Seguro Incêndio
De acordo com a seção IV, parágrafo VIII da lei do inquilinato, é dever do inquilino pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
O seguro incêndio possui as seguintes coberturas:
Incêndio estrutural(cobertura proprietário);
Incêndio conteúdo (cobertura locatário);
Vendaval;
Perda de aluguel;
Danos elétricos;
Responsabilidade civil.
Caso necessite acionar o seguro, favor nos procurar nos seguintes canais:
Telefones: (048) 3381-5079 / 3381-5033
E-mails: [email protected]; [email protected]
WhatsApp: (48) 99673-5073.
Última atualização em 9 de fevereiro de 2022.