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Qual a reputação de Holos Incorporadora e Construtora ?

Sem reputação definida
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Essa empresa ainda não possui 10 reclamações avaliadas para calcularmos a reputação.

Desempenho de Holos Incorporadora e Construtora

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 20 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 95% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
1 reclamação aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
10 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.8.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 50% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 70% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 12 dias e 10 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/06/2025 a 31/05/2026

Posso desistir do contrato?

As regras e consequências variam conforme o momento em que você se encontra no processo:

Antes do repasse com a Caixa Econômica Federal

Para clientes que ainda não possuem contrato de financiamento assinado e registrado junto à Caixa, em caso de desistência imotivada ou rescisão por inadimplência, a Holos realizará a devolução dos valores pagos, atualizados anualmente pelo INCC/FGV, com as seguintes deduções: a integralidade da comissão de corretagem paga, multa compensatória equivalente a 50% do total pago pelo comprador, além de eventuais encargos de condomínio, IPTU e fruição da unidade, se aplicáveis.

O prazo para devolução dos valores é de até 180 dias após a emissão do Habite-se do empreendimento. Caso a unidade seja revendida a terceiros antes desse prazo, o valor remanescente é pago em até 30 dias da revenda.

Uma alternativa à rescisão é a cessão de direitos: se o comprador encontrar um substituto aprovado cadastralmente pela Holos e pela Caixa, a transferência do contrato pode ser feita sem incidência da multa compensatória.

Após o repasse com a Caixa Econômica Federal

Quando o Contrato CEF é assinado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, a operação de compra e venda entre o comprador e a Holos se considera encerrada. A Holos, na qualidade de promitente vendedora, cumpriu integralmente sua obrigação ao transferir o domínio do imóvel. A partir desse momento, a relação jurídica passa a existir exclusivamente entre o comprador, na condição de devedor fiduciante, e a Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária, conforme previsto na Lei nº 9.514/1997.

Eventuais pedidos de rescisão ou devolução de valores após o registro do contrato de financiamento não podem ser direcionados à Holos, pois a incorporadora não possui mais participação, responsabilidade ou ingerência sobre as obrigações decorrentes do financiamento. Qualquer questionamento nesse sentido deve ser dirigido diretamente à Caixa Econômica Federal, única parte legítima para tratar do contrato de mútuo em vigor.

Esse entendimento é respaldado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já decidiu que, com a celebração do contrato de venda e compra com cláusula de alienação fiduciária e seu respectivo registro, o compromisso de compra e venda se exaure, tornando descabido qualquer pedido de resolução dirigido à incorporadora.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos dentro dos limites de nossa atuação no empreendimento.

Última atualização em 12 de maio de 2026.

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