A quem eu devo direcionar minha necessidade? Síndico ou Administradora? Entenda as diferenças.
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A quem eu devo direcionar minha necessidade? Síndico ou Administradora? Entenda as diferenças.

Atualizado em: 18/04/2023

A Hubert tem por essência ser parceira do condomínio, auxiliando e dando todo o suporte necessário para o seu funcionamento no dia a dia. Contamos com diversos especialistas em tributos, recursos humanos, administração de pessoas e suporte operacional, suprindo assim todas as necessidades associadas à gestão condominial.

Confira abaixo as responsabilidades de cada um e quem acionar em caso de necessidade.

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Principais atribuições da administradora:


- Realizar a gestão financeira do condomínio – pagamentos e recebimentos.

- Monitorar a arrecadação, inadimplência e gestão de tributos;

- Prestar suporte para utilização dos produtos digitais; 

- Apresentar a prestação de contas mensal;

- Dar suporte ao síndico na realização da previsão orçamentária;

- Agendar, preparar e conduzir as assembleias do condomínio junto ao síndico e conselho;

- Selecionar, contratar e capacitar dos funcionários.

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O que compete ao síndico?

- Convocar assembleia;

- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

- Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia.

- Garantir a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos;

- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

- Realizar o seguro da edificação.


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Conheça os diferentes tipos de Assembleias

​ AGI A Assembleia de Instalação, mais conhecida como AGI (Assembleia Geral de Instalação), é a formalização do início da vida condominial. Tem por intuito a eleição do primeiro síndico e conselheiros, definição do orçamento e alinhamento do funcionamento do condomínio. É o momento da entrega do empreendimento pela incorporadora/construtora, assim como do recebimento das áreas comuns e das unidades autônomas. AGO ​ A Assembleia Ordinária (AGO) é uma reunião obrigatória e deve ocorrer anualmente. É dever do síndico convocá-la conforme o formato previsto na Convenção Condominial. Tem por objetivo apresentar e aprovar a prestação de contas, a previsão orçamentária para o próximo período, assim como a eleição do síndico e conselheiros, sempre respeitando o prazo de vigência do mandato.​ AGE ​ A Assembleia Extraordinária (AGE) é um recurso disponível ao síndico e aos condôminos, para debater assuntos relevantes e necessários em qualquer tempo, respeitando o prazo e o formato da convocação, conforme estipulado na Convenção do condomínio. AFETAÇÃO A Assembleia Patrimônio de Afetação é uma reunião realizada para oficializar a destinação dos aportes de quem compra um empreendimento em construção. Visa garantir que todo o capital recebido seja destinado única e exclusivamente para a edificação em questão. Durante a Assembleia a construtora esclarece dúvidas e presta contas de como o dinheiro será gasto. Nesse encontro também é definida uma Comissão que acompanhará todo o andamento da construção e a utilização da verba até a entrega final do empreendimento.

10/01/2023