Fundo de Reserva/Rateio
De acordo com a a Lei do Inquilinato, são de responsabilidade do inquilino:
Todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como: Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; Consumo de água, luz, esgoto; Manutenção e conservação dos jardins; Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.; Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.; Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação; Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação; Seguro condominial.
São de responsabilidade do proprietário:
Despesas extraordinárias, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel; obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; pintura da fachada e esquadrias externas; indenizações trabalhistas anteriores à locação; compra e instalação de equipamentos em geral; decoração e paisagismo nas áreas comuns; fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação.
Para receber o reembolso do fundo de reservas e outras taxas extraordinárias, preencha seus dados na área do cliente, e anexe o boleto e comprovante de pagamento. Você será reembolsado no próximo mês. Em caso de envio após o dia 15 do mês corrente, o reembolso ficará para o mês subsequente.