Conheça os diferentes tipos de Assembleias
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Conheça os diferentes tipos de Assembleias

Atualizado em: 10/01/2023

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AGI 


A Assembleia de Instalação, mais conhecida como AGI (Assembleia Geral de Instalação), é a formalização do início da vida condominial. Tem por intuito a eleição do primeiro síndico e conselheiros, definição do orçamento e alinhamento do funcionamento do condomínio. É o momento da entrega do empreendimento pela incorporadora/construtora, assim como do recebimento das áreas comuns e das unidades autônomas.


AGO 

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A Assembleia Ordinária (AGO) é uma reunião obrigatória e deve ocorrer anualmente. É dever do síndico convocá-la conforme o formato previsto na Convenção Condominial. Tem por objetivo apresentar e aprovar a prestação de contas, a previsão orçamentária para o próximo período, assim como a eleição do síndico e conselheiros, sempre respeitando o prazo de vigência do mandato.​


AGE ​


A Assembleia Extraordinária (AGE) é um recurso disponível ao síndico e aos condôminos, para debater assuntos relevantes e necessários em qualquer tempo, respeitando o prazo e o formato da convocação, conforme estipulado na Convenção do condomínio.


AFETAÇÃO


A Assembleia Patrimônio de Afetação é uma reunião realizada para oficializar a destinação dos aportes de quem compra um empreendimento em construção. Visa garantir que todo o capital recebido seja destinado única e exclusivamente para a edificação em questão. Durante a Assembleia a construtora esclarece dúvidas e presta contas de como o dinheiro será gasto. Nesse encontro também é definida uma Comissão que acompanhará todo o andamento da construção e a utilização da verba até a entrega final do empreendimento.


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A quem eu devo direcionar minha necessidade? Síndico ou Administradora? Entenda as diferenças.

A Hubert tem por essência ser parceira do condomínio, auxiliando e dando todo o suporte necessário para o seu funcionamento no dia a dia. Contamos com diversos especialistas em tributos, recursos humanos, administração de pessoas e suporte operacional, suprindo assim todas as necessidades associadas à gestão condominial. Confira abaixo as responsabilidades de cada um e quem acionar em caso de necessidade. ​ Principais atribuições da administradora: - Realizar a gestão financeira do condomínio – pagamentos e recebimentos. - Monitorar a arrecadação, inadimplência e gestão de tributos; - Prestar suporte para utilização dos produtos digitais; - Apresentar a prestação de contas mensal; - Dar suporte ao síndico na realização da previsão orçamentária; - Agendar, preparar e conduzir as assembleias do condomínio junto ao síndico e conselho; - Selecionar, contratar e capacitar dos funcionários. ​ O que compete ao síndico? - Convocar assembleia; - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; - Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia. - Garantir a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos; - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; - Realizar o seguro da edificação. Hubert Condomínios

18/04/2023