Quem paga o ITBI e as despesas de registro?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto cobrado pela Prefeitura no momento da transferência da propriedade do imóvel. Sua responsabilidade varia conforme a forma de aquisição:
Nas compras financiadas pela Caixa Econômica Federal, o ITBI e todas as despesas decorrentes do registro do Contrato CEF no Cartório de Registro de Imóveis correm por conta da Holos. Ou seja, o cliente não precisa se preocupar com esses custos.
Nessa modalidade, a lavratura de escritura pública definitiva também fica dispensada. Isso porque o próprio Contrato CEF, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, tem força de instrumento de transferência de propriedade. É ele que formaliza a transmissão do imóvel ao comprador, com a mesma validade jurídica de uma escritura, sem necessidade de etapa adicional em cartório.
Nas aquisições diretas, realizadas sem financiamento pela Caixa, essas despesas são de responsabilidade exclusiva do comprador, incluindo taxas cartoriais, emolumentos e eventuais serviços de despachante. Nesse caso, após a quitação integral do preço, a Holos outorga a Escritura Definitiva de Compra e Venda no prazo de 60 dias contados do Habite-se ou da data de quitação, o que ocorrer por último.


Bom