
A quem eu devo direcionar minha necessidade? Síndico ou Administradora? Entenda as diferenças.
A Hubert tem por essência ser parceira do condomínio, auxiliando e dando todo o suporte necessário para o seu funcionamento no dia a dia. Contamos com diversos especialistas em tributos, recursos humanos, administração de pessoas e suporte operacional, suprindo assim todas as necessidades associadas à gestão condominial. Confira abaixo as responsabilidades de cada um e quem acionar em caso de necessidade. Principais atribuições da administradora: - Realizar a gestão financeira do condomínio – pagamentos e recebimentos. - Monitorar a arrecadação, inadimplência e gestão de tributos; - Prestar suporte para utilização dos produtos digitais; - Apresentar a prestação de contas mensal; - Dar suporte ao síndico na realização da previsão orçamentária; - Agendar, preparar e conduzir as assembleias do condomínio junto ao síndico e conselho; - Selecionar, contratar e capacitar dos funcionários. O que compete ao síndico? - Convocar assembleia; - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; - Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia. - Garantir a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos; - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; - Realizar o seguro da edificação. Hubert Condomínios
18/04/2023





