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Qual a reputação de Holos Incorporadora e Construtora ?

Sem reputação definida
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Essa empresa ainda não possui 10 reclamações avaliadas para calcularmos a reputação.

Desempenho de Holos Incorporadora e Construtora

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 20 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 95% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
1 reclamação aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
10 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.8.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 50% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 70% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 12 dias e 10 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/06/2025 a 31/05/2026

Qual é o prazo de entrega do meu apartamento?

O prazo de conclusão das obras está indicado no Quadro VI do seu contrato. A partir dessa data, a legislação brasileira (Lei 4.591/64, Art. 43-A) permite uma prorrogação automática de até 180 dias corridos, independentemente de qualquer notificação ou condição adicional. Esse prazo de tolerância é previsto em lei e não configura descumprimento contratual.

Você pode acompanhar o andamento da obra a qualquer momento pelo Portal do Cliente em www.holos.cvcrm.com.br/cliente.

O contrato prevê situações classificadas como caso fortuito ou força maior, nas quais o prazo de entrega é prorrogado automaticamente sem que a Holos incorra em penalidade. São consideradas situações extraordinárias, entre outras: chuvas prolongadas que impeçam ou dificultem etapas relevantes da obra, greves, guerras ou motins que afetem o setor da construção civil, calamidades públicas, escassez de materiais ou mão de obra no mercado, morosidade do Poder Público na realização de vistoria e expedição do Habite-se, embargos provocados por autoridades ou proprietários vizinhos, e interrupção dos meios de transporte.

Nesses casos, o prazo é estendido pelo período correspondente ao impedimento, e a Holos não está sujeita a qualquer penalidade contratual durante esse período.

Publicado em 12 de maio de 2026.

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