ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos. As assembleias extraordinárias estão previstas para quando existe a necessidade de discutir assuntos que seja do interesse de todos os condôminos e que ainda não tenha sido tratados anteriormente. Iniciativas devem partir de ambos os lados Por outro lado, é muito importante conscientizar os próprios moradores de que estamos no mesmo barco, portanto a pandemia está afetando o dia a dia de todos os moradores. Assim, é preciso solidariedade e bom senso, acima de tudo. Afinal, mesmo as atividades feitas ingenuamente, como a brincadeira das crianças, podem gerar barulho no condomínio incomodando a vizinhança – entre elas pessoas idosas, condôminos que trabalham em regime de home office e ainda bebês. Dessa forma, acabam aumentando a tensão de quem já está, como todos, vivendo tempos difíceis e cheios de incertezas devido à pandemia. Ao mesmo tempo, o síndico deve ajudar os moradores a se conscientizarem de que devem evitar ao máximo atividades ruidosas ou que possam de alguma forma causar incômodo aos demais, inclusive pra que imaginem o nível de estresse que o barulho no condomínio pode causar a quem está trabalhando em home office . A importância de estimular empatia dos condôminos É preciso que o condômino entenda a necessidade de se colocar no lugar do outro. Ou seja, uma boa ideia, por exemplo, é incentivar os pais a disponibilizarem brincadeiras mais silenciosas para as crianças e pedir que eles evitem situações que façam os cães latirem em excesso. O síndico, por sua vez, pode usar a própria assembleia digital e a colocação de cartazes para divulgar ainda mais as regras de etiqueta para o condomínio . Em tempos difíceis como os de quarentena, mais do que nunca é preciso a união de todos em torno do bem comum, com gestor do condomínio e moradores buscando reduzir ao máximo o barulho no condomínio gerando um ambiente de paz e harmonia. Veja Quais as responsabilidades do síndico durante a pandemia em São Paulo? O síndico pode proibir festas? E você, o que achou deste conteúdo? Tem alguma ideia para evitar o barulho no condomínio? Quais as medidas que têm sido adotadas onde você mora? Compartilhe conosco a sua opinião!

21/12/2022

Comportamentos que potencializam os conflitos em condomínios.

A convivência é um dos principais problemas em um condomínio. Afinal, são muitas pessoas que pensam e agem de maneiras diferentes, tendo que conviver. Isso acaba por gerar conflitos. Para tentar prevenir esses conflitos e problemas é que existem regras em um condomínio . Porém, mesmo com estas regras, existem fatores e comportamentos que podem potencializar os conflitos. Vejamos alguns e tome cuidado para não os praticar. Atitude antissocial Em primeiro lugar, é importante não confundir alguém tímido ou que gosta de ficar em casa com uma pessoa que apresenta comportamento antissocial. Não dar bom dia ao entrar no elevador pode ser um sinal de timidez ou até mesmo ser algo rude, mas não é ser antissocial . O condômino antissocial é aquele que NÃO RESPEITA AS REGRAS DO CONDOMÍNIO, que briga constantemente com os vizinhos, que trata mal os colaboradores. Em caso de descumprimento das regras da convenção ou do regimento do condomínio, e de comportamento antissocial, o condômino deve ser notificado. Em caso de reincidência, é possível que seja aplicada multa ao morador infrator. Fechamento da varanda Varandas podem ser muito úteis para alguns moradores, mas podem ser um espaço desnecessário e sem utilidade para outros. Por isso, muitos proprietários optam por fechar as varandas, de maneira a aumentar o tamanho da sala. É preciso ter cuidado com as regras para o fechamento da varanda , para não alterar a fachada do prédio. Contudo, muitos condôminos não tomam esse cuidado e fecham suas varandas de qualquer jeito. Porém, isso altera a estética da fachada do condomínio. O ideal, nesses casos, é observar quais são as regras e se existe um padrão específico na convenção para o fechamento das varandas. Caso contrário, cabe ao condomínio providenciá-las. O condomínio pode, inclusive, proibir o fechamento das varandas ou solicitar previamente o projeto, para aprovação. Uso abusivo de áreas comuns As áreas comuns são de propriedade de todos os condôminos. Assim sendo, devem ser usadas com parcimônia. É preciso estar atento ao uso das áreas comuns do condomínio. Não apenas piscina e salão de festas, mas até mesmo com o uso dos corredores . Plantas, quadros, tapetes, vasos e outros objetos devem ser colocados apenas com autorização. Especialmente se o corredor ou hall é dividido com outros moradores. Há que se tomar cuidado também com as portas. Caso o morador deseje trocar a porta, deve atentar para regras. Barulho Excesso de barulho sempre foi um dos maiores problemas em um condomínio, que acaba com a convivência harmônica entre os moradores. Móveis sendo arrastados, som ou TV em alto volume são problemas corriqueiros e que causam conflitos entre os moradores. É preciso ter regras claras sobre horários. E, acima de tudo, cada morador deve ter consciência e agir com cautela. E ter sempre em mente que seu barulho também incomoda seus vizinhos . Medidas simples como não andar de salto alto à noite, evitar arrastar móveis, baixar o volume da TV depois das 22h, não usar eletrodomésticos barulhentos logo cedo ajudam bastante a evitar conflitos em condomínios . Jovens agitados Jovens e crianças costumam ser agitados por natureza. Afinal, possuem muita energia acumulada pronta para ser gasta. Mas é preciso ficar atento em como gastar essa energia dentro de um condomínio, de modo a evitar situações conflituosas com outros moradores. Evitar falar alto nos corredores e áreas comuns, tratar de maneira respeitosa os colaboradores, terminar as festas no horário determinado pelo regimento do condomínio . Essas são algumas medidas que devem ser tomadas pelos jovens e supervisionadas pelos pais. Mas, o condomínio também pode ajudar a conscientizar os jovens da importância da convivência pacífica na coletividade. É possível fazer reuniões e eventos destinados ao público jovem do condomínio, para estimular a participação de todos nas atividades do condomínio . Descumprir as regras de segurança A segurança é um dos fatores mais importantes em um condomínio. Aliás, é um dos fatores pelos quais muitas pessoas optam por viver em um condomínio. Por essa razão, é importante que o condomínio tenha regras claras e específicas com relação à segurança dos moradores. Entretanto, não é dever apenas do condomínio prezar pela segurança de todos. Cada morador deve fazer a sua parte e respeitar as regras de segurança . Atitudes como respeitar o horário de entrega de mercadorias e delivery, disponibilizar a lista de convidados na portaria sempre que for dar uma festa ou receber pessoas de fora tornam mais eficaz a segurança e o controle da portaria . Outro cuidado importante que os moradores devem ter é na hora de abrir e fechar o portão da garagem , bem como o acionamento do portão eletrônico. O morador que não fecha o portão, deixa todos os moradores vulneráveis e prejudica a segurança do condomínio no todo. Falta de manutenção da unidade O condomínio não pode interferir diretamente nas unidades. Afinal, trata-se da casa, do lar dos moradores, que devem administrá-lo da maneira que entenderem ser a correta, de acordo com seus padrões e costumes. Entretanto, a falta de manutenção nas unidades pode acabar dando causa a problemas como vazamentos, infiltrações, odores desagradáveis. E até mesmo situações mais sérias, como incêndios . Por isso, é importante que os moradores mantenham a manutenção da parte hidráulica e elétrica para evitar maiores problemas. Esses são alguns dos comportamentos mais comuns que podem potencializar conflitos dentro de um condomínio. Mas não são os únicos. Entretanto, como vimos, com algumas atitudes simples do dia a dia, é possível evitar esses conflitos.

20/12/2022

21 dicas de segurança em condomínios: moradores, síndico e funcionários.

A segurança em condomínios é o item que aparece em primeiro lugar para quem escolhe viver nesse tipo de moradia. Assim, tornar o dia a dia mais seguro vai depender de atitudes corretas de cada pessoa que vive ou frequente o ambiente. O presidente da Habitacional Administradora de condomínios , Fernando Fornícola, explica que a segurança total de um condomínio é baseada no tripé: equipamentos, funcionários e moradores. Abaixo, ele lista as principais dicas e medidas sobre segurança em condomínio . Confira: Dicas e cuidados sobre segurança no condomínios: Equipamentos Inicialmente, deve-se contratar uma empresa especialista para avaliar a segurança do condomínio. Ou seja, profissionais especializados irão analisar as possíveis falhas e vulnerabilidades para indicar os equipamentos e procedimentos mais adequados. Criar barreiras iniciais como muros, vegetação, cerca elétrica, portão duplo, cancelas e guaritas (de preferência com vidros espelhados). Instalar câmeras adequadas e de boa qualidade. Não adianta investir em aparelhos com baixa definição de imagem ou que não funciona adequadamente à noite Usar alarmes, sensores de presença e rádios comunicadores. Automatizar portões e cancelas. Adotar aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp para criar grupos de moradores com o objetivo exclusivo de manter uma comunicação sobre alertas de movimentações ou pessoas suspeitas. Funcionários O cuidado com a segurança de todos começa na contratação dos funcionários . Assim, é importante chegar antecedentes e referências de cada profissional, inclusive estender esse procedimento aos prestadores de serviços, sempre que possível. Investir em treinamentos, capacitações se reciclagem constante. Estar sempre atento com prestadores de serviços terceirizados (companhias telefônicas e TV, por exemplo). Estabelecer regras para entregadores. Logo, o ideal é que moradores retirem as encomendas na portaria , evitando que eles vão até os apartamentos ou casas Criar procedimento para corretores de imóveis. Pegar, previamente, autorização por escrito dos moradores com datas e horários definidos para as visitas. Exigir cadastros atualizados para prestadores de serviços como domésticas e diarista. Ou seja, com prazo máximo de validade de até seis meses. Protocolos reduzem riscos e minimizam prejuízos Protocolos servem para reduzir riscos através de procedimentos padrão. Eles devem ser definidos pelo síndico, repassados a todos os condôminos e revistos periodicamente em assembleias . Além de protocolos para o dia a dia, é muito importante estar a par também dos protocolos de emergência. Quanto mais pessoas souberem como agir e estiverem alinhadas aos procedimentos, minimizará os prejuízos em situações inevitáveis. Portaria, um assunto delicado É sempre interessante manter um bom relacionamento com porteiros e vigias, ainda que sem excessos. Reconheça os esforços de cada funcionário, compreenda e elogie iniciativas em prol da segurança em condomínio . Contudo, evite deixar objetos no local e nunca o “autorize” a receber encomendas ou a deixar alguém que não é morador entrar apenas porque já é conhecido do prédio. Mais importante, toda triagem de quem entra e quem sai deve ser feita na parte externa do condomínio e a entrada só deve ser autorizada após a anotação das informações e a autorização explícita do morador em questão. Morto de fome e aquela pizza chegou? Nada de mandar subir. Desça e vá pegar na portaria , mas só deixe o porteiro abrir a porta depois que o entregador, ainda que do lado de fora, tiver sido identificado devidamente. Moradores Manter cadastro atualizado com nome, número da casa e placa de carro. Frequentar, sempre que possível, as assembleias. Ou seja, principalmente, quando a pauta for sobre segurança. Orientar as visitas dos procedimentos de segurança do seu condomínio . Consequentemente, entender que por mais que pareça incomodo os procedimentos na liberação da entrada , eles são a garantia da segurança para todos. Combinar algum código ou senha para avisar o porteiro, em caso de perigo, na hora em que estiver entrando na portaria. Redobrar os cuidados na garagem, que é um ponto de grande vulnerabilidade. Contudo, é importante obedecer às eclusas para que os seguranças ou porteiros possam identificar melhor os ocupantes dos automóveis. Assim, ao estacionar, manter o carro sempre fechado e com alarme ativado. “A segurança em condomínio é responsabilidade de todos . Dessa forma, é importante que todos tenham acesso às informações sobre os cuidados. Além das assembleias e convenções a comunicação precisa ser frequente, seja por meio de comunicados, circulares, quadro de avisos, cópias de manual, portais virtuais e newsletters digitais”, destaca o presidente da Habitacional. Segurança em condomínios começa dentro de casa A forma como o morador age em relação ao seu apartamento influencia diretamente na segurança do condomínio . Por isso, mantenha um sistema de segurança simples, porém eficiente: portas de acesso sempre trancadas; janelas com trancas reforçadas e grades; olho mágico 180 graus ou digital; fechaduras quádruplas ou eletrônicas. Na hora do descanso, procure trancar as portas intermediárias, isolando os cômodos e crie um canal rápido de comunicação com grupos de Whatsapp entre vizinhos ou familiares. A prevenção é o melhor sistema de segurança em condomínio . Discrição e atenção: dobradinha preventiva na segurando de condomínios Muitas pessoas de má-fé se informam sobre a rotina de moradores e funcionários de condomínios através de terceiros inocentes. Como você nunca sabe quem vai comentar o que e para quem, corte o telefone sem fio antes mesmo que ele comece. Evite falar da sua vida, contar o que faz no dia a dia, caminhos rotineiros ou seus planos para o dia seguinte. Da mesma forma, oriente porteiros, faxineiros, empregada, etc, a fazerem o mesmo. Discrição também é uma questão de segurança. Procure ficar sempre atento a quem faz muitas perguntas, repare se alguém está sempre por perto quando você chega ou se há carros parados na rua com alguém dentro, por exemplo. Cuidados fundamentais com as chaves O cuidado com as chaves é fundamental na segurança em condomínio. Nunca deixe cópias com quem não é de casa, mesmo os colaboradores mais frequentes, como por exemplo, a empregada doméstica. Se perder as chaves, apesar de ficar mais caro, é recomendado trocar todas as fechaduras e não apenas fazer outra cópia. Quando viajar, não deixe a chave com pessoas estranhas ou voluntários para cuidar do animal de estimação. Confie apenas em familiares, em quem já conhece de longa data ou um vizinho mais próximo. Isso vale tanto para as chaves de casa quanto dos acessos ao condomínio. A segurança em condomínios merece atenção redobrada com os veículos Ao entrar e sair de carro, esteja sempre atento a quem está ao redor. Se houver alguém suspeito ao chegar, dê outra volta no quarteirão e/ou procure avisar à segurança ou à polícia. Mantenha a identificação do seu veículo sempre em lugar bem visível para o porteiro. Avise aos amigos que todas as regras de segurança em condomínio devem ser respeitadas. Assim como moradores devem ter um cadastro com dados básicos, visitantes também devem deixar suas informações. ▷▷ Confira mais dicas de segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo ! Resumindo: essas são algumas atitudes com as quais cada morador pode contribuir para evitar situações que coloquem em risco a segurança do condomínio . Mas lembre-se sempre que todas as pessoas envolvidas nessa biosfera são responsáveis e devem estar em sintonia, buscando sempre as boas práticas de convivência em condomínio . Quer saber mais sobre segurança em condomínios? Então aproveite para baixar o nosso ebook gratuito sobre o assunto e descubra muitas outras dicas dos nossos especialistas!

23/05/2023