Prezado(a) cliente,Cabe-nos ressaltar que é de responsabilidade do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições registradas em sua Vistoria de Entrada (enviada por e-mail após a assinatura de contrato de locação), totalmente livre de objetos, alimentos e prestadores de serviços, para que sua vistoria seja realizada na data agendada.O laudo da vistoria será enviado por e-mail em até 48 horas. Caso a vistoria não seja aprovada, no laudo emitido pelo vistoriador de desocupação, serão apontados os danos para reparação do imóvel. O inquilino deve realizar os reparos devidos e posteriormente agendar a vistoria de conferência dos itens presentes no laudo. Desta forma, ficará sob responsabilidade do inquilino o pagamento dos dias de aluguel e encargos necessários para a realização dos itens a serem reparados.Caso haja necessidade de conferência dos itens que foram reparados pelo locatário, uma nova vistoria de conferência deverá ser solicitada através do link encaminhado no e-mail da sua formalização de aviso.Sempre que o imóvel dispor de aquecedor a gás ou ar-condicionado, as notas fiscais correspondentes a manutenção periódica dos aparelhos deve ser apresentada. Garagens não precisam de vistoria de desocupação.
De acordo com a seção IV, parágrafo VIII da lei do inquilinato, é dever do inquilino pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.O seguro incêndio possui as seguintes coberturas:Incêndio estrutural(cobertura proprietário);Incêndio conteúdo (cobertura locatário);Vendaval;Perda de aluguel;Danos elétricos;Responsabilidade civil.Caso necessite acionar o seguro, favor nos procurar nos seguintes canais:Telefones: (048) 3381-5079 / 3381-5033E-mails: [email protected]; [email protected]: (48) 99673-5073.
Na hora de assinar um contrato de locação de um imóvel, a principal dúvida que surge é sobre as obrigações do locador e do locatário. Nesse momento, é importante ficar atento ao que diz a Lei do Inquilinato, responsável por definir todas as normas do processo de aluguel de imóveis residenciais ou empresariais.A seguir, um breve resumo sobre as responsabilidades do locador e do locatário: Responsabilidades do locador: Consertar o telhado; Reparar problemas estruturais; Consertar e reparar infiltrações e vazamentos ocultos.Responsabilidades do locatário: Trocar torneiras, lâmpadas e sifão; Consertar ou trocar interfone e campainha; Trocar fechaduras; Trocar resistência do chuveiro; Manutenção e revisão de aparelhos de ar condicionado, aquecedores a gás e eletrodomésticos; Trocar ou consertar hidra do vaso sanitário, bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino.Caso necessite abrir um chamado com o setor de manutenções, clique aqui.
De acordo com a a Lei do Inquilinato, são de responsabilidade do inquilino:Todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como: Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; Consumo de água, luz, esgoto; Manutenção e conservação dos jardins; Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.; Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.; Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação; Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação; Seguro condominial.São de responsabilidade do proprietário:Despesas extraordinárias, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel; obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; pintura da fachada e esquadrias externas; indenizações trabalhistas anteriores à locação; compra e instalação de equipamentos em geral; decoração e paisagismo nas áreas comuns; fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação.Para receber o reembolso do fundo de reservas e outras taxas extraordinárias, preencha seus dados na área do cliente, e anexe o boleto e comprovante de pagamento. Você será reembolsado no próximo mês. Em caso de envio após o dia 15 do mês corrente, o reembolso ficará para o mês subsequente.
Prezado(a) cliente,Seu aviso de desocupação deve ser formalizado no modo ONLINE. Para registrar o aviso, basta clicar aqui.O registro precisa ser feito com 30 (trinta) dias de antecedência a sua saída do imóvel. Caso seu contrato ainda não tenha vencido, uma multa proporcional ao período faltante para cumprimento do contrato deverá ser cobrada. Se o motivo da sua desocupação for por transferência de trabalho, anexe a carta de transferência no formato timbrado e envie para [email protected]. A análise da isenção somente é válida para titulares do contrato.

Quando um imóvel ainda está nos portais da Ibagy, mas possui a marca d'água "(Imóvel Reservado)", significa que o imóvel encontra-se com as chaves sendo entregues ao inquilino. Após este processo, automaticamente o imóvel sairá do site e demais portais de divulgação. É procedimento da Ibagy não retirar o imóvel do site e consequentemente dos demais portais até que seja finalizado todo o processo de locação. Isto se dá, pois podem haver imprevistos e a desistência da locação por parte do locatário, mesmo com o contrato de locação já emitido, porém sem a entrega das chaves.Nesses casos, quando um pretenso inquilino nos liga para agendar uma visita cujo o imóvel já está em processo final de locação, ou tenta agendar uma visita em nosso site, informamos isso ao cliente, e não damos sequência na confirmação deste agendamento, até porque entendemos que o descontentamento do cliente será maior permitindo visitá-lo.Caso necessite de ajuda para buscar seu imóvel ideal, clique aqui, e seja atendido pelo nosso super time de locação!