Qual é o prazo de entrega do meu apartamento?
O prazo de conclusão das obras está indicado no Quadro VI do seu contrato. A partir dessa data, a legislação brasileira (Lei 4.591/64, Art. 43-A) permite uma prorrogação automática de até 180 dias corridos, independentemente de qualquer notificação ou condição adicional. Esse prazo de tolerância é previsto em lei e não configura descumprimento contratual.
Você pode acompanhar o andamento da obra a qualquer momento pelo Portal do Cliente em www.holos.cvcrm.com.br/cliente.
O contrato prevê situações classificadas como caso fortuito ou força maior, nas quais o prazo de entrega é prorrogado automaticamente sem que a Holos incorra em penalidade. São consideradas situações extraordinárias, entre outras: chuvas prolongadas que impeçam ou dificultem etapas relevantes da obra, greves, guerras ou motins que afetem o setor da construção civil, calamidades públicas, escassez de materiais ou mão de obra no mercado, morosidade do Poder Público na realização de vistoria e expedição do Habite-se, embargos provocados por autoridades ou proprietários vizinhos, e interrupção dos meios de transporte.
Nesses casos, o prazo é estendido pelo período correspondente ao impedimento, e a Holos não está sujeita a qualquer penalidade contratual durante esse período.


Bom