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Encontre respostas para as principais dúvidas dentro do FAQ da Holos Incorporadora e Construtora



Perguntas Frequentes
Está com dúvidas? A Holos Responde!

Sabemos que adquirir um imóvel envolve muitas dúvidas, e queremos que você tenha acesso às respostas de forma clara e rápida. Por isso, criamos o quadro Holos Responde, uma série de vídeos no nosso canal do YouTube onde a nossa equipe responde diretamente as perguntas mais feitas pelos nossos clientes, sobre parcelas, reajustes, financiamento, entrega de chaves, portal do cliente e muito mais. Acesse a playlist completa pelo link: https://sl1nk.com/g08r4yi Além dos vídeos, você também pode falar com a nossa equipe pelos canais abaixo: Portal do Cliente: www.holos.cvcrm.com.br/cliente WhatsApp: (11) 93377-7458 E-mail: [email protected] Telefone: (11) 5044-6006 Estamos aqui para tornar a sua jornada com a Holos a mais tranquila possível.

As parcelas são reajustadas? Por qual índice?

Sim, as parcelas pagas diretamente à Holos são reajustadas. O índice aplicado varia conforme a fase do seu contrato: Durante a obra Enquanto o empreendimento está em construção, as parcelas do saldo parcelado são corrigidas mensalmente pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A correção é aplicada de forma cumulativa a partir da data de assinatura do contrato, tendo como referência o índice divulgado no mês anterior ao vencimento de cada parcela. O INCC reflete a variação dos custos da construção civil, como materiais e mão de obra. Por isso, o valor das parcelas pode variar mês a mês de acordo com esse índice. Após a entrega das chaves Com a entrega do imóvel, caso ainda existam parcelas remanescentes a serem pagas diretamente à Holos, o índice de correção passa a ser o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), também divulgado pela FGV. Além da correção monetária, a partir da expedição do Habite-se incidem juros remuneratórios de 1% ao mês sobre as parcelas ainda em aberto. Parcelas em atraso Qualquer parcela paga fora do prazo está sujeita a multa de 2% sobre o valor em aberto, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, independentemente de notificação prévia. Acompanhe suas parcelas Você pode consultar seu fluxo de pagamentos atualizado a qualquer momento pelo Portal do Cliente, disponível em www.holos.cvcrm.com.br/cliente ou pelo botão "Portal do Cliente" no site holosincorporadora.com.br.

O que acontece se meu crédito não for aprovado pela Caixa?

A análise e aprovação do crédito são de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. A Holos não tem ingerência sobre esse processo e não pode garantir a aprovação do financiamento. Caso o crédito não seja aprovado de forma irremediável, o contrato de promessa de compra e venda é desfeito automaticamente, sem aplicação de multa para nenhuma das partes. Os valores pagos pelo comprador são devolvidos integralmente em até 20 dias contados da negativa definitiva da Caixa. Para evitar imprevistos, é fundamental que o comprador mantenha sua documentação atualizada, não possua restrições cadastrais e preencha os requisitos do programa Minha Casa Minha Vida tanto na data de assinatura do contrato quanto na data de aprovação do crédito.

Posso desistir do contrato?

As regras e consequências variam conforme o momento em que você se encontra no processo: Antes do repasse com a Caixa Econômica Federal Para clientes que ainda não possuem contrato de financiamento assinado e registrado junto à Caixa, em caso de desistência imotivada ou rescisão por inadimplência, a Holos realizará a devolução dos valores pagos, atualizados anualmente pelo INCC/FGV, com as seguintes deduções: a integralidade da comissão de corretagem paga, multa compensatória equivalente a 50% do total pago pelo comprador, além de eventuais encargos de condomínio, IPTU e fruição da unidade, se aplicáveis. O prazo para devolução dos valores é de até 180 dias após a emissão do Habite-se do empreendimento. Caso a unidade seja revendida a terceiros antes desse prazo, o valor remanescente é pago em até 30 dias da revenda. Uma alternativa à rescisão é a cessão de direitos: se o comprador encontrar um substituto aprovado cadastralmente pela Holos e pela Caixa, a transferência do contrato pode ser feita sem incidência da multa compensatória. Após o repasse com a Caixa Econômica Federal Quando o Contrato CEF é assinado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, a operação de compra e venda entre o comprador e a Holos se considera encerrada. A Holos, na qualidade de promitente vendedora, cumpriu integralmente sua obrigação ao transferir o domínio do imóvel. A partir desse momento, a relação jurídica passa a existir exclusivamente entre o comprador, na condição de devedor fiduciante, e a Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária, conforme previsto na Lei nº 9.514/1997. Eventuais pedidos de rescisão ou devolução de valores após o registro do contrato de financiamento não podem ser direcionados à Holos, pois a incorporadora não possui mais participação, responsabilidade ou ingerência sobre as obrigações decorrentes do financiamento. Qualquer questionamento nesse sentido deve ser dirigido diretamente à Caixa Econômica Federal, única parte legítima para tratar do contrato de mútuo em vigor. Esse entendimento é respaldado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já decidiu que, com a celebração do contrato de venda e compra com cláusula de alienação fiduciária e seu respectivo registro, o compromisso de compra e venda se exaure, tornando descabido qualquer pedido de resolução dirigido à incorporadora. Permanecemos à disposição para esclarecimentos dentro dos limites de nossa atuação no empreendimento.

Como acesso os meus boletos?

Na Holos, você conta com diferentes formas de acompanhar sua jornada e resolver o que precisar, sem complicação. Portal do Cliente Acesse www.holos.cvcrm.com.br/cliente para consultar seu fluxo de pagamentos, acompanhar o progresso da obra, visualizar documentos e verificar o status das suas parcelas, tudo em um só lugar, disponível 24 horas. Você também encontra o acesso direto ao portal pelo botão "Portal do Cliente" no nosso site holosincorporadora.com.br. Segunda via de boleto Precisa de um boleto? Você pode solicitar pelo portal do cliente, pelo nosso WhatsApp ou pelo e-mail de relacionamento. Lembre-se: o não recebimento do boleto não isenta o pagamento no prazo, então entre em contato assim que perceber a ausência. WhatsApp Canal rápido para dúvidas, solicitações e atendimento geral. Fale com a nossa equipe pelo número (11) 93377-7458. E-mail Para solicitações que precisam de registro ou documentação, envie para [email protected]. Nossa equipe retorna no menor prazo possível. Telefone Prefere falar diretamente? Ligue para (11) 5044-6006 e nossa equipe estará pronta para ajudar.

Segunda via de boleto
Segunda via do boleto
Qual é o prazo de entrega do meu apartamento?

O prazo de conclusão das obras está indicado no Quadro VI do seu contrato. A partir dessa data, a legislação brasileira (Lei 4.591/64, Art. 43-A) permite uma prorrogação automática de até 180 dias corridos, independentemente de qualquer notificação ou condição adicional. Esse prazo de tolerância é previsto em lei e não configura descumprimento contratual. Você pode acompanhar o andamento da obra a qualquer momento pelo Portal do Cliente em www.holos.cvcrm.com.br/cliente. O contrato prevê situações classificadas como caso fortuito ou força maior, nas quais o prazo de entrega é prorrogado automaticamente sem que a Holos incorra em penalidade. São consideradas situações extraordinárias, entre outras: chuvas prolongadas que impeçam ou dificultem etapas relevantes da obra, greves, guerras ou motins que afetem o setor da construção civil, calamidades públicas, escassez de materiais ou mão de obra no mercado, morosidade do Poder Público na realização de vistoria e expedição do Habite-se, embargos provocados por autoridades ou proprietários vizinhos, e interrupção dos meios de transporte. Nesses casos, o prazo é estendido pelo período correspondente ao impedimento, e a Holos não está sujeita a qualquer penalidade contratual durante esse período.

Quem paga o ITBI e as despesas de registro?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto cobrado pela Prefeitura no momento da transferência da propriedade do imóvel. Sua responsabilidade varia conforme a forma de aquisição: Nas compras financiadas pela Caixa Econômica Federal, o ITBI e todas as despesas decorrentes do registro do Contrato CEF no Cartório de Registro de Imóveis correm por conta da Holos. Ou seja, o cliente não precisa se preocupar com esses custos. Nessa modalidade, a lavratura de escritura pública definitiva também fica dispensada. Isso porque o próprio Contrato CEF, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, tem força de instrumento de transferência de propriedade. É ele que formaliza a transmissão do imóvel ao comprador, com a mesma validade jurídica de uma escritura, sem necessidade de etapa adicional em cartório. Nas aquisições diretas, realizadas sem financiamento pela Caixa, essas despesas são de responsabilidade exclusiva do comprador, incluindo taxas cartoriais, emolumentos e eventuais serviços de despachante. Nesse caso, após a quitação integral do preço, a Holos outorga a Escritura Definitiva de Compra e Venda no prazo de 60 dias contados do Habite-se ou da data de quitação, o que ocorrer por último.

O que é a taxa de evolução de obra e quando começo a pagar?

A taxa de evolução de obra é uma cobrança feita pela Caixa Econômica Federal a partir de um mês após a assinatura do seu contrato de financiamento. Ela representa os juros sobre o valor já liberado pela Caixa para financiar a construção do empreendimento e é calculada com base na porcentagem de conclusão da obra a cada mês: quanto mais avançada a obra, maior o valor liberado e, consequentemente, maior a taxa. Um ponto importante: a Caixa utiliza um prazo de cálculo de 36 meses para a simulação apresentada no momento da contratação, enquanto o prazo de entrega previsto pela Holos é de aproximadamente 27 meses. Isso significa que, na prática, a obra tende a avançar mais rapidamente do que o ritmo projetado pela Caixa, o que pode gerar uma variação no valor da taxa em relação à simulação inicial. A taxa é debitada automaticamente da sua conta na Caixa. Por isso, é essencial garantir que os fundos estejam disponíveis antes da data de vencimento. Você pode acompanhar o valor atualizado pelo aplicativo Habitação ou em Lançamentos Futuros na sua conta corrente.

Existe direito de arrependimento?

Sim. Caso o contrato tenha sido assinado fora da sede ou de estabelecimento comercial da Holos, o comprador tem o direito de desistir no prazo de 7 dias corridos contados da data de assinatura. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e garante a devolução integral de todos os valores pagos, sem nenhuma dedução. Para exercer esse direito, é necessário manifestar a desistência por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, enviada ao endereço da Vendedora indicado no contrato. Importante: o cumprimento de qualquer obrigação do contrato após o vencimento desse prazo de 7 dias, incluindo o pagamento de parcelas, é interpretado como não exercício do direito de arrependimento.

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