
Você não precisa imprimir o boleto para efetuar o pagamento. Basta copiar o código de barras que enviamos junto com o boleto no seu e-mail e seguir o passo a passo abaixo: 💻 Pelo computador 1️⃣ Acesse o site do seu banco e faça login. 2️⃣ Vá até a aba Pagamentos e cole o número do código de barras. 3️⃣ Confira os dados e confirme o pagamento. 📱 Pelo aplicativo do banco 1️⃣ Faça login no app do seu banco. 2️⃣ Escolha a opção Pagamentos. 3️⃣ Cole o código de barras e confirme a operação. ❓ Por que o código de barras do boleto da Habita não aparece em formato copiável? Por questões de segurança bancária e conformidade com as regras da Febraban, os boletos são enviados em formato PDF bloqueado para edição, o que impede alterações e garante a autenticidade do documento. Esse formato evita fraudes e assegura que o pagamento seja direcionado corretamente ao condomínio. 💡 Como posso pagar meu boleto com mais facilidade? Você tem algumas opções seguras: 1️⃣ Baixe o PDF e abra o arquivo pelo app do seu banco, utilizando a função “Ler código de barras”. 2️⃣ Solicite a linha digitável (código aberto) pelo WhatsApp ou e-mail, caso prefira copiar e colar manualmente. 3️⃣ Acesse o boleto diretamente pelo Portal Habita, disponível para todos os condôminos com integração aos principais bancos. 🤝 Tenho dificuldade motora ou visual. Posso receber o boleto de outra forma? Sim. A Habita oferece envio alternativo por WhatsApp, e-mail ou portal — conforme sua necessidade. No Para Você em nosso site https://habitacional.com.br/para-voce/ você tem acesso ao código de barras ou um boleto, facilitando o pagamento. 📞 Canais oficiais de atendimento Habita 📞 Telefone: (11) 3234-5555 💬 WhatsApp: (11) 3234-5555 📧 E-mail: [email protected] 🧩 Dica rápida Para evitar atrasos e garantir praticidade, cadastre seus boletos no DDA (Débito Direto Autorizado) ou realize o pagamento pelo Portal Habita.

Uma administradora de condomínios é uma empresa que presta serviços para a gestão do condomínio, seja ele residencial, comercial ou industrial. Além disso, ela ainda pode ser responsável pelo gerenciamento do dia a dia do condomínio, cuidando da parte administrativa, financeira e operacional.A administradora de condomínios tem como principal função garantir o bom funcionamento do condomínio e a satisfação dos moradores. Para isso, ela deve ter um time de profissionais qualificados para atender às demandas do condomínio e solucionar os problemas que possam surgir.Além da gestão do dia a dia do condomínio, a administradora também é responsável por auxiliar o síndico em suas atividades.Neste artigo vamos abordar os principais serviços prestados por uma administradora de condomínios e algumas dicas para contratar uma.Quais os serviços prestados por uma administradora de condomínios?A administradora de condomínios é uma figura importante na vida do condomínio.Ela é o braço direito do síndico na execução de suas funções e atividades do dia a dia, zelando pelos interesses dos moradores e mantendo o local em boas condições.Os principais serviços da administradora de condomínios são:- Elaborar o orçamento anual do condomínio.- Gestão administrativa, de recursos humanos e financeira;- Suporte em informações técnicas para tomada de decisões de síndicos, conselho consultivo e condôminos;- Gerenciar os documentos obrigatórios ao condomínio;- Gestão dos equipamentos de segurança;- Gerenciamento dos serviços e contratos dos fornecedores de conservação e manutenção;- Gestão do consumo de água, luz e etc.;- Assessoria nas áreas de engenharia, arquitetura, paisagismo e decoração;- Suporte para realização das assembleias;- Cobrança de inadimplentes;- Realiza a gestão de pagamentos;- Controla os custos e despesas;- Prestação de contas;- Gestão fiscal e tributária;- Redação de notificações extrajudiciais;- Assessoria para contratos de todo tipo;- Acompanhamento de qualquer tipo de ação em que o condomínio esteja envolvido;- Atendimento e suporte aos condôminos;- Suporte ao síndico.Qual a importância da contratação de uma administradora de condomínio?Com a rotina cada vez mais corrida e o tempo cada vez mais escasso, contratar uma administradora de condomínio se tornou indispensável para a boa gestão condominial.A importância dos serviços de uma administradora de condomínio reside na sua expertise nessa área.Com um corpo técnico altamente qualificado, as administradoras oferecem soluções eficazes para os problemas que surgem no dia a dia de um edifício, além de garantir a transparência nas finanças do condomínio.Outro ponto importante é que, com os serviços de uma administradora de condomínio, o síndico passa a ter mais tempo livre para se dedicar às suas atividades diárias, sem se preocupar com as tarefas administrativas do edifício.Além disso, as administradoras dispõem de um amplo leque de serviços que vão desde a área administrativa: como gestão de Recursos Humanos, Financeiro e Fiscal; até o gerenciamento das atividades no espaço condominial.Tudo isso com o objetivo de garantir o bem-estar e a satisfação dos moradores.Outro ponto importante é que uma boa administradora provê recursos de tecnologia, ou seja, ela vai investir em ferramentas e softwares para administrar seu condomínio com excelência.Como escolher a administradora de condomínio com os melhores serviços?Para escolher a melhor administradora de condomínio para o seu prédio, é importante que você pesquise e compare as diferentes empresas no mercado.Uma boa administradora de condomínio terá uma boa reputação e estará bem organizada. Além disso, ela também oferecerá um bom serviço aos seus clientes. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a escolher a melhor administradora de condomínio para o seu prédio:1. Pesquise e compare as diferentes empresas.Faça uma pesquisa online e compare as diferentes empresas de administração de condomínios que estão disponíveis. Leia avaliações e comentários para saber mais sobre cada empresa. Procure por empresas associadas em sites de entidades como AABIC e SECOVI-SP.2. Escolha uma empresa bem organizada.Os serviços de uma boa administradora de condomínio só serão bons se ela for bem organizada e tiver um sistema eficiente para gerenciar o seu prédio. Isso significa que ela será capaz de lidar com todos os aspectos da administração condominial, desde a manutenção até o pagamento das taxas do condomínio.3. Verifique se a empresa tem uma boa reputação.A melhor maneira de saber se uma empresa é confiável é perguntando para quem já é cliente. Solicite indicações de síndicos que trabalham com ela e, também, fale com moradores do mesmo prédio. Veja se eles estão satisfeitos com os serviços da administradora de condomínios.Mas cuidado com as avaliações online sobre a empresa, por vezes há reclamações de situações que não são de responsabilidade da administradora.Por exemplo, o boleto que não chegou, o cadastro que está errado, tamanho de vaga de garagem.4. Certifique-se de que a empresa oferece um bom serviço.Uma boa administradora de condomínios oferecerá um bom serviço aos seus clientes. O atendimento ainda é essencial na relação administradora e condomínio.Verifique se a empresa só tem atendimento on-line ou se disponibiliza canais alternativos como WhatsApp, E-mails e Aplicativos.Existe no mercado uma tendência de serviços de administração de condomínios somente on-line. Porém, o condomínio deve avaliar se este modelo atende o perfil dos moradores e síndico.Dicas para quem vai contratar uma administradora de condomínio.Ao escolher os serviços de uma administradora de condomínio, é importante considerar diversos fatores para garantir que ela seja a melhor opção para o seu prédio.Entre os principais aspectos a serem avaliados, estão:– A experiência da empresa no mercado: é importante que a administradora escolhida possua uma boa experiência no ramo, para garantir que ela esteja preparada para lidar com todos os aspectos do condomínio;– A qualidade dos serviços oferecidos: é fundamental verificar quais são os serviços oferecidos pela administradora e se eles atendem às necessidades do prédio;– Os preços praticados: é importante comparar os preços cobrados por diversas empresas para encontrar aquela que oferece o melhor custo-benefício. Uma administradora barata nem sempre é sinal de qualidade. O preço não pode ser o único elemento de decisão dos moradores;Quer os melhores serviços de uma administradora de condomínios?Esperamos que este artigo tenha sido útil para você que procura por serviços de administração de condomínios.Se você quer ter uma boa administradora para reduzir os custos do seu condomínio, conte conosco. Temos os melhores profissionais do mercado para te ajudar nessa tarefa.

Morar em condomínio exige respeito mútuo — especialmente no que diz respeito aos ruídos. A chamada “Lei do Silêncio”, embora não seja um nome técnico, é frequentemente citada por moradores incomodados com barulhos excessivos. Essa norma é usada como argumento para solicitar a atuação do síndico diante de situações que comprometem o sossego. A perturbação do sossego é uma das reclamações mais frequentes em condomínios, sendo um dos principais desafios de convivência enfrentados por síndicos e moradores. Mas afinal, existe mesmo uma Lei do Silêncio? O que a legislação brasileira determina sobre ruídos em condomínios? E qual o papel do síndico diante dessas situações? Neste artigo, você vai entender como funcionam as normas de silêncio nos condomínios, o que diz a legislação e como o síndico deve agir diante do barulho excessivo no condomínio. A Lei do Silêncio existe? Apesar de muito mencionada, não existe uma “Lei do Silêncio” ou “”Lei do sossego” nacional que regulamente de forma padronizada o controle de ruídos no Brasil. O que existe, de fato, são leis municipais que determinam limites de ruído e estabelecem horários e penalidades específicas para casos de perturbação do sossego. Em outras palavras, a chamada Lei do Silêncio é composta por normas previstas nos códigos municipais, que variam de cidade para cidade. Como ficam os condomínios em relação à Lei do Silêncio? Nos condomínios, o Código Civil confere ao Regimento Interno autonomia para estabelecer horários e limites de barulho permitidos. No entanto, é fundamental que essas regras estejam em conformidade com as legislações municipais em vigor. Ou seja, mesmo que o Regimento Interno defina regras internas, ele precisa respeitar os limites determinados pelas normas do município. Saiba que, conforme determina o Código Civil, o condomínio tem autonomia para definir os horários e limites de barulho aceitos no condomínio. Na prática, os condomínios costumam adotar três faixas de horário para garantir a convivência e o sossego dos moradores: Faixas de horário e limites de barulho nos condomínios 1.ª faixa: das 7h às 19h Mesmo durante o dia, é necessário ter bom senso. Eletrodomésticos, instrumentos musicais e ferramentas podem ser utilizados, desde que com moderação. Aulas de violão, pequenos reparos com furadeira e afins são toleráveis. Entretanto, quando se trata de equipamentos mais ruidosos, como baterias ou obras de grande porte, o cuidado deve ser redobrado para não comprometer o conforto do vizinho. 2.ª faixa: Das 19h às 22h Neste horário intermediário, o ideal é evitar ruídos mais intensos. Aspiradores de pó, furadeiras e saltos altos devem ser evitados. Latidos constantes também entram na lista de incômodos comuns. A recomendação é adotar medidas para minimizar o barulho. 3.ª faixa: Após às 22h A partir das 22h, espera-se um ambiente mais silencioso. Mesmo assim, não é exigido que o morador fique em completo silêncio. É permitido assistir TV, realizar tarefas domésticas e circular pela casa. O que se exige é evitar barulhos que ultrapassem o limite da razoabilidade. O importante é que os ruídos não interfiram no descanso e sossego dos demais moradores. A ABNT, por meio da NBR 10152, recomenda níveis de ruído entre 35 a 45 decibéis nos quartos e entre 40 a 50 decibéis em salas e áreas comuns. Além disso, o horário considerado aceitável para ruídos moderados é entre 8h e 22h. Vale lembrar que essas faixas podem ser ajustadas em assembleia, respeitando sempre os limites legais. Na prática, o bom senso e a tolerância são mais úteis do que instrumentos de medição sonora. Qual a legislação federal que faz referência ao excesso de barulho? Tanto síndicos quanto condôminos devem conhecer as principais legislações federais que abordam a perturbação do sossego e o excesso de barulho. Há duas normas de destaque nesse tema: o Código Civil e a Lei de Contravenções Penais. Primeiro, o Código Civil, em seu artigo 1.277, estabelece que “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Esse artigo não especifica limites de ruído em decibéis, mas trata do direito ao sossego como algo fundamental para a convivência. “Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”. Ou seja, o barulho só é considerado ilegal se ultrapassar os padrões de tolerância considerados normais para o tipo de ambiente e região. Essa é, portanto, uma das principais referências legais utilizadas em disputas que envolvem barulhos excessivos em condomínios. A segunda norma relevante é a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que trata o excesso de barulho como uma contravenção, ou seja, um delito de menor gravidade. Ela considera como infrações as seguintes condutas: Gritaria ou algazarra; Exercício de atividade ruidosa fora dos padrões legais; Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Falta de controle sobre barulhos provocados por animais domésticos. As penalidades podem variar de multas até prisão simples de 15 dias a 2 meses, dependendo da gravidade do caso e da reincidência. Apesar de antiga, essa legislação ainda é aplicada em diversas situações envolvendo perturbação da tranquilidade pública, inclusive dentro de condomínios. Como o síndico deve agir em reclamações de barulho e perturbação do sossego? O síndico é, geralmente, o primeiro a receber reclamações sobre barulhos no condomínio, e cabe a ele atuar como mediador dos conflitos entre os condôminos. Essa é uma das funções mais sensíveis da gestão condominial e exige grande habilidade interpessoal. Ao lidar com barulhos excessivos, o síndico deve sempre seguir o que está previsto na convenção e no regimento interno do condomínio. Mas antes de aplicar penalidades, o ideal é buscar uma solução pacífica. O diálogo entre os moradores deve ser incentivado, com o síndico atuando como facilitador para evitar medidas mais severas. Essa abordagem pode resolver muitos casos de maneira amigável. No entanto, se o morador insistir em continuar com comportamentos ruidosos, o síndico precisa aplicar as sanções previstas. O primeiro passo costuma ser a notificação formal. Se as notificações não surtirem efeito, o síndico pode intervir em casos de barulho como advertências formais, aplicação de multas e até convocação de assembleia para tratar do caso podem ser necessárias. Vale lembrar que há situações em que o síndico deve agir com cautela e ponderar se de fato deve intervir. Quando o síndico deve intervir em reclamações sobre a Lei do Silêncio em condomínios? Nem toda reclamação de barulho exige uma ação imediata do síndico. O contexto e a frequência das queixas devem ser avaliados cuidadosamente. Se a queixa for isolada e sem registros anteriores, o ideal é orientar o morador a relatar o ocorrido à portaria. Assim, o caso fica documentado para futuras ocorrências. Se houver reincidência ou outras pessoas reclamarem, o síndico poderá agir com base em múltiplos registros. Quando o barulho for visivelmente excessivo ou reiterado, e houver respaldo de outras reclamações, o síndico deve intervir. Quando o síndico não deve intervir? Se os limites e horários definidos estiverem sendo respeitados, não cabe ao síndico interferir, mesmo diante de incômodos pontuais. Situações como reclamações de barulho em áreas comuns durante o horário permitido exigem bom senso e análise criteriosa. Em casos mais delicados, como discussões entre casais, todos devem ficar atentos. Se houver indício de agressão, é dever acionar imediatamente a polícia. Por fim, o bom senso ainda é a ferramenta mais eficaz. Muitas vezes, uma simples conversa entre vizinhos resolve o problema antes que escale para conflitos maiores. Ferramentas para o síndico lidar com o barulho excessivo no condomínio. Para reduzir conflitos e promover uma convivência mais harmoniosa, o síndico pode adotar estratégias práticas e preventivas de gestão. Algumas medidas se mostram eficazes nesse processo e podem ser incorporadas à rotina do condomínio: Prevenção de conflitos A melhor forma de evitar conflitos é a prevenção. O síndico pode reforçar as normas internas de convivência por meio de comunicados, circulares e cartazes visíveis nas áreas comuns. Essa divulgação ajuda a deixar claras as regras sobre horários e limites de barulho. Placas de sinalização com lembretes sobre horários de silêncio também são bem-vindas e ajudam a manter o respeito mútuo. Mediação de conflitos Quando os desentendimentos ocorrem, o síndico deve atuar como mediador, buscando um equilíbrio entre os interesses dos envolvidos. A postura deve ser sempre cordial, imparcial e aberta ao diálogo. É essencial registrar todas as ocorrências em livro ou sistema de atas, o que oferece respaldo para decisões futuras e demonstra transparência. Medidas cabíveis em caso de descumprimento Quando há descumprimento das regras, cabe ao síndico aplicar as medidas previstas nos documentos do condomínio. Isso inclui advertências formais, aplicação de multas conforme estipulado na convenção e, em situações mais graves, convocação de assembleia ou até ações judiciais. Manter-se atualizado sobre a legislação O síndico deve manter-se constantemente informado sobre a legislação vigente — incluindo o Código Civil, a Lei de Contravenções Penais, normas municipais e o próprio regimento do condomínio. Esse conhecimento é essencial para agir com propriedade e segurança. Seu papel é fundamental tanto na mediação quanto na aplicação das normas, sempre priorizando soluções pacíficas. O tripé formado por diálogo, prevenção e conhecimento da lei é o caminho para garantir um ambiente equilibrado, onde o respeito prevalece. Conclusão Como lidar com barulho em apartamento nos condomínios é um desafio diário para os síndicos. Principalmente porque o barulho excessivo pode se manifestar de várias formas e os condôminos querem que se cumpra a Lei do Sossego. Nesses momentos, o síndico desempenha um papel importante como mediador e responsável por fazer cumprir o que está determinado no regimento interno e convenção. Cabe a ele intervir de maneira justa e imparcial quando ocorrem as reclamações. Contudo, a fim de promover o bem estar de todos, ele pode promover campanhas de conscientização sobre a importância do respeito ao sossego. É importante destacar que o combate ao barulho excessivo no condomínio é uma responsabilidade compartilhada entre todos os moradores. O síndico só entra em ação na mediação ou com as providências necessárias quando as normas não são seguidas.

Você sabe quais as funções na administração de condomínios? Quem você acha que é o maior responsável pelo condomínio? O síndico? A administradora? Os moradores?Vejas as repostas em nosso artigo. Boa leitura!Existem responsabilidades e atribuições na administração de um condomínio que, por vezes, não ficam muito claras aos personagens envolvidos nela.Por isso, é fundamental saber quem faz o quê.Neste post você saberá um pouco mais sobre o papel de cada um dos envolvidos na administração de um condomínio.Apresentaremos um resumo sobre:- 12 funções da administradora de condomínio,- 9 funções do Síndico,- função do Subsíndico,- 12 funções do Zelador e- o que faz o Conselho consultivo.Dessa forma, você não terá que recorrer a lei ou Código Civil para saber a responsabilidade legal de cada um.Sobretudo pois, nem sempre é fácil entender essas questões jurídicas não é mesmo?Fora o fato de que uma lei é complementar a outra, que tem um anexo, que foi revogado, enfim….Para lhe ajudar no entendimento deste assunto, reunimos tudo em um só lugar. De forma organizada e direta.Vamos conhecer as principais funções na administração de condomínios? Quais as atribuições da Administradora de Condomínios?Muitos moradores veem a administradora de condomínios somente como a responsável pela emissão dos boletos e cadastro dos moradores. No entanto, ela faz muito mais do que isso.A atribuição da administradora de condomínios é dar todo suporte e apoio ao Síndico na gestão do condomínio em áreas: financeira, jurídica, fiscal, trabalhista e de recursos humanos.Ou seja, tem a missão de proporcionar transparência na gestão do condomínio. Da mesma forma, dar auxílio nas informações sobre o condomínio, de forma rápida e prática.Algumas vezes, a função da administradora pode ser confundida com a função do Síndico.Por isso, vamos destacar algumas funções na administração de condomínios que podem ser realizadas pela empresa de administração.Na sequência, vamos mostrar as funções do Síndico e elucidar as diferenças e atribuições de cada um.12 Atribuições da administradora de condomínio:1- Gerenciar os recursos financeiros do condomínio e efetuar pagamentos;2- Emitir boletos, recibos e prestar contas aos moradores;3- Solucionar problemas administrativos;4- Emitir e distribuir comunicados;5- Elaborar orçamentos em geral;6- Realizar cobranças de devedores;7- Monitorar vencimentos de obrigações legais e itens de segurança;8- Contratar o seguro do condomínio;9- Cobrar contribuições adicionais dos condôminos (pelo uso de áreas em comum, multas, consumo individual etc.);10- Gerenciar processos de contratação e demissão de funcionários;11- Administrar folha de pagamento, encargos sociais e benefícios;12- Monitorar vencimentos de mandato e preparar assembleias. Quer saber outras funções que a administradora tem? Veja nosso artigo o que faz uma administradora de condomínios.Funções do Síndico na administração de condomínios:O Síndico tem uma das principais funções na administração de condomínios. É o representante legal.Em outras palavras, é o responsável Civil, Penal e Trabalhista. É quem de fato deve estar presente na hora dos problemas.Ele pode ser um morador eleito por meio de assembleia. Ele também é conhecido como Síndico Voluntário.Sua remuneração não é obrigatória, mas, de maneira geral, recebe uma contribuição pelo seu trabalho.Também pode ser um síndico profissional. Ou seja, um administrador terceirizado que se especializou na área de gestão condominial.Vale destacar que ele também é escolhido por assembleia.Pode ser um profissional liberal ou, até mesmo, parceiro de uma adm de condomínios.Independente da escolha do tipo de síndico, é recomendável que seja uma pessoa paciente, extrovertida, de bom senso, que goste e saiba tratar as pessoas, que tenha capacidade de liderança e de organização.Principalmente porque será o intermediário entre a administradora, equipe e os moradores.A administradora de condomínios substitui a função do Síndico?A resposta é NÃO. Nem o Síndico nem a administradora de condomínios substituem o trabalho um do outro.Os dois são complementares na gestão de um condomínio. Porém, é o Síndico quem toma as decisões e a administradora é o braço técnico desta operação.9 funções do síndico:- Convocar assembleias;- Cumprir as funções exigidas pela lei e convenção do condomínio;- Contratar, demitir e orientar funcionários no que se refere as suas funções;- Intermediar conflitos, pelo menos até onde sua função e o Regulamento Interno dizem respeito;- Oferecer as condições para que os funcionários e prestadores de serviços consigam trabalhar adequadamente;- Fazer cumprir a lei, o regulamento interno do condomínio e as decisões das assembleias;- Aplicar multas quando for necessário;- Manter em dia as obrigações legais do condomínio;- Trabalhar de perto com o Zelador para estar atualizado da situação do condomínio;Veja nosso Guia sobre Síndico e saiba mais sobre tudo que um síndico pode fazer.Funções na administração de condomínios: O SubsíndicoDentre as principais funções na administração de condomínios há o Subsíndico. Conforme disposto na Lei 4.591, art. 22, parágrafo 6, a Convenção poderá prever a eleição de Subsíndico.Deve definir suas atribuições e fixar seu mandato, de modo que não exceda 2 anos e com permitida a reeleição.Dessa forma, assim como o Síndico, o Subsíndico só pode ser eleito por meio de assembleia. Somente legitimado por meio desse processo.Ao contrário do Síndico, que deve ser único em qualquer condomínio, é possível eleger mais de um Subsíndico.Sendo assim, em condomínios com diversos blocos, por exemplo, pode-se instituir a presença de um representante por bloco.O Subsíndico assume temporariamente as tarefas do Síndico no caso de ausências ou impedimentos dele. Da mesma forma, em caso de morte ou renúncia.Quando isso ocorrer, o Subsíndico assume a tarefa de imediato. Fica responsável por convocar uma assembleia para escolher um novo Síndico.ZeladorDentre as funções na administração de condomínios existe uma que é muito importante no dia a dia operacional. A função do Zelador, ele representa os olhos e ouvidos do condomínio.Ates de tudo, sua função é zelar pelo bom funcionamento do condomínio. Fiscaliza o uso das áreas comuns, faz as manutenções básicas e ainda coordena o trabalho de outros funcionários. Como por exemplo a equipe de limpeza, de segurança, entre outros.Em outras palavras, zela pela a segurança das pessoas e do patrimônio. Também verifica se as condições em geral do edifício estão em ordem.O Zelador de condomínio tem contato com muitas pessoas, desde o Síndico até os moradores. Sendo assim, precisa ser alguém que se dá bem no trato com os outros.Ele pode ou não morar no condomínio e, dependendo do caso, há mudanças nas condições de contratação.O Zelador não recebe ordens dos moradores, mas deve repassar as necessidades deles ao Síndico.13 funções do ZeladorConforme o Ministério do Trabalho, por meio do Código Brasileiro de Ocupações (CBO), as principais funções do Zelador, são:- Agir de forma preventiva. Sobretudo zelar pelo bom funcionamento do prédio;- Verificar diariamente os equipamentos de segurança;- Examinar, avaliar e supervisionar as condições de manutenção e limpeza das áreas e espaços;- Analisar e avaliar o funcionamento dos aparelhos e das instalações elétricas, hidráulicas eletrônicas e afins (lâmpadas, portões, elevadores etc.);- Receber e administrar os materiais de limpeza e manutenção;- Distribuir encomendas, correspondências e comunicados;- Coordenar os funcionários subordinados a ele (horários, folgas etc.);- Zelar pelo cumprimento do regulamento interno;- Atender e orientar os moradores;- Estar presente e atender emergências;- Transmitir as ordens do síndico ou quem estiver acima dele;- Verificar se as tarefas estão sendo cumpridas;- Ficar de olho na manutenção preventiva do condomínio.Conselho ConsultivoO conselho consultivo também possui funções na administração de condomínios.Ele é composto por três representantes e eventualmente por suplentes eleitos em assembleia.Antes de tudo, recomenda-se que sejam proprietários ou moradores do condomínio.As funções principais do Conselho são:- Oferecer apoio, ajuda e consultoria ao Síndico e/ou Subsíndico;- Fiscalizar o trabalho dos funcionários do condomínio;- Ajudar na solução de problemas;- Fiscalizar as contas do condomínio regularmente;- Registrar e se manifestar perante qualquer irregularidade percebida;- Tem o poder de convocar assembleia quando assim considerar necessário. Por exemplo, em caso de sinistro, irregularidades, ocorrências, faltas às boas práticas de convivência etc.Cuidados com desvio de funções na administração de condomíniosCada condomínio tem seu próprio modus operandi e isso não está errado. Contudo, é muito importante deixar tudo o mais claro possível. Ou seja, especificar as atribuições e funções de cada cargo.Contudo, há casos e situações onde exceções são feitas. Mas quando não há um consenso definido, isso pode trazer consequências desagradáveis.Por exemplo, um funcionário pode entrar com uma ação contra o condomínio por desvio de função.Sendo assim, é importante saber quais a funções de cada um e suas respectivas responsabilidades.Além disso, garantir a organização na gestão condominial, evitará problemas judiciais. Como resultado, prejuízo financeiro ao condomínio.Dessa forma, na hora de elaborar os contratos, a empresa administradora de condomínios deve prestar especial atenção em pontos específicos do trabalho.O Síndico também deve ser claro e atencioso para com os funcionários na hora de explicar as suas funções.ResumindoA administração de condomínios é uma atividade repleta de responsabilidade e com funções definidas. Portanto, responde aos termos da lei e convenções como qualquer empresa.Para garantir uma excelente gestão condominial é fundamental saber as funções na administração de condomínios.A Habitacional é uma empresa que já conta com 50 anos de experiência na gestão de condomínios. Sendo assim, com base no conhecimento da importância do patrimônio dos nossos clientes e parceiros, aprimoramos e modernizamos nossos processos para oferecer o melhor serviço de administração de condomínios.Contamos com uma robusta plataforma on-line que agiliza a gestão e as tarefas dos funcionários.Além disso, nossos profissionais são capacitados e acompanham de forma especializada cada um dos nossos clientes.Se você tiver dúvidas com algum problema no seu condomínio que não foi mencionado aqui, não hesite em falar conosco. Será um prazer ajudar.Nosso orgulho é garantir a satisfação de nossos clientes.Quer saber mais sobre as funções na administração de condomínios?Acesse gratuitamente nosso E-book GUIA SOBRE CARGOS E FUNÇÕES NO CONDOMÍNIO.Com ele você terá um verdadeiro manual e ficará expert no assunto.Procurando por uma administradora de condomínios em sp?Conte com a Habitacional como a sua parceira na administração do seu condomínio. Temos a experiência de mais de 50 anos atuando no mercado. Possuímos certificações ISO9001 selo do PROAD.Nossos profissionais são experientes e bem preparados para realizar uma excelente administração condominial.Atuamos como administradora de condomínios em sp e atendemos as principais regiões.Se você procura por administradora de condomínios na grande São Paulo, conte com a Habitacional.Sua melhor parceira para uma gestão condominial eficiente.

A prestação de contas é fundamental na gestão condominial, pois permite ao condômino saber onde e como foram aplicados os recursos financeiros à disposição do condomínio. Sendo obrigada por lei, deve ser feita de maneira clara, organizada e objetiva para atender as exigências legais.Apresentar as contas é uma das atribuições legais do síndico. Além disso, faz parte do processo de transparência da gestão.É um direito assegurado por lei que o condômino conheça a movimentação financeira do condomínio, e os documentos que comprovam o que foi recebido e pago dentro de cada mês.Desta maneira, ele terá conhecimento de como é usada a cota condominial e saberá da real situação financeira do condomínio.Como dito, as informações devem ser claras, detalhadas e objetivas. Para tanto, deve ter organização, metodologia e perícia por parte do síndico na elaboração da prestação de contas.Pensando nisso, montamos um Guia com o que é necessário saber sobre a prestação de contasAcompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.O que é a prestação de contas do condomínio?A prestação de contas é o ato que demonstra toda a movimentação financeira de um determinado período do condomínio, informando as receitas e as despesas.É uma atribuição que compete ao síndico fazê-la, conforme determina a lei:Código Civil, Lei nº 10.406, Art. 1.348. Compete ao síndico:(…)VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;Ao apresentar as contas, o síndico detalhará como foram os gastos do condomínio, e se as despesas foram feitas conforme a convenção.O que compõe a prestação de contas?A prestação de contas é composta por uma série de documentos e relatórios que demonstram e comprovam as movimentações financeiras realizadas no condomínio.Os documentos servem para comprovar a origem da despesa e para dar valor jurídico a ela. São exemplos de documentos:- Nota fiscal;- Guia de recolhimento do INSS;- Contas de água e luz.- Já os relatórios, facilitam a demonstração da evolução das receitas e das despesas, e para acompanhar os saldos das contas condominiais. São exemplos de relatórios:- Balancete;- Relatório de receitas;- Relatório de despesas.Como deve ser feita a prestação de contas do condomínio?A apresentação das contas deve ser feita de maneira sistemática e organizada, tendo como objetivo a qualidade da informação.Nesse tópico, você conhecerá algumas dicas de como ela deve ser apresentada aos condôminos para ser compreendida da melhor maneira possível.Mas, primeiramente, confira o que é necessário conter na prestação de contas do condomínio.BalanceteO balancete é um documento contábil de controle. Ele serve para demonstrar as receitas, as despesas e seus respectivos saldos em determinado período.O balancete pode ser elaborado mensalmente, trimestralmente ou anualmente, a depender da necessidade de quem o analisa.Extrato bancárioO extrato bancário registra toda a movimentação financeira do condomínio do período. Por meio dele é possível verificar as entradas e saídas ocorridas na conta corrente.É bastante comum (e recomendado) que o condomínio mantenha o fundo de reserva aplicado em conta poupança ou em renda fixa.Sendo assim, deve-se também apresentar na prestação de contas o extrato da aplicação referente ao fundo. Dessa forma, pode-se acompanhar seus respectivos rendimentos e movimentações.Relatório de receitasO relatório de receitas elenca todas as arrecadações do condomínio no período, tais como:- Cota condominial;- Aluguel de coberturas para antenas;- Aluguel de áreas comuns do condomínio;- Fundo reserva;- Fundo para eventual Benfeitoria;- Entre outros.Através desse demonstrativo é possível verificar quais são as fontes de receitas que o condomínio possui.Relatório de despesasNo relatório de despesas são registrados todos os gastos do condomínio no período. Por exemplo:- Folha de pagamento;- Despesas com manutenções;- Contas de água, luz, gás;- Entre outras despesas.- Esse demonstrativo é subdividido entre despesas ordinárias e extraordinárias para fins de controle e compreensão das contas do condomínio.Relatório de inadimplênciaTrata-se de um demonstrativo que reúne as informações sobre a inadimplência condominial.A partir dele é possível extrair indicadores financeiros que demonstram o impacto causado pela falta da arrecadação da cota condominial.Além disso, é possível consultar quais as medidas que estão sendo tomadas para solucionar o problema.Parecer do conselho fiscalO parecer fiscal tem como finalidade emitir a opinião do conselho fiscal com relação à prestação de contas realizada pelo síndico.Ele é emitido com base na análise dos relatórios financeiros, pelos membros do conselho, e serve para orientar a assembleia na votação das contas.Agora que você já sabe quais documentos são necessários para a apresentação das contas, vamos a algumas dicas de como apresentá-las aos condôminos.Dicas de como fazer a prestação de contas1. OrganizaçãoOrganizar os dados é fundamental para que se possa compreendê-los. Agrupá-los e classificá-los por tipo de documentos e relatórios facilita o entendimento das informações por parte do condômino.2. Material de apoioTer um material de apoio para nortear a prestação de contas é bastante útil, pois nele será elencado informações relevantes que não podem ser esquecidas na apresentação.Além disso, o material de suporte ajudará a sanar as dúvidas mais comuns por parte dos condôminos.3. GráficosA organização das informações através de gráficos permite melhor entendimento por parte de quem está interpretando os dados, pois facilita a compreensão deles, por meio de representação visual.4. PlanilhasA planilha servirá para organizar as informações numéricas da prestação de contas, especialmente as tabelas. Essa ferramenta é muito útil na apresentação de dados comparativos de anos anteriores.Quem aprova a prestação de contas do condomínio?Quem aprova as contas do síndico é a assembleia, por meio de votação, onde é decidido se as contas serão aprovadas, parcialmente aprovadas ou recusadas.As contas são aprovadas por metade + 1 voto dos presentes. Se 3 pessoas participarem, o voto de 2 já é suficiente para aprovar as contas.As contas são aprovadas pela Assembleia, o Conselho é eleito para acompanhar mais de perto e dar o seu parecer para ajudar a análise dos condôminos.O que fazer se o síndico se recusar a prestar contas?Não é uma opção do síndico deixar de prestar contas aos condôminos. Como dito anteriormente, por força da lei, ele deve realizar a prestação.Mas o que fazer se o síndico se recusar a apresentar as contas do condomínio?Primeiramente, deve-se tentar resolver de maneira amigável para convencer o síndico a fazer uma assembleia e prestar contas.Se não for possível resolver de maneira amigável, pode ser feito uma tentativa extrajudicial para resolver a questão.Como? Buscar fazer um abaixo-assinado contendo a assinatura de 1/4 dos condôminos com o intuito de convocar a assembleia. Para ter valor legal, é importante registrar data, horário e local da realização; além da pauta da convocação e o prazo.Nesta situação, é possível solicitar a destituição de cargo do síndico, se esta for a vontade da maioria; ou ele pode optar por renunciar do cargo.Agora, se não for possível resolver de maneira amigável ou extrajudicial, existe a possibilidade de qualquer condômino procurar as vias judiciais para ser determinado a convocação de uma assembleia com o intuito de avaliar as contas do síndico.Como fica a prestação de contas do condomínio no contexto da pandemia?Devido à pandemia, muitas adaptações e mudanças foram necessárias para conseguirmos nos adaptar a esse novo contexto.Não foi diferente no dia a dia do condomínio, inclusive na prestação de contas. Reuniões e qualquer outro tipo de aglomeração foram proibidos, com o intuito de conter a Covid-19.Mas a pandemia não pode ser justificativa para o síndico deixar de apresentar as contas do condomínio, pois se assim o fizer, infringirá as normas do condomínio e descumprindo uma de suas obrigações previstas em lei.Então, o jeito é se adaptar às mudanças. E como é possível fazer a apresentação das contas em plena pandemia? É simples, com o auxílio da tecnologia.Já é cada vez mais comum a disponibilização das contas de maneira digital. Ou seja, todas as informações ficam disponíveis de maneira virtual aos condôminos.Dessa maneira, o síndico cumprirá com o prazo estipulado pela convenção; respeitará o direito de acesso às contas pelos condôminos e modernizará a gestão condominial, aderindo à prestação de contas digital.Do mesmo modo, também é possível realizar a assembleia de maneira virtual com o intuito de avaliar as contas apresentadas.Como a tecnologia pode ajudar o síndico a melhorar a sua gestão?As inovações tecnológicas estão à nossa disposição para otimizar nosso tempo e tornar nossas tarefas diárias mais eficientes. O mesmo raciocínio vale na administração condominial.Pensando nisso, a Habitacional disponibiliza em seu portal/App ferramentas e recursos que permitem melhorar a gestão financeira condominial.Além disso, permitem interação entre síndico e condômino mais eficiente e segura, como, por exemplo, a pasta digital.Aderir ao uso de tecnologia na administração de condomínios, traz diversos benefícios ao síndico. Em outras palavras, celeridade na execução de tarefas do dia a dia e maior transparência na prestação de contas.Saiba mais como a Habitacional pode facilitar a administração do seu condomínio em São Paulo. Somos uma administradora com equipe especializada e experiente. Além disso, possuímos soluções tecnológicas que impedem os gastos acima do planejado. Conheça a Habitacional!

O pagamento em dia do boleto de condomínio é muito importante. Ele evita a cobrança de juros de mora e taxas. Também, garante que o condomínio não sofra consequências com a alta inadimplência.O atraso, contudo, acontece. Se dá por inúmeros motivos. Dentre eles, a falta de recebimento do boleto.Quando isso ocorre, a culpa é do condomínio ou administradora? Pois, saiba que não.Às vezes \[a falha de recebimento é do próprio morador].Principalmente por cadastro desatualizado e, também, falta de atenção dos condôminos com as datas de vencimento.Isso, contudo, prejudica não só a gestão do condomínio, também traz consequências para o condômino inadimplente.Por isso, veja abaixo como melhorar essa relação e não atrasar o pagamento!Como não atrasar o pagamento do boleto do condomínio?Separamos algumas dicas para que você nunca mais passe sufoco com o atraso de condomínio.Afinal, o não recebimento do boleto \[não isenta] qualquer possibilidade de abonar as taxas e juros de atraso.Portanto, certifique-se de que você segue esses passos. Com eles você não terá problemas com a \[inadimplência no condomínio].Igualmente, mantém uma boa relação com a administração do edifício e não sofre com restrições.Vamos conferir as dicas?1. Organize-se quanto às datas de vencimento do boletoEm primeiro lugar, utilize um calendário eletrônico com lembrete para a data de vencimento do boleto do condomínio.Aqui não há desculpas. Essa é uma obrigação financeira que se repete todo mês e sempre no mesmo dia (com exceção de variações em razão de dia não-útil).Por isso, marque no seu calendário e coloque despertadores e lembretes eletrônicos quanto à proximidade da data.No caso de proximidade do vencimento sem a disponibilização do boleto, tome as providências e não deixe para a última hora.2. Veja sua caixa de e-mailsCaso você tenha optado pelo recebimento de boleto de condomínio por e-mail, também deve ter cuidado.A mensagem pode se encaminhar erroneamente à \[caixa de SPAM]. Da mesma maneira, você pode apagar a mensagem por engano ou não encontrá-la no meio de outras.Por isso, verifique sua Lixeira e caixa de SPAM. Também, faça uma busca nas outras pastas e ainda, não deixe de conferir se a caixa de e-mail não está cheia.Outra questão importante é conferir se você informou corretamente seu endereço de e-mail no cadastro.3. Analise se o seu cadastro está em diaPara você receber o seu boleto em dia, o seu cadastro deve estar atualizado e com os dados corretos.Contudo, para isso você pode utilizar o App/portal ou entrar em contato com a administradora.Muitas reclamações de falta de recebimento do boleto de condomínio acontecem porque o cadastro está desatualizado.Consequentemente, o boleto é enviado para um e-mail antigo ou até mesmo para o proprietário anterior.Dessa forma, certifique-se de que os seus dados estão atualizados e, caso necessário, atualize-os.Se você é cliente Habitacional, atualize seu cadastro agora.4. Utilize o DDADDA é a sigla para Débito Direto Autorizado. É um recurso que permite o recebimento eletrônico de boletos diretamente na conta bancária do condômino.Ao acessar a conta, o cliente encontra os boletos com nome, valor da cobrança e prazo de pagamento.Para isso você deve acessar seu internet banking, APP ou ligar para a central de atendimento do seu banco e autorizar o cadastro do Boleto Eletrônico DDA.5. Baixe a 2ª via do boleto pelo APPPara facilitar a \[emissão da 2ª via do boleto], nossos clientes têm acesso ao aplicativo/portal.Com ele você pode acessar os boletos no momento em que quiser. Além disso, você contribui para a redução de custos no condomínio, pois não será necessário imprimir em papel.Uma ótima contribuição para que o seu condomínio colabore com ações de sustentabilidade.Baixe nosso aplicativo, facilite a sua vida e colabore com o meio ambiente!Não recebi o boleto do condomínio, preciso pagar as taxas de juros e mora?Muitas vezes as dicas acima passam batidas. Sobretudo pela correria do dia a dia e a organização das outras contas que você tem de pagar.Então, o boleto de condomínio está sujeito à isso.Mas o que ocorre no caso de \[não recebimento do boleto] e, portanto, a ausência de quitação da obrigação em dia?Sou obrigado a pagar as taxas de mora? Sim. As normas são claras quanto a isso.A obrigação de pagar em dia cabe a você.Porém, quando você nada faz para contornar a situação, mesmo sabendo do seu dever em quitar o valor, não invalida o acréscimo de taxas e juros.ResumindoMostramos nos itens acima, que há maneiras de receber o boleto de condomínio antes de seu vencimento. Basta o condômino seguir as nossas dicas que não terá dores de cabeça com juros e multas por atraso.A maneira mais segura para não atrasar o pagamento é usar o APP/Portal da Habitacional. Com ele você solicita a 2ª via quando quiser e atualiza o seu cadastro. Essa é uma obrigação de cada condômino!

Acessibilidade em condomínios é responsabilidade socialA questão da acessibilidade em condomínios é um tema que pode trazer problemas. Caso, não tenha a devida atenção e cuidado. Isso acontece, principalmente, para as construções mais antigas.Pois, as novas edificações já são concebidas, de acordo com todo o conceito estabelecido pela legislação atual para acessibilidade em condomínios.Essas novas regras levam em consideração as técnicas mais modernas que garantem aos portadores de necessidades especiais. Além disso, o mais amplo acesso às áreas comuns e principalmente a garantia de locomoção de maneira independente.Acessibilidade em condomínios: o que a lei diz?O Poder Público por meio da Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituiu normas para garantir a inclusão das pessoas nestas condições e de acordo o art. 56 estabelece que:“A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.”Porém, o artigo não se aplica à acessibilidade em condomínios, que de acordo com o art. 8º, VIII do Decreto Federal 5.296/2004 são definidos como “edificação de uso privado multifamiliar”.Dessa forma, na Lei Federal 13.146/2015 (artigo 57) e no Decreto Federal 5.296/2004 (artigo 23, § 8º), o legislador determinou a adequação, inclusive com definição de prazo, das edificações já existentes definidas como “de uso público e de uso coletivo”.Mas, não estabeleceu um prazo definido para o caso específico dos edifícios de uso privado. Já existentes, o que desobriga os Condomínios, ao menos por imposição legal, de se adequarem.Entretanto, ainda que não seja aplicada a legislação específica a questão de acessibilidade em condomínios, defendemos que todos devem, sempre na medida do possível, se adaptar. Além de atender às pessoas que se apresentem e necessitem de cuidados especiais, principalmente, se constatado que há obstáculos de acesso.O próprio Judiciário, tem reconhecido isso e, mesmo para condomínios mais antigos, determinado a realização de adequações visando à garantia geral de acessibilidade. São várias as decisões neste sentido.Caso recente sobre acessibilidadePorém, o que não se deve, de maneira alguma, é mostrar intolerância. Como, por exemplo, em recente julgado amplamente divulgado pela mídia. No caso real, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um Condomínio a providenciar a realização das adaptações para garantir a acessibilidade de uma moradora.E não foi só isso. Devido à total falta de sensibilidade dos condôminos a moradora em questão ganhou o direito de de ser indenizada em quase R$ 50 mil.A razão para essa decisão foi que os moradores do local, de maneira absurda, teriam definido em assembleia que os seus funcionários estariam proibidos de ajudar à moradora, alegando que essa ajuda seria uma “questão de natureza privada”.A justiça determinou que o condomínio instale, no mais curto espaço de tempo possível, uma plataforma elevatória orçada em R$ 39 mil. Dentro do que recomendam as normas técnicas, para dar acesso aos cadeirantes de forma independente aos elevadores.Dessa forma, a insensibilidade resultou em um alto custo tanto financeiro como para a consciência e responsabilidade social dos condôminos.Gostou do artigo de hoje sobre a importância da acessibilidade em condomínios? Deixe eu comentário! E não deixe de acessar o nosso conteúdo sobre etiqueta no condomínio!Procurando por uma administradora de condomínios em sp?Conte com a Habitacional como a sua parceira na gestão do seu condomínio. Temos a experiência de mais de 50 anos atuando no mercado. Possuímos certificações ISO9001 selo do PROAD.Nossos profissionais são experientes e bem preparados para realizar uma excelente administração condominial.Atuamos como administradora de condomínios em sp e atendemos as principais regiões. Se você procura na internet por: administradora de condomínios em sp centro, administradora de condomínios em sp zona sul ou administradora de condomínios em sp zona oeste, conte com a Habitacional.Sua melhor parceira para uma gestão eficiente no seu condomínio.

Uma das principais queixas em um condomínio é o valor da cota condominial. De fato, um condomínio muito caro deixa qualquer condômino descontente. Sobretudo se o valor sofrer ajustes extras.E quando dói no bolso, especialmente em tempos de pandemia, a insatisfação é maior. Ninguém quer que os gastos de um condomínio subam.Nesse sentido, a primeira queixa é com o valor da cota condominial. A partir disso, surgem os questionamentos: ela é compatível ou não com a realidade do condomínio?Contudo, quando há contestação no valor do condomínio, como saber o que está certo? Como diminuir o valor do condomínio?Antes de tudo, para responder essas perguntas, é preciso entender o que é a cota condominial. Da mesma forma, como ela é composta. Ou seja, como o seu valor é definido.O que é a cota condominial?A COTA CONDOMINIAL é o rateio das despesas condominiais entre os condôminos.Nas despesas condominiais estão os gastos das áreas de uso comum do condomínio.Taxa condominial ou cota condominial?Popularmente, taxa condominial e cota condominial são usadas para o rateio das despesas do condomínio. No entanto, o correto é cota condominial.Taxa é uma exigência financeira imposta pelo governo ou alguma organização política (ou governamental) à pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia. Ou seja, é uma das formas de tributo.Como é feito o cálculo do rateio do valor do condomínio?O rateio do valor da cota condominial pode ser definido de duas maneiras:1. Somar as despesas e depois dividir pela quantidade de unidades no condomínio; ou2. Multiplicar pela fração ideal de cada unidade.Assim, a fração ideal é quanto que o imóvel corresponde, de maneira proporcional, de um todo do condomínio.Então, basta multiplicar o valor total de despesas pela fração ideal da sua unidade.Por exemplo:– despesa total do condomínio = R$30.000,00– sua fração ideal é 0,01950Valor da cota condominial é \[ 0.01950 x 30.000,00 ] = 585,00Portanto, a sua unidade pagará R$585,00/mês.No entanto, a forma de rateio não é o que determina se o condomínio é caro.Como é composto o valor do condomínio?Como dito, o valor da cota condominial é composto pelas despesas de uso comum no condomínio. Em outras palavras, despesas para o funcionamento dos serviços disponibilizados por ele.Nesse sentido, sua composição, em geral, é a seguinte:- Mão de obras e encargos: 40% a 50%;- Água: 12% a 15%;- Energia elétrica: de 10% a 12%- Manutenções: de 8% a 10 %;- O restante é seguro, custos administrativos, material de limpeza, etc.- Como é possível perceber, as despesas que deixam o condomínio caro se concentram na mão de obra e encargos. Depois disso, vêm consumo de água e energia elétrica.Como diminuir o valor do condomínio caro?Você acha que seu condomínio está muito caro?Como dito anteriormente, cerca de 50% da cota condominial é alocado para o pagamento de despesas com mão de obra e encargos (folha de pagamento).Depois disso, vem as despesas com consumo de água e energia elétrica. Entretanto, cada condomínio tem um perfil e infraestrutura.Então, a maneira mais efetiva de se reduzir o condomínio caro é começar por uma análise financeira. Em outras palavras, fazer um detalhamento dos custos e despesas atuais.Dessa forma, verifica-se quais contas representam os maiores gastos no condomínio. Só depois disso é que se consegue fazer as readequações.Mas atenção! Isso deve ser feito por um especialista ou administradora de condomínios experiente.Afinal, recursos financeiros mal utilizados também contribuem para um condomínio caro.Por que a folha de pagamento deixa o condomínio caro?Antes de tudo, a folha de pagamento do condomínio é composta pelo salário dos colaboradores e encargos trabalhistas. Por exemplo, FGTS, INSS, férias, décimo terceiro, vale-transporte e horas extras.De fato, se não fizer uma boa gestão, ela contribuirá para um condomínio caro. Só os encargos trabalhistas representam cerca de 40% do valor da folha.É uma das despesas mais difíceis de se mexer quando o assunto é redução de gastos. Requer cuidado e conhecimento para tal.Não recomendamos que o síndico tente fazer isso sozinho. O melhor neste caso é contratar uma empresa de administração de condomínios com experiência nessa área.Porém, o síndico consegue adotar algumas medidas iniciais até que a administradora faça um estudo.Meu condomínio está muito caro! O que o síndico pode fazer?- Escala de serviços melhor elaborada, com poucas horas extras;- Não deixar que os colaboradores acumulem mais de uma função (isso traz consequências trabalhistas);- Caso tenha uma empresa terceirizada prestando serviços (portaria ou limpeza, por exemplo), é importante verificar se ela recolhe em dia os impostos da folha de pagamento, pois o condomínio pode responder solidariamente caso ela não pague os encargos trabalhistas.A despesa com água também deixa o condomínio caro.A água é considerada a segunda maior despesa condominial e representa cerca de 12% a 15% do valor da cota paga mensalmente pelos condôminos.Um condomínio caro pode ser indício de gastos elevados com a conta de água.Para solucionar o problema de gastos elevados com água, a melhor solução é readequar o seu uso e trabalhar na conscientização dos moradores e funcionários do condomínio.E quais readequações são possíveis fazer para baratear a água?A seguir algumas dicas que auxiliarão a economizar água e consequentemente ajudarão a resolver o problema de condomínio caro:Se possível, investir na instalação de hidrômetro individual. Essa medida faz com que cada condômino tenha noção dos gastos de sua unidade e tome medidas para baratear a sua conta de água;Checagem periódica para identificar possíveis vazamentos;Investir na sustentabilidade no condomínio por meio da reutilização da água. A água reutilizável pode ser usada para lavar calçadas e áreas externas, por exemplo. Adotar essa medida pode gerar uma economia de cerca de 40% na conta de água.A energia elétrica é a terceira maior despesa. É possível barateá-la?A energia elétrica está em terceiro lugar no ranking das despesas condominiais que contribuem para um condomínio caro. Representa cerca de 10% a 12% da cota condominial.É possível diminuir os gastos com energia elétrica por meio de algumas providências, tais como:- Instalar o tipo de lâmpada ideal para tipo de ambiente;- Lâmpadas LED são mais econômicas do que as convencionais. Representam uma economia de cerca de 80% quando comparadas às lâmpadas comuns;- Instalar sensores de presença no condomínio;- Desligar um dos elevadores em horários em que eles são menos utilizados.- Da mesma forma que com o consumo de água, ações sustentáveis são indicadas para reduzir o valor pago com consumo de energia.Se o seu condomínio já identificou a necessidade de alternativas em eficiência energética e ainda não implementou, fale com os nossos gestores. Eles vão te ajudar com essa solução.A inadimplência tem sua parcela de contribuição quando o assunto é condomínio caro. O que fazer nesse caso?A alta inadimplência condominial, além de trazer problemas para o fluxo de caixa, também deixa o condomínio caro.Quando a inadimplência está acima do previsto no orçamento, faltam recursos para o pagamento de despesas. A consequência disso são as cotas extras ou uso do fundo reserva.Portanto, controlar a inadimplência é fundamental para reduzir a cota condominial.E o que mais é possível ser feito para resolver a questão do condomínio muito caro?Além das possibilidades já mencionadas para solucionar o problema do condomínio muito caro, outras medidas também são possíveis para reduzir custos no condomínio.Por exemplo:Negociar os contratos, especialmente os de manutenção. É uma boa opção para tentar reduzir o gasto com condomínio;Instruir os colaboradores da limpeza a usarem os materiais com consciência.Cotar os produtos e materiais utilizados no dia a dia do condomínio em mais de um fornecedor, com o intuito de buscar os preços mais vantajosos.Contratar uma administradora ajuda a reduzir gastos no condomínio?Sem dúvida! Uma empresa especializada em administração condominial pode contribuir muito. Ela tem mais experiência e identificará o que de fato deixa o condomínio caro.No entanto, vale um alerta. Ao contratar uma administradora, o síndico deve verificar se ela tem estrutura e equipe especializada.Além disso, é importante que ela apresente casos de sucesso nessa área. Muitas empresas prometem que vão reduzir a cota condominial e depois não cumprem.Inclusive, atraem a atenção do síndico com valores baixos e depois cobram serviços extras.O síndico não deve escolher a administradora pelo preço!Existem fatores importantes para se avaliar na contratação.Por exemplo:- infraestrutura- esquipe especializada- atendimento- tecnologia (APP, portal e software de controle de gastos)- tempo de mercado- certificação ISO afiliação nas entidades de classe do setor (PROAD, AABIC, SECOVI)- certidões negativasConclusãoVocê teve uma breve demonstração do que deixa seu condomínio muito caro e quais ações são indicadas para reduzir os gastos no condomínio.Contudo, são apenas algumas medidas dentre outras possíveis. Então, para saber com mais detalhe sobre este assunto, baixe nosso E-book sobre Gestão Financeira saudável em seu condomínio. Ele tem dicas incríveis para te ajudar a controlar melhor os gastos. Aproveite!

Todo condomínio funciona melhor quando opera no verde, ou seja, quando não tem problemas financeiros e consegue ter uma reserva. Muitas vezes, entretanto, essa não é a realidade.Muitos condomínios vivem no vermelho e precisam fazer “malabarismo” para cumprir suas obrigações mensais. Até quando isso vai durar? Até quando seu condomínio vai ficar sem dinheiro?Neste artigo, vamos apresentar algumas sugestões de como melhorar a situação financeira do seu condomínio. E, ainda, apresentar uma solução inovadora da Habitacional Administradora de Condomínios, para garantir que o seu condomínio saia de vez do vermelho.1. Diminuir a inadimplênciaNem sempre diminuir a inadimplência é uma tarefa fácil, especialmente em uma época de alta inflação e crise financeira. Porém, uma boa maneira de conseguir isso é oferecer alguma vantagem ao condômino que está em atraso com o pagamento de suas cotas, como por exemplo, lhe concedendo opções de parcelamento da dívida.Para saber mais sobre o assunto, leia nosso artigo sobre alta inadimplência em condomínios.2. Cortar gastosA maneira mais fácil de cortar gastos é nas contas de energia e de água. Algumas medidas podem ser adotadas sem prejudicar a segurança e conforto de moradores e visitantes. Citamos alguns exemplos:– Desligar um dos elevadores nos horários de menor movimento, especialmente de madrugada;– Aproveitar a água da chuva para regar plantas;– Diminuir por algumas horas, especialmente quando precisar acender as luzes, o horário de áreas comuns como piscina, churrasqueira; playground;– Trocar lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED.São medidas simples e temporárias que ajudam o condomínio a sair do vermelho.3. Automação da portariaExistem várias empresas que oferecem serviço de portaria automatizada 24h.É preciso aprovar a mudança em assembleia, mas um síndico preparado vai propor como implementar o sistema para aprovação da maioria dos moradores.Para saber mais sobre o assunto, confira nosso artigo sobre portarias virtuais.Essas são algumas dicas válidas para diminuir gastos e tentar ajudar o condomínio a sair do vermelho. Afinal, as finanças do condomínio não podem esperar. Então, o que deve ser feito?Se o problema é urgente e as contas estão se acumulando, o que fazer para ter uma solução que gere resultados mais rápidos?É possível resolver de vez o problema da saúde financeira do condomínio? É possível acabar de vez com a inadimplência? Com a Habitacional isso é possível. Tudo através do programa Inadimplência Zero, Receita Garantida.O que é Inadimplência Zero?É um programa exclusivo da Habitacional Administradora de Condomínios.\*Operação realizada através do Parceiro G5 Créditos Condominiais Fundo de Investimento, devidamente auditado e regulado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)No serviço Inadimplência Zero, Receita Garantida, em até 03 dias depois do vencimento do boleto, será efetuado um crédito na conta do Condomínio referente as unidades que não pagaram.Tudo isso sem qualquer tipo de desconto ou deságio e a custo zero para o condomínio. Este crédito será feito sem qualquer desconto/deságio.Existe alguma vantagem desse programa para o devedor?O programa Inadimplência Zero não foi criado pensando apenas no condomínio, mas também nos condôminos. Por isso, oferece oportunidades diferenciadas aos devedores.Possibilidade de parcelamento do débito com carência de até 30 meses e longo prazo de parcelamento.Dessa forma, qualquer morador inadimplente poderá quitar suas dívidas antigas e ainda manter em dia as cotas atuais, enquanto paga a dívida com prestações pequenas, que cabem em qualquer bolso.Quais as vantagens para o condomínio?A principal vantagem é receber, o valor referente ao pagamento das cotas de todas as unidades, mesmo das que ainda não pagaram.Outra vantagem é não precisar ficar fazendo cobrança aos moradores, enviando cartinha, e-mail, mensagem de texto lembrando que a cota mensal está em atraso. Tudo isso será feito pela Habitacional, da maneira que for melhor para o condomínio.Mas, a maior das vantagens é que toda essa operação ocorre com custo zero. Sem complicação. Sem mágica. Sem letras miúdas. É tudo feito de uma maneira clara e com controle automático da inadimplência e da cessão das cotas condominiais não quitadas.Outa importante vantagem é a garantia mínima de 12 meses do programa, com a possibilidade de extensão. Mas, caso o condomínio deseje rescindir o contrato antes do término, não há pagamento de multa.Para conferir mais sobre as vantagens do Programa Inadimplência Zero, entre em contato com a Habitacional.Venha ser cliente Habitacional e usufruir de mais um serviço especial da Habitacional.A nossa equipe de especialista está sempre pronta a atender você.Não perca essa oportunidade de acabar de vez com as dívidas do seu condomínio.

Uma previsão orçamentária garante qualidade na saúde financeira de seu condomínio, permitindo que a gestão condominial tenha maior controle sobre as contas por período.Além disso, permite que tudo corra conforme o planejado para aquela temporada, reduzindo gastos e custos relativos à moradia e ao convívio social.Vale lembrar que a administração financeira e jurídica de um condomínio deve funcionar assim como a de uma empresa, evitando déficits e mau funcionamento dos setores.Quer saber o que é e como deve ser feita uma previsão orçamentária de qualidade? No artigo de hoje, vamos dar algumas dicas para que você entenda e possa aplicar nas finanças de seu condomínio.O que é a previsão orçamentária?A previsão orçamentária é o estudo sobre as despesas e recursos que o condomínio terá no futuro. A depender da análise, é possível fazer um planejamento mensal ou anual.Assim, saber que tipo de recurso receberá e como investi-lo é primordial para uma administração de sucesso em um condomínio.De acordo com o código civil, presente no Art. 1348 da Lei n.º 10.406/02, é competência obrigatória do síndico ou da gestão condominial elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.Este planejamento elaborado deve ser apresentado aos moradores durante as assembleias virtuais para que seja discutida e votada pelos condôminos residentes.A aprovação ocorrerá a partir da maioria dos votos de aceite por parte dos condôminos. Caso uma previsão orçamentária seja mal elaborada ou não detenha a maioria dos votos da assembleia, o caixa de seu condomínio pode enfrentar dificuldades e gerar déficits financeiros, acarretando o aumento do custo para quem o utiliza.Como me programar para fazer uma previsão orçamentária?É importante lembrar que apesar de ser uma previsão, a análise deve ser feita com maior exatidão possível, mesmo que existam imprevistos no caminho.Para tanto, é importante colocar no papel tudo o que gera e pode vir a gerar despesas em seu condomínio, como o corpo de funcionários e sua folha de pagamento, as contas básicas como água, luz, gás (se o tiver) e eventuais manutenções na estrutura e edificações.Também é preciso levar em conta que, para realizar esta análise e elaborar uma previsão orçamentária com cautela e assertividade, o gestor do condomínio deve, inicialmente:1. Estar preparado para eventuais imprevistos orçamentários, como obras, manutenções, e aumento dos custos de vida em âmbito federativo.2. Organizar e ter em mente quais recursos entrarão e como reinvestir para manter um bom fluxo de caixa.3. Basear-se nas contas e realidade enfrentada em períodos anteriores, assim sendo possível criar uma base de dados e se programar para os eventuais acontecimentos.4. Contratar gestores capacitados e fazer o uso de softwares para auxiliar no planejamento.5. Considere a existência de inadimplências durante o período e faça uma reserva para evitar custos adicionais.Para um gestor inexperiente, realizar uma previsão orçamentária com qualidade e assertividade pode ser um desafio. É por isso que a HABITACIONAL propõe junto aos condomínios um planejamento e um estudo detalhado sobre cada situação.Clientes Habitacional contam com serviços e produtos disponibilizados para facilitar a previsão, em tempo real, a partir do Portal Habitacional e do Aplicativo.Essas duas soluções foram pensadas para ajudar a analisar as despesas a e receitas no período de 12 meses e, assim, verificar a evolução das contas. Conheça!Em nosso blog, temos as melhores dicas e opções de serviços para um bom planejamento e um funcionamento ideal de seu condomínio, garantindo o bem-estar dos moradores e de todos que utilizam o espaço condominial.